DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3622 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               99 
 
leis que regem o país; agradeceu pelos votos e pela confiança; afirmou 
que fará uma gestão democrática. Com a palavra o Prefeito recém 
empossado, Carlos Roberto Costa Filho que agradeceu e parabenizou 
a nova composição da Mesa diretora, destacando a votação unanime; 
reforçou convite para momento posterior, que realizar-se-á no prédio 
da antiga Prefeitura; agradeceu. Com a palavra o vereador Diego 
Felipe agradeceu a todos pela presença e encerrou os trabalhos. Nada 
mais a tratar, a Sessão Solene foi encerrada, e para constar eu, Josefa 
Angélica Maria da Silva, lavrei esta ata que, após lida e achada 
conforme, será assinada pelos presentes. 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:20179904 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº. 001, DE 01 DE JANEIRO DE 2025. 
 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS TITULARES DE 
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, NO 
ÂMBITO 
DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
DIRETA 
E 
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE IGUATU, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
e: 
  
CONSIDERANDO o início de um novo mandato eletivo no dia 01 de 
janeiro de 2025, com a necessidade de reorganização administrativa 
para adequar a estrutura funcional do município aos objetivos e 
diretrizes da nova gestão;  
CONSIDERANDO o disposto nas Súmulas nº 346 e 473 do Supremo 
Tribunal Federal, que reconhecem a prerrogativa da Administração 
Pública em revogar ou modificar atos administrativos de acordo com 
o interesse público e os princípios da conveniência e oportunidade; 
  
CONSIDERANDO que a revogação de ato da Administração 
Municipal se funda no poder discricionário do Poder Público com o 
fito de rever sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à 
realização de seus fins específicos; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação do quadro funcional 
da Administração Pública Direta e Indireta para garantir a 
economicidade, eficiência e controle de gastos públicos; 
  
CONSIDERANDO que os cargos comissionados são de livre 
nomeação e exoneração, conforme o artigo 37, inciso II, da 
Constituição Federal; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Ficam exonerados, a partir desta data de 01 de janeiro de 2025, 
todos os servidores nomeados até esta data nas estruturas 
administrativas direta e indireta do Poder Executivo Municipal de 
Iguatu, abrangendo: 
  
a) ocupantes de qualquer cargo de natureza política; 
b) ocupantes de cargos em comissão com vínculo com o serviço 
público e seus equivalentes; 
c) ocupantes de cargos em comissão sem vínculo com o serviço 
público; 
d) servidores públicos ocupantes de funções de confiança. 
  
§ 1º Ficam suspensos, de forma imediata, os pagamentos de todas as 
gratificações e representações vinculadas aos cargos mencionados 
neste artigo. 
  
§ 2º A exoneração de que trata este artigo não exclui a 
responsabilidade de os exonerados transferirem aos novos titulares as 
informações sobre a atual situação das unidades sob sua gestão, 
garantindo a continuidade administrativa. 
  
Art. 2º O Setor Pessoal deverá: 
  
I. Providenciar a rescisão contratual de todos os servidores abrangidos 
pelo artigo anterior; 
II. Emitir as respectivas portarias de exoneração, registrando-as na 
ficha funcional de cada servidor. 
  
Parágrafo único: Os servidores exonerados que possuam vínculo 
efetivo com o Poder Executivo Municipal deverão ser imediatamente 
reintegrados à sua lotação de origem. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, 01 DE 
JANEIRO DE 2024. 
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO 
  
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:70F8F648 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº. 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. 
 
FIXA O VALOR DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO 
MUNICÍPIO DE IGUATU – UFIRMI, PARA O EXERCÍCIO DE 
2025, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso 
da atribuição que lhe confere o inciso V, do Artigo 66, da Lei 
Orgânica do Município, com base na Lei Complementar nº 1061/05, 
de 29 de dezembro de 2005 (Código Tributário Municipal) e demais 
legislação pertinente; 
  
CONSIDERANDO que diversos tributos municipais têm seus valores 
estabelecidos em Unidade Fiscal de Referência do Município de 
Iguatu – UFIRMI; 
  
CONSIDERANDO que os estudos levados a efeito pelos órgãos 
técnicos da administração recomendam a adoção de uma expressão 
monetária capaz de atualizar o seu valor, resguardando-o da corrosão 
inflacionária; 
  
CONSIDERANDO que a atualização dos créditos tributários 
promovida com a adoção de um índice de aferição não se constitui em 
ônus para o contribuinte; 
  
CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE é 
considerado um dos indicadores mais idôneos no âmbito nacional, e 
compatível aos interesses da Municipalidade; 
  
CONSIDERANDO que a variação acumulada do Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística (IBGE), no período correspondente ao 
exercício de 2024 foi de 4,84%, percentual este utilizado como 
referência para a atualização monetária da Unidade Fiscal de 
Referência do Município de Iguatu – UFIRMI, assegurando a 
manutenção do seu valor real diante das variações inflacionárias. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 5,7992 (cinco reais e sete mil 
novecentos e noventa e dois décimos de milésimo) o valor da Unidade 
Fiscal de Referência do Município de Iguatu – UFIRMI para o 
exercício de 2025. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em 
contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 02 DE 
JANEIRO DE 2025.  

                            

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