DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3622 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               149 
 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:8BCEAA93 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 40/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 
de Novembro de 2019; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear SUZANA CUNHA ALVES, inscrita no CPF sob o 
nº 032.XXX.XX3-09, para exercer o cargo de Diretor de 
Almoxarifado e Patrimônio, junto à SECRETARIA DE SAÚDE do 
Município de Nova Olinda, Estado do Ceará. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 02 DE JANEIRO DE 2025. 
  
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:DC34F4CA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 41/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 
de Novembro de 2019; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Designar JOSE CAVALCANTI PEREIRA, portador do 
CPF Nº 223.078.773-04, para exercer o cargo de TESOUREIRO, do 
Regime Próprio de Previdência Social – PREVI NOVA OLINDA do 
Município de Nova Olinda, Estado do Ceará. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 02 DE JANEIRO DE 2025. 
  
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:F0C5835E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 42/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 
de Novembro de 2019; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear HENRIQUE MARTINS SOARES, inscrito no CPF 
sob 
o 
nº 
603.XXX.XX3-48, 
para 
exercer 
o 
cargo 
de 
COORDENADOR 
TÉCNICO, 
junto 
à 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de Nova Olinda, Estado do 
Ceará. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 02 DE JANEIRO DE 2025. 
  
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:A0F9E1BE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 001/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. 
 
Delega poderes para Ordenador de Despesas e adota outras 
providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, no uso das 
atribuições contidas na Lei Orgânica do Município, e 
  
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 74 e 75 da 
Constituição da República e artigo 78 da Lei nº 4.320/64; 
  
CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto nº 200/67 e o Decreto 
nº 93.872/86; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações 
administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda; 
  
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas 
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos 
recursos financeiros; 
  
CONSIDERANDO, finalmente, determinar as responsabilidades de 
Delegação, 
  
DECRETA: 
  
Art.1º. DELEGA poderes ao Sr. ARMANO FERNANDES 
VIEIRA, portador do CPF Nº 670.940.313-00, como Ordenador de 
Despesas da Unidade Gestora FUNDO GERAL, compreendendo as 
seguintes unidades orçamentárias da Prefeitura Municipal de Nova 
Olinda. 
  
Art. 2º. Os Atos de competência delegada são: 
  
I –Da Receita: 
  
superintender a arrecadação dos tributos; 
guarda e aplicação da receita; 
fiel observância a regularidade da execução orçamentária e 
extraorçamentária da receita. 
  
II – Da Despesa: 
  
observância as normas e limites orçamentários; 
empenhamento, liquidação e pagamento; 
portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajudas de custo e 
diárias; 
procedimentos licitatórios, desde a abertura até a homologação, 
respondendo pelos atos praticados, na forma da lei; 
fiel observância a regularidade da execução orçamentária e 
extraorçamentária da despesa; 
firmar contratos de execução de serviços, aquisições e obras; 
  
III - Dos Controles Internos: execução dos controles internos. 
  

                            

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