DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622
www.diariomunicipal.com.br/aprece 125
Constituição Federal, que estabelecem mecanismos de controle
interno e externo, imprescindíveis para assegurar a legalidade, a
transparência e a responsabilidade na administração pública;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade imperiosa de adequar as
ações administrativas às exigências normativas e legais, de forma a
otimizar os processos internos, melhorar a alocação de recursos e
garantir que as políticas públicas atinjam os objetivos estratégicos
planejados, especialmente no âmbito da saúde pública municipal;
CONSIDERANDO,
por
fim,
a
relevância
de
delegar
responsabilidades e poderes administrativos no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde, permitindo a execução de ações alinhadas às
diretrizes municipais de saúde e assegurando que as atribuições da
pasta
sejam
desempenhadas
com
eficiência,
eficácia
e
responsabilidade perante a coletividade;
DECRETA
Art. 1º - Fica delegada competência a Sra. MARIA EVANIA
SOUSA FURTADO, inscrita no CPF sob o nº 001.550.943-51, no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti – Ceará, praticar
atos de ordenação de despesas de responsabilidade dos FUNDOS de
responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Art. 2º - A prática dos atos a que se referem o artigo anterior,
compreende:
I – DA RECEITA
a) superintender a arrecadação dos tributos;
b) guardar e aplicar a receita;
c) fiel observância e regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da receita.
II – DA DESPESA
empenhamento, liquidação e pagamento;
portaria de concessão de suprimento de fundos, ajuda de custo e
diárias;
reconhecimento de dívida, quando for o caso;
autorização, homologação, adjudicação e demais atos pertinentes aos
procedimentos licitatórios;
firmar contratos, acordos, ajustes, ordens de serviços e de compras
etc;
fiel observância à regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da despesa.
Art. 3º - Enviar mensalmente à Câmara Municipal os balancetes, BM
como a documentação alusiva à RECEITA e DESPESA dos
FUNDO
DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI ESTADO DO CEARÁ.
Art. 4º - Encaminhar anual e separadamente ao TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE, as contas de Gestão
dos FUNDOS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI ESTADO DO CEARÁ, na forma e prazo preconizados
pela Constituição Estadual e Instrução Normativa nº 003/97 e suas
alterações.
Art. 5º - Praticar todos os atos necessários ao fiel e rígido
cumprimento do disposto no art. 2º, I e II e artigos 3º e 4º deste
Decreto.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em
contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos
termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 7º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 01 de
janeiro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:B017958D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº003/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº003/2025
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS
DOS FUNDOS DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115 da Lei Orgânica do
Município, que estabelece as bases para a organização administrativa
municipal, assegurando ao Chefe do Executivo a prerrogativa de
implementar medidas destinadas à eficiência e à boa gestão dos
serviços públicos, em observância aos princípios constitucionais da
administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a descentralização
das ações administrativas do Município, como instrumento
indispensável
para
garantir
maior
eficiência,
celeridade
e
economicidade na prestação de serviços públicos, atendendo aos
anseios da população e alinhando-se às boas práticas de gestão
administrativa;
CONSIDERANDO que a gestão eficiente de recursos públicos
requer estrita observância às disposições previstas no artigo 78 da Lei
nº 4.320/1964, que trata da responsabilidade na execução
orçamentária e financeira, bem como aos artigos 74 e 75 da
Constituição Federal, que estabelecem mecanismos de controle
interno e externo, imprescindíveis para assegurar a legalidade, a
transparência e a responsabilidade na administração pública;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade imperiosa de adequar as
ações administrativas às exigências normativas e legais, de forma a
otimizar os processos internos, melhorar a alocação de recursos e
garantir que as políticas públicas atinjam os objetivos estratégicos
planejados, especialmente no âmbito da cultura pública municipal;
CONSIDERANDO,
por
fim,
a
relevância
de
delegar
responsabilidades e poderes administrativos no âmbito da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, permitindo a execução de ações
alinhadas às diretrizes municipais de cultura e assegurando que as
atribuições da pasta sejam desempenhadas com eficiência, eficácia e
responsabilidade perante a coletividade;
DECRETA
Art. 1º - Fica delegada competência a Sra. MARIA SALETE
GOMES DE SOUSA, portador do CPF Nº 092.661.193-34, no
âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Mauriti –
Ceará, praticar atos de ordenação de despesas de responsabilidade da
respectiva secretaria, bem como o FUNDO MUNICIPAL DE
CULTURA.
Art. 2º - A prática dos atos a que se referem o artigo anterior,
compreende:
I – DA RECEITA
a) superintender a arrecadação dos tributos;
b) guardar e aplicar a receita;
c) fiel observância e regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da receita.
II – DA DESPESA
empenhamento, liquidação e pagamento;
portaria de concessão de suprimento de fundos, ajuda de custo e
diárias;
reconhecimento de dívida, quando for o caso;
autorização, homologação, adjudicação e demais atos pertinentes aos
procedimentos licitatórios;
firmar contratos, acordos, ajustes, ordens de serviços e de compras
etc;
fiel observância à regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da despesa.
Art. 3º - Enviar mensalmente à Câmara Municipal os balancetes, BM
como a documentação alusiva à RECEITA e DESPESA de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, bem
como o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA.
Art. 4º - Encaminhar anual e separadamente ao TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE, as contas de Gestão
de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
bem como o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, na forma e
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