DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622
www.diariomunicipal.com.br/aprece 124
Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 01 de
janeiro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:4CB3E41B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 006/GP/2025
PORTARIA Nº006/GP/2025
NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE
COORDENADOR DO DEPARTAMENTOS
DE COMPRAS DO MUNICÍPIO E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei
Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder
Executivo a competência para nomear servidores para os cargos de
provimento em comissão, especialmente aqueles vinculados a funções
de direção, chefia e assessoramento, em conformidade com os
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e
eficiência que regem a administração pública;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, que estabelece a
estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a
criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades
municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a
implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos
públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a
eficiência
dos
serviços
públicos
municipais,
por
meio
do
preenchimento de cargo estratégico na estrutura administrativa,
fundamental para a condução de políticas públicas em benefício da
população;
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR o Sr. GABRIEL DA SILVA BRITO, inscrito
no CPF sob o nº 075.047.423-84, para ocupar o cargo de
COORDENADOR DO DEPARTAMENTOS DE COMPRAS DO
MUNICÍPIO.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos
interessados para que se cumpram as formalidades administrativas
necessárias.
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 01 de
janeiro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:9482237A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 007/GP/2025
PORTARIA Nº007/GP/2025
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...
CONSIDERANDO a necessidade de promover a eficiência
administrativa e a observância aos princípios da moralidade,
impessoalidade e economicidade na gestão pública municipal;
CONSIDANDO o dever de reavaliar e reorganizar os atos
administrativos praticados, com o objetivo de assegurar o interesse
público e a justiça na concessão de vantagens e benefícios;
CONSIDERANDO que as gratificações de representação e serviços
relevantes concedidas por meio de portarias específicas configuram
medidas discricionárias que demandam revisão periódica, conforme o
desempenho e as necessidades da administração pública;
CONSIDERANDO a importância de resguardar a legalidade e a
transparência nos atos administrativos, garantindo a coerência com os
objetivos estratégicos e financeirosdomunicípio;
RESOLVE
Art. 1º - Ficam revogadas todas as concessões de gratificações de
representação e serviços relevantes concedidas aos servidores
públicos municipais por meio de portaria específica.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos
interessados para que se cumpram as formalidades administrativas
necessárias.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 01 de
janeiro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:C4556B52
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2025
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS
DOS FUNDOS DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115 da Lei Orgânica do
Município, que estabelece as bases para a organização administrativa
municipal, assegurando ao Chefe do Executivo a prerrogativa de
implementar medidas destinadas à eficiência e à boa gestão dos
serviços públicos, em observância aos princípios constitucionais da
administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a descentralização
das ações administrativas do Município, como instrumento
indispensável
para
garantir
maior
eficiência,
celeridade
e
economicidade na prestação de serviços públicos, atendendo aos
anseios da população e alinhando-se às boas práticas de gestão
administrativa;
CONSIDERANDO que a gestão eficiente de recursos públicos
requer estrita observância às disposições previstas no artigo 78 da Lei
nº 4.320/1964, que trata da responsabilidade na execução
orçamentária e financeira, bem como aos artigos 74 e 75 da
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