DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3622 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               124 
 
Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 01 de 
janeiro de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:4CB3E41B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 006/GP/2025 
 
PORTARIA Nº006/GP/2025 
  
NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE 
COORDENADOR DO DEPARTAMENTOS 
DE COMPRAS DO MUNICÍPIO E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,... 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei 
Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder 
Executivo a competência para nomear servidores para os cargos de 
provimento em comissão, especialmente aqueles vinculados a funções 
de direção, chefia e assessoramento, em conformidade com os 
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e 
eficiência que regem a administração pública; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, que estabelece a 
estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a 
criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades 
municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a 
implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos 
públicos; 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a 
eficiência 
dos 
serviços 
públicos 
municipais, 
por 
meio 
do 
preenchimento de cargo estratégico na estrutura administrativa, 
fundamental para a condução de políticas públicas em benefício da 
população; 
RESOLVE 
Art. 1º - NOMEAR o Sr. GABRIEL DA SILVA BRITO, inscrito 
no CPF sob o nº 075.047.423-84, para ocupar o cargo de 
COORDENADOR DO DEPARTAMENTOS DE COMPRAS DO 
MUNICÍPIO. 
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos 
interessados para que se cumpram as formalidades administrativas 
necessárias. 
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla 
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 01 de 
janeiro de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:9482237A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 007/GP/2025 
 
PORTARIA Nº007/GP/2025 
  
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,... 
CONSIDERANDO a necessidade de promover a eficiência 
administrativa e a observância aos princípios da moralidade, 
impessoalidade e economicidade na gestão pública municipal; 
CONSIDANDO o dever de reavaliar e reorganizar os atos 
administrativos praticados, com o objetivo de assegurar o interesse 
público e a justiça na concessão de vantagens e benefícios; 
CONSIDERANDO que as gratificações de representação e serviços 
relevantes concedidas por meio de portarias específicas configuram 
medidas discricionárias que demandam revisão periódica, conforme o 
desempenho e as necessidades da administração pública; 
CONSIDERANDO a importância de resguardar a legalidade e a 
transparência nos atos administrativos, garantindo a coerência com os 
objetivos estratégicos e financeirosdomunicípio; 
RESOLVE 
Art. 1º - Ficam revogadas todas as concessões de gratificações de 
representação e serviços relevantes concedidas aos servidores 
públicos municipais por meio de portaria específica. 
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos 
interessados para que se cumpram as formalidades administrativas 
necessárias. 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla 
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 01 de 
janeiro de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:C4556B52 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2025 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2025 
  
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS 
DOS FUNDOS DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,... 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115 da Lei Orgânica do 
Município, que estabelece as bases para a organização administrativa 
municipal, assegurando ao Chefe do Executivo a prerrogativa de 
implementar medidas destinadas à eficiência e à boa gestão dos 
serviços públicos, em observância aos princípios constitucionais da 
administração pública; 
CONSIDERANDO a necessidade de promover a descentralização 
das ações administrativas do Município, como instrumento 
indispensável 
para 
garantir 
maior 
eficiência, 
celeridade 
e 
economicidade na prestação de serviços públicos, atendendo aos 
anseios da população e alinhando-se às boas práticas de gestão 
administrativa; 
CONSIDERANDO que a gestão eficiente de recursos públicos 
requer estrita observância às disposições previstas no artigo 78 da Lei 
nº 4.320/1964, que trata da responsabilidade na execução 
orçamentária e financeira, bem como aos artigos 74 e 75 da 

                            

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