DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622
www.diariomunicipal.com.br/aprece 102
da dureza de cálcio e magnésio • Diminui a proliferação de ferro-
bactérias É usado para: • Controlar a cor, turbidez e incrustação de
cálcio e magnésio • Reduzir o consumo de cloro • Aumentar a
qualidade da água • Diminuir perdas por má vedação de registros e
travamentos de hidrômetros Para usa-lo, basta colocá-lo em
reservatórios inferiores de água, juntamente com um produto dosador.
Em poucos dias, a água voltará a ser potável. É utilizado por diversas
companhias de abastecimento de água, indústrias, hotéis, hospitais,
lavanderias e clubes.
Os órgãos interessados em participar do referido registro de preços,
deverão encaminhar o pedido de adesão através do e-mail
licitacao@saaeipueiras.ce.gov.br em até 8 (oito) dias úteis após esta
publicação, as propostas serão recebidas até dia 15 de janeiro de 2025.
Marcos Camelo de Mesquita, Superintendente do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto – SAAE de Ipueiras-Ce
Ipueiras, 31 de Dezembro de 2024
Publicado por:
Caio César Linhares Ferreira
Código Identificador:CB3F49AA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 960, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público por
eventuais danos causados a terceiros, visando sempre a busca máxima
pelo princípio da legalidade;
CONSIDERANDO o conhecimento da administração pública de
danos ocasionados em propriedade específica, onde existe a
necessidade de reparo; e
CONSIDERANDO que a transparência administrativa deve ser
sempre observada nos atos públicos em sentido amplo, acarretando a
formalidade e adoção das regras necessárias,
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear COMISSÃO para avaliação de danos ao imóvel
localizado na Rua Marlin Dutra, Bairro Cruzeiro, sede do Município
de Irauçuba/CE.
Art. 2° - A Comissão que dispõe o art. 1° fica composta pelos
seguintes membros:
• PRESIDENTE: Allan Rodrigues de Sousa (Diretor do
Departamento de Material, Almoxarifado e Patrimônio);
• MEMBRO: Nicolas Moreira da Silva (Engenheiro Civil); e
• MEMBRO: Antônio Carlos Pinto Rodrigues (Diretora do
Departamento de Conservação e Serviços Públicos).
Art. 3° - Que os procedimentos de avaliação dos danos sejam
realizados e emitidos relatório no prazo máximo de 05 (cinco) dias
corridos.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:97C4D219
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 961, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO que o art. 37, caput, da Constituição Federal
impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos
Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência; e
CONSIDERANDO que o término de um mandato gera o
encerramento formal de um ciclo dentro da administração pública,
independentemente da continuidade do(a) gestor(a), sendo necessária
a adoção de algumas medidas a conclusão do período,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar ampliação dos seguintes Servidores:
I - ANTONIA KELCIANE MARINHO FERNANDES, Professora
do Ensino Fundamental III – Ref. 14, Matrícula 0106976;
II - ANTONIO FRANCISCO FERREIRA, Professor do Ensino
Fundamental I – Ref. 1, Matrícula 0808725;
III - FRANCISCO GILVANE MOTA, Professor do Ensino
Fundamental III – Ref. 12, Matrícula 0914115; e
IV - MARLIANE LIMA PEREIRA, Professora do Ensino
Fundamental III – Ref. 13, Matrícula 0914904.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando expressamente a Portaria de n° 243, de 28 de fevereiro de
2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:41B329E4
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 962, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO que o art. 37, caput, da Constituição Federal
impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos
Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência; e
CONSIDERANDO que o término de um mandato gera o
encerramento formal de um ciclo dentro da administração pública,
independentemente da continuidade do(a) gestor(a), sendo necessária
a adoção de algumas medidas a conclusão do período,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar ampliação da Servidora MARIA DO SOCORRO
MAIA NOGUEIRA, Professora do Ensino Fundamental III – Ref.
13, Matrícula nº 0914123.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:AF8C3FE8
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 963, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
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