DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622
www.diariomunicipal.com.br/aprece 196
PORTARIA Nº 208/2024-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Assessor Judicial da Secretaria Municipal
de Governo do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. JOSÉ FRANCISCO LINO DE ABREU,
portador do CPF nº ***.891.5**-**, do cargo de Assessor Judicial, a
partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº
150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº
305, de 22 de fevereiro de 2021.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:302D7FF2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 209/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 209/2024-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Assessor Técnico da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. CAIO VINNY SILVA ALVES, portador do
CPF nº ***.888.7**-**, do cargo de Assessor Técnico na Cultura e
Turismo, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei
Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei
Municipal nº 371, de 26 de janeiro de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:B95AAD38
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 210/2024 – GAPRE
PORTARIA Nº 210/2024 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Assessor Técnico da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. JANEGLEISON LUCENA, portador do
CPF nº ***.309.3**-**, do cargo de Assessor Técnico, a partir do dia
31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15
de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:1CF85B30
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 211/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 211/2024-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Assessor Técnico da Secretaria
Municipal de Governo do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. JOSÉ ROBERTO PEIXOTO DA SILVA,
portador do CPF nº ***.951.4**-**, do Cargo de Assessor Técnico, a
partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº
150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº
305, de 22 de fevereiro de 2021.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
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