DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3622 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               125 
 
Constituição Federal, que estabelecem mecanismos de controle 
interno e externo, imprescindíveis para assegurar a legalidade, a 
transparência e a responsabilidade na administração pública; 
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade imperiosa de adequar as 
ações administrativas às exigências normativas e legais, de forma a 
otimizar os processos internos, melhorar a alocação de recursos e 
garantir que as políticas públicas atinjam os objetivos estratégicos 
planejados, especialmente no âmbito da saúde pública municipal; 
CONSIDERANDO, 
por 
fim, 
a 
relevância 
de 
delegar 
responsabilidades e poderes administrativos no âmbito da Secretaria 
Municipal de Saúde, permitindo a execução de ações alinhadas às 
diretrizes municipais de saúde e assegurando que as atribuições da 
pasta 
sejam 
desempenhadas 
com 
eficiência, 
eficácia 
e 
responsabilidade perante a coletividade; 
  
DECRETA 
Art. 1º - Fica delegada competência a Sra. MARIA EVANIA 
SOUSA FURTADO, inscrita no CPF sob o nº 001.550.943-51, no 
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti – Ceará, praticar 
atos de ordenação de despesas de responsabilidade dos FUNDOS de 
responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 
Art. 2º - A prática dos atos a que se referem o artigo anterior, 
compreende: 
I – DA RECEITA 
a) superintender a arrecadação dos tributos; 
b) guardar e aplicar a receita; 
c) fiel observância e regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da receita. 
II – DA DESPESA 
empenhamento, liquidação e pagamento; 
portaria de concessão de suprimento de fundos, ajuda de custo e 
diárias; 
reconhecimento de dívida, quando for o caso; 
autorização, homologação, adjudicação e demais atos pertinentes aos 
procedimentos licitatórios; 
firmar contratos, acordos, ajustes, ordens de serviços e de compras 
etc; 
fiel observância à regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da despesa. 
Art. 3º - Enviar mensalmente à Câmara Municipal os balancetes, BM 
como a documentação alusiva à RECEITA e DESPESA dos 
FUNDO 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAURITI ESTADO DO CEARÁ. 
Art. 4º - Encaminhar anual e separadamente ao TRIBUNAL DE 
CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE, as contas de Gestão 
dos FUNDOS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAURITI ESTADO DO CEARÁ, na forma e prazo preconizados 
pela Constituição Estadual e Instrução Normativa nº 003/97 e suas 
alterações. 
Art. 5º - Praticar todos os atos necessários ao fiel e rígido 
cumprimento do disposto no art. 2º, I e II e artigos 3º e 4º deste 
Decreto. 
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra 
em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em 
contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente 
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos 
termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
Art. 7º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 01 de 
janeiro de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:B017958D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº003/2025 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº003/2025 
  
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS 
DOS FUNDOS DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,... 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115 da Lei Orgânica do 
Município, que estabelece as bases para a organização administrativa 
municipal, assegurando ao Chefe do Executivo a prerrogativa de 
implementar medidas destinadas à eficiência e à boa gestão dos 
serviços públicos, em observância aos princípios constitucionais da 
administração pública; 
CONSIDERANDO a necessidade de promover a descentralização 
das ações administrativas do Município, como instrumento 
indispensável 
para 
garantir 
maior 
eficiência, 
celeridade 
e 
economicidade na prestação de serviços públicos, atendendo aos 
anseios da população e alinhando-se às boas práticas de gestão 
administrativa; 
CONSIDERANDO que a gestão eficiente de recursos públicos 
requer estrita observância às disposições previstas no artigo 78 da Lei 
nº 4.320/1964, que trata da responsabilidade na execução 
orçamentária e financeira, bem como aos artigos 74 e 75 da 
Constituição Federal, que estabelecem mecanismos de controle 
interno e externo, imprescindíveis para assegurar a legalidade, a 
transparência e a responsabilidade na administração pública; 
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade imperiosa de adequar as 
ações administrativas às exigências normativas e legais, de forma a 
otimizar os processos internos, melhorar a alocação de recursos e 
garantir que as políticas públicas atinjam os objetivos estratégicos 
planejados, especialmente no âmbito da cultura pública municipal; 
CONSIDERANDO, 
por 
fim, 
a 
relevância 
de 
delegar 
responsabilidades e poderes administrativos no âmbito da Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo, permitindo a execução de ações 
alinhadas às diretrizes municipais de cultura e assegurando que as 
atribuições da pasta sejam desempenhadas com eficiência, eficácia e 
responsabilidade perante a coletividade; 
  
DECRETA 
Art. 1º - Fica delegada competência a Sra. MARIA SALETE 
GOMES DE SOUSA, portador do CPF Nº 092.661.193-34, no 
âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Mauriti – 
Ceará, praticar atos de ordenação de despesas de responsabilidade da 
respectiva secretaria, bem como o FUNDO MUNICIPAL DE 
CULTURA. 
Art. 2º - A prática dos atos a que se referem o artigo anterior, 
compreende: 
I – DA RECEITA 
a) superintender a arrecadação dos tributos; 
b) guardar e aplicar a receita; 
c) fiel observância e regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da receita. 
II – DA DESPESA 
empenhamento, liquidação e pagamento; 
portaria de concessão de suprimento de fundos, ajuda de custo e 
diárias; 
reconhecimento de dívida, quando for o caso; 
autorização, homologação, adjudicação e demais atos pertinentes aos 
procedimentos licitatórios; 
firmar contratos, acordos, ajustes, ordens de serviços e de compras 
etc; 
fiel observância à regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da despesa. 
Art. 3º - Enviar mensalmente à Câmara Municipal os balancetes, BM 
como a documentação alusiva à RECEITA e DESPESA de 
responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, bem 
como o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA. 
Art. 4º - Encaminhar anual e separadamente ao TRIBUNAL DE 
CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE, as contas de Gestão 
de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
bem como o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, na forma e 

                            

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