DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622
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II - Realizar pagamentos autorizados e emitir comprovantes
correspondentes;
III - Zelar pela regularidade da documentação financeira e contábil do
município;
IV - Exercer outras funções inerentes ao cargo, conforme legislação
municipal.
Art. 3º O Tesoureiro Municipal nomeado deverá cumprir as
atribuições do cargo com probidade, eficiência e em conformidade
com a legislação aplicável.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 02 de janeiro de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:1FB854FE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 02/01/2025/16
PORTARIA Nº 02/01/2025/16, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COORDENADORA DO
DEPARTAMENTO PESSOAL DO MUNICÍPIO DE POTENGI,
ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, conferidas especialmente pela Lei
Orgânica Municipal e legislações, aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de gestão eficiente e das atividades
organizada à ordem de administração de administração de no âmbito
do poder público municipal;
CONSIDERANDO a legislação municipal sobre a estrutura
administrativa e a regulamento do cargo de Coordenador(a) do
Departamento de Pessoal,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Sra. Dauana de Sousa Fernandes, portadora do
CPF nº 061.384.943.-42, RG nº 2008897533-3, para exercer o cargo
de Coordenadora do Departamento de Pessoal do Município de
Potengi estado do Ceará.
Art. 2º Compete à Coordenadora do Departamento de Pessoal:
I - Coordenar, organizar e supervisionar as atividades administrativas
relacionadas à gestão de pessoal, incluindo admissão, desligamento,
férias, folha de pagamento e benefícios;
II - Garantir o cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e
normas específicas aplicáveis aos servidores municipais;
III - Assegurar a atualização e manutenção dos registros funcionais
dos servidores públicos;
IV - Assessorar a administração municipal nas demandas relacionadas
à gestão de recursos humanos;
V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe sejam atribuídas
pela administração pública.
Art. 3º A nomeada deverá desempenhar suas atribuições com zelo,
eficiência e observância dos princípios da administração pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 02 de janeiro de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:2BE46960
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 02/01/2025-15
PORTARIA Nº 02/01/2025-15, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE
SOBRE
A
NOMEAÇÃO
DO
DIRETOR
DE
CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE POTENGI,
ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o pleno funcionamento
do Sistema de Controle Interno no âmbito da Administração Pública
Municipal, em conformidade com a legislação aplicável;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a eficiência,
transparência e regularidade dos atos administrativos,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Sr. Herllon Rodrigues da Silva, portador do CPF
nº 042.199.603-09 e RG nº 2007788191-0, para exercer o cargo de
Diretor de Controle Interno do Município de Potengi, estado do Ceará.
Art. 2º Compete ao Diretor de Controle Interno:
I - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Sistema de
Controle Interno, visando à regularidade, legalidade e eficiência dos
atos administrativos;
II - Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos de governo
e nos programas orçamentários;
III - Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos, convênios,
acordos e outros instrumentos administrativos firmados pelo
Município;
IV - Garantir a conformidade dos processos administrativos com as
normas legais aplicáveis;
V - Emitir relatórios e pareceres sobre as atividades de controle
interno;
VI - Propor medidas corretivas e preventivas para aprimorar a gestão
pública;
VII - Desempenhar outras atribuições previstas na legislação e
regulamentos municipais.
Art. 3º O nomeado deverá exercer suas funções com zelo, eficiência e
observância aos princípios da administração pública, em especial os
da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 02 de janeiro de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:04AC0AD3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 02/01/2025-25
PORTARIA Nº 02/01/2025-25, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE
SOBRE
A
NOMEAÇÃO
DE
ASSESSOR
DEPARTAMENTO
PESSOAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e demais legislações aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de prover o cargo de Assessor de
Departamento Pessoal para garantir o eficiente funcionamento da
Administração Pública Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Sra. Maria Iana Cândido Da Silva, portadora do
CPF nº 048.597.483-52 e RG nº 2007141849-5, para exercer o cargo
de Assessor de Departamento Pessoal, vinculado à Secretaria
Municipal de Administração e Finanças.
Art. 2º As atribuições do cargo serão exercidas conforme disposições
estabelecidas na legislação municipal e normas pertinentes, cabendo a
nomeada desempenhar suas funções com zelo, eficiência e
responsabilidade.
Art. 3º A presente nomeação será comunicada às unidades
competentes para as providências necessárias, incluindo o devido
registro e publicação no Órgão Oficial do Município.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
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