DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622
www.diariomunicipal.com.br/aprece 160
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:423D19E4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 039, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA
RESPONDER INTERINAMENTE COMO COORDENADOR
DA DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR o Sr. DANILO SOUSA FARIAS DE
ALCANTARA, portador do RG nº 27.502.431-3 e inscrito no CPF
sob o nº 062.730.813-95, ocupante do cargo de provimento
comissionado de ASSESSOR ESPECIAL II (CDA II), vinculado ao
Gabinete
da
Prefeita,
para
responder
interinamente
como
COORDENADOR DA DEFESA CIVIL, sem ônus para a
municipalidade.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 02 de janeiro de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:B200AFDE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 012, DE 01 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE
SOBRE
A
NOMEAÇÃO
DO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR o Sr. ANTÔNIO WASHINGTON LOPES
TAVARES, portador do RG nº 34925732000 e inscrito no CPF nº
994.909.513-15, ao cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS, previsto na Lei
Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações
posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 01 de janeiro de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:73AC61EC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 040, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO
DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR o Sr. LUCAS CARLOS DE SOUZA, portador
do RG nº 32.051.747-7 e inscrito no CPF sob o nº 192.982.197-25, ao
cargo de provimento comissionado de ASSESSOR ESPECIAL II
(CDA II), vinculado ao Gabinete da Prefeita, previsto na Lei
Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações
posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 02 de janeiro de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:574713F4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 013, DE 01 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE
SOBRE
A
NOMEAÇÃO
DO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR o Sr. ODIRLEI DA SILVA SOUTO, portador
do RG nº 2006005255805 e inscrito no CPF nº 006.639.013-32, ao
cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, previsto na
Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações
posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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