DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3622 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               200 
 
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar o Sr. PEDRO EDINARDO FELIPE DE 
OLIVEIRA, portador do CPF nº ***.201.82*-**, do Cargo de Chefe 
de Transportes, Manutenção e Mecânica, a partir do dia 31 de 
dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de 
julho de 2013. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se 
necessário. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO 
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
  
Publicado por: 
Lanna Karina Paula Cipriano 
Código Identificador:D656B5BC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 224/2024 – GAPRE 
 
PORTARIA Nº 224/2024 – GAPRE. 
Dispõe sobre exoneração do Chefe de Recursos Humanos da 
Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar a Sra. MARIA JESSICA TEIXEIRA SILVA, 
portadora do CPF nº ***.216.78*-**, do cargo de Chefe de Recursos 
Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 31 de 
dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de 
julho de 2013. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se 
necessário. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO 
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024. 
  
  
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
  
Publicado por: 
Lanna Karina Paula Cipriano 
Código Identificador:3BEA8990 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 225/2024 – GAPRE 
 
PORTARIA Nº 225/2024 – GAPRE. 
  
Dispõe sobre exoneração do Chefe de Especialidades de Saúde da 
Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar o Sr. IAGO RONAN ALMINO OLIVEIRA, 
portador do CPF nº ***.715.69*-**, do Cargo de Chefe de 
Processamento de Dados da Secretaria Municipal de Saúde, a partir 
do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, 
de 15 de julho de 2013. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se 
necessário. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO 
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô 
  
Publicado por: 
Lanna Karina Paula Cipriano 
Código Identificador:FF1073A5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 226/2024 – GAPRE 
 
PORTARIA Nº 226/2024 – GAPRE. 
Dispõe sobre exoneração do(a) Controlador(a) e Ouvidor(a) Geral do 
Município e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Exonerar a Sra. VALDERLANDIA BERNARDO SILVA, 
portadora do CPF nº ***.069.87*-**, do Cargo de Controlador(a) e 
Ouvidor(a) Geral do Município, a partir do dia 31 de dezembro de 
2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se 
necessário. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO 
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
  

                            

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