DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622
www.diariomunicipal.com.br/aprece 197
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:C1D0042C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 212/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 212/2024-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Assessora Técnica da Secretaria
Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. MARIA NUBIENE GOMES DE
LUCENA LIMA, portadora do CPF nº ***.140.6**-**, do Cargo de
Assessora Técnica, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos
termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:C6AD8AF5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 213/2024 – GAPRE
PORTARIA Nº 213/2024 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Assessora Técnica da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente do
Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. MILENY DA SILVA FEITOSA, portadora
do CPF nº ***.629.8**-**, do Cargo de Assessora Técnica, a partir
do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150,
de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:ED771828
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 214/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 214/2024-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Assessor Técnico da
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. MANOEL EDSON DE OLIVEIRA
FILHO, portador do CPF nº ***.580.9**-**, do cargo de Assessor
Técnico no Esporte e Juventude, a partir do dia 31 de dezembro de
2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013,
com alterações pela Lei Municipal nº 377, de 13 de março de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:E3C30C0A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 215/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 215/2024-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Auditora da Saúde da Secretaria
Municipal de Saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. RENATA KELLY CESAR ALVES,
portadora do CPF nº ***.199.2**-**, do cargo de Auditora da
Saúde, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei
Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
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