DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622
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Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:8BCEAA93
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 40/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01
de Novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear SUZANA CUNHA ALVES, inscrita no CPF sob o
nº 032.XXX.XX3-09, para exercer o cargo de Diretor de
Almoxarifado e Patrimônio, junto à SECRETARIA DE SAÚDE do
Município de Nova Olinda, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 02 DE JANEIRO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:DC34F4CA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 41/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01
de Novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar JOSE CAVALCANTI PEREIRA, portador do
CPF Nº 223.078.773-04, para exercer o cargo de TESOUREIRO, do
Regime Próprio de Previdência Social – PREVI NOVA OLINDA do
Município de Nova Olinda, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 02 DE JANEIRO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:F0C5835E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 42/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01
de Novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear HENRIQUE MARTINS SOARES, inscrito no CPF
sob
o
nº
603.XXX.XX3-48,
para
exercer
o
cargo
de
COORDENADOR
TÉCNICO,
junto
à
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de Nova Olinda, Estado do
Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 02 DE JANEIRO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:A0F9E1BE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 001/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Delega poderes para Ordenador de Despesas e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, no uso das
atribuições contidas na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 74 e 75 da
Constituição da República e artigo 78 da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto nº 200/67 e o Decreto
nº 93.872/86;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações
administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos
recursos financeiros;
CONSIDERANDO, finalmente, determinar as responsabilidades de
Delegação,
DECRETA:
Art.1º. DELEGA poderes ao Sr. ARMANO FERNANDES
VIEIRA, portador do CPF Nº 670.940.313-00, como Ordenador de
Despesas da Unidade Gestora FUNDO GERAL, compreendendo as
seguintes unidades orçamentárias da Prefeitura Municipal de Nova
Olinda.
Art. 2º. Os Atos de competência delegada são:
I –Da Receita:
superintender a arrecadação dos tributos;
guarda e aplicação da receita;
fiel observância a regularidade da execução orçamentária e
extraorçamentária da receita.
II – Da Despesa:
observância as normas e limites orçamentários;
empenhamento, liquidação e pagamento;
portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajudas de custo e
diárias;
procedimentos licitatórios, desde a abertura até a homologação,
respondendo pelos atos praticados, na forma da lei;
fiel observância a regularidade da execução orçamentária e
extraorçamentária da despesa;
firmar contratos de execução de serviços, aquisições e obras;
III - Dos Controles Internos: execução dos controles internos.
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