DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622
www.diariomunicipal.com.br/aprece 189
DECRETA:
Art. 1º - Delega PODERES, a Sra.ANTÔNIA ADENILCE
ARCENO
LIMA
RODRIGUES,CPF:
348.973.548-03,
comoORDENADORA DE DESPESASdoFUNDOMUNICIPAL
DE EDUCAÇÃOMUNICIPIO DE QUITERIANÓPOLIS.
Art. 2º - Os atos de competência delegados são:
DA RECEITA:
Superintender a arrecadação dos tributos;
Guarda e aplicação da receita;
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita.
DA DESPESA:
Empenhamento, liquidação e pagamento;
Portarias de concessão de suprimentos de fundos; ajuda de custo e
diárias;
Procedimentos licitatórios;
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da despesa;
Firmar contratos de execução de serviços e de obras.
Art. 3º - Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do
disposto no artigo anterior.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITRIANOPÓLIS-CE. Em 01 de Janeiro de 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:2113FB69
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 003/2025
Quiterianópolis - CE, em 01 de janeiro de 2025.
A Prefeita Municipal de Quiterianópolis– Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições contidas na Lei Municipal.
CONSIDERANDOa
necessidade
de
descentralizar
as
ações
administrativas da Prefeitura;
CONSIDERANDOque as contas de Gestão devem ser delegadas,
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos
recursos financeiros;
CONSIDERANDOo que estabelece o artigo 78 da Lei 4.320/64 e 74
e 75 da Constituição Federal;
CONSIDERANDOfinalmente, determinar as responsabilidades de
delegação.
DECRETA:
Art. 1º - Delega PODERES, a Sra.ANTÔNIA ADENILCE
ARCENO
LIMA
RODRIGUES,CPF:
348.973.548-03,
comoORDENADORA DE DESPESASdoFUNDOMUNICIPAL
DE SAÚDEMUNICIPIO DE QUITERIANÓPOLIS.
Art. 2º - Os atos de competência delegados são:
DA RECEITA:
Superintender a arrecadação dos tributos;
Guarda e aplicação da receita;
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita.
DA DESPESA:
Empenhamento, liquidação e pagamento;
Portarias de concessão de suprimentos de fundos; ajuda de custo e
diárias;
Procedimentos licitatórios;
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da despesa;
Firmar contratos de execução de serviços e de obras.
Art. 3º - Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do
disposto no artigo anterior.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANOPÓLIS-CE. Em 01 de Janeiro de 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:6B76B6AA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 004/2025
Quiterianópolis - CE, em 01 de janeiro de 2025.
A Prefeita Municipal de Quiterianópolis– Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições contidas na Lei Municipal.
CONSIDERANDOa necessidade de
descentralizar as
ações
administrativas da Prefeitura;
CONSIDERANDOque as contas de Gestão devem ser delegadas,
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos
recursos financeiros;
CONSIDERANDOo que estabelece o artigo 78 da Lei 4.320/64 e 74
e 75 da Constituição Federal;
CONSIDERANDOfinalmente, determinar as responsabilidades de
delegação.
DECRETA:
Art. 1º - Delega PODERES, a Sra.ANTÔNIA ADENILCE
ARCENO
LIMA
RODRIGUES,CPF:
348.973.548-03,
comoORDENADORA DE DESPESASdoFUNDOMUNICIPAL
DE
ASSISTENCIA
SOCIALMUNICIPIO
DE
QUITERIANÓPOLIS.
Art. 2º - Os atos de competência delegados são:
DA RECEITA:
Superintender a arrecadação dos tributos;
Guarda e aplicação da receita;
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita.
DA DESPESA:
Empenhamento, liquidação e pagamento;
Portarias de concessão de suprimentos de fundos; ajuda de custo e
diárias;
Procedimentos licitatórios;
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da despesa;
Firmar contratos de execução de serviços e de obras.
Art. 3º - Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do
disposto no artigo anterior.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITRIANOPÓLIS-CE. Em 01 de Janeiro de 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:D5F7BC1A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 005/2025
Quiterianópolis - CE, em 01 de janeiro de 2025.
A Prefeita Municipal de Quiterianópolis– Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições contidas na Lei Municipal.
CONSIDERANDOa necessidade de
descentralizar as
ações
administrativas da Prefeitura;
CONSIDERANDOque as contas de Gestão devem ser delegadas,
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos
recursos financeiros;
CONSIDERANDOo que estabelece o artigo 78 da Lei 4.320/64 e 74
e 75 da Constituição Federal;
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