DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3622 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               189 
 
DECRETA: 
Art. 1º - Delega PODERES, a Sra.ANTÔNIA ADENILCE 
ARCENO 
LIMA 
RODRIGUES,CPF: 
348.973.548-03, 
comoORDENADORA DE DESPESASdoFUNDOMUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃOMUNICIPIO DE QUITERIANÓPOLIS. 
Art. 2º - Os atos de competência delegados são: 
DA RECEITA: 
Superintender a arrecadação dos tributos; 
Guarda e aplicação da receita; 
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita. 
  
DA DESPESA: 
Empenhamento, liquidação e pagamento; 
Portarias de concessão de suprimentos de fundos; ajuda de custo e 
diárias; 
Procedimentos licitatórios; 
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da despesa; 
Firmar contratos de execução de serviços e de obras. 
Art. 3º - Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do 
disposto no artigo anterior. 
  
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITRIANOPÓLIS-CE. Em 01 de Janeiro de 2025. 
  
JULIANA MONTEIRO ABREU  
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:2113FB69 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 003/2025 
 
Quiterianópolis - CE, em 01 de janeiro de 2025. 
  
A Prefeita Municipal de Quiterianópolis– Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições contidas na Lei Municipal. 
CONSIDERANDOa 
necessidade 
de 
descentralizar 
as 
ações 
administrativas da Prefeitura; 
CONSIDERANDOque as contas de Gestão devem ser delegadas, 
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos 
recursos financeiros; 
CONSIDERANDOo que estabelece o artigo 78 da Lei 4.320/64 e 74 
e 75 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDOfinalmente, determinar as responsabilidades de 
delegação. 
DECRETA: 
Art. 1º - Delega PODERES, a Sra.ANTÔNIA ADENILCE 
ARCENO 
LIMA 
RODRIGUES,CPF: 
348.973.548-03, 
comoORDENADORA DE DESPESASdoFUNDOMUNICIPAL 
DE SAÚDEMUNICIPIO DE QUITERIANÓPOLIS. 
Art. 2º - Os atos de competência delegados são: 
DA RECEITA: 
Superintender a arrecadação dos tributos; 
Guarda e aplicação da receita; 
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita. 
  
DA DESPESA: 
Empenhamento, liquidação e pagamento; 
Portarias de concessão de suprimentos de fundos; ajuda de custo e 
diárias; 
Procedimentos licitatórios; 
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da despesa; 
Firmar contratos de execução de serviços e de obras. 
Art. 3º - Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do 
disposto no artigo anterior. 
  
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANOPÓLIS-CE. Em 01 de Janeiro de 2025. 
  
JULIANA MONTEIRO ABREU  
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:6B76B6AA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 004/2025 
 
Quiterianópolis - CE, em 01 de janeiro de 2025. 
  
A Prefeita Municipal de Quiterianópolis– Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições contidas na Lei Municipal. 
CONSIDERANDOa necessidade de 
descentralizar as 
ações 
administrativas da Prefeitura; 
CONSIDERANDOque as contas de Gestão devem ser delegadas, 
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos 
recursos financeiros; 
CONSIDERANDOo que estabelece o artigo 78 da Lei 4.320/64 e 74 
e 75 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDOfinalmente, determinar as responsabilidades de 
delegação. 
DECRETA: 
Art. 1º - Delega PODERES, a Sra.ANTÔNIA ADENILCE 
ARCENO 
LIMA 
RODRIGUES,CPF: 
348.973.548-03, 
comoORDENADORA DE DESPESASdoFUNDOMUNICIPAL 
DE 
ASSISTENCIA 
SOCIALMUNICIPIO 
DE 
QUITERIANÓPOLIS. 
Art. 2º - Os atos de competência delegados são: 
DA RECEITA: 
Superintender a arrecadação dos tributos; 
Guarda e aplicação da receita; 
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita. 
  
DA DESPESA: 
Empenhamento, liquidação e pagamento; 
Portarias de concessão de suprimentos de fundos; ajuda de custo e 
diárias; 
Procedimentos licitatórios; 
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da despesa; 
Firmar contratos de execução de serviços e de obras. 
Art. 3º - Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do 
disposto no artigo anterior. 
  
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITRIANOPÓLIS-CE. Em 01 de Janeiro de 2025. 
  
JULIANA MONTEIRO ABREU 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:D5F7BC1A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 005/2025 
 
Quiterianópolis - CE, em 01 de janeiro de 2025. 
  
A Prefeita Municipal de Quiterianópolis– Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições contidas na Lei Municipal. 
CONSIDERANDOa necessidade de 
descentralizar as 
ações 
administrativas da Prefeitura; 
CONSIDERANDOque as contas de Gestão devem ser delegadas, 
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos 
recursos financeiros; 
CONSIDERANDOo que estabelece o artigo 78 da Lei 4.320/64 e 74 
e 75 da Constituição Federal; 

                            

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