DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622
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CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:8D92623C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 231/2024 – GAPRE
PORTARIA Nº 231/2024 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Coordenadora Administrativa e
Financeiro da Secretaria de Assistência Social do Município e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. CICERA IARA VIEIRA ARAÚJO,
portadora do CPF nº ***.663.23*-**, do cargo de Coordenadora
Administrativa e Financeiro, a partir do dia 31 de dezembro de 2024,
nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:AD242F09
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 232/2021-GAPRE
PORTARIA Nº 232/2021-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração Da Coordenadora de Controle Interno e
Gestão da Controladoria e ouvidoria Geral do Município e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. MARIA ALVES DA SILVA, portadora do
CPF nº ***.143.18*-**, do cargo de Coordenadora de Controle
Interno e Gestão, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos
da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:BB490A18
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 233/2024 – GAPRE
PORTARIA Nº 233/2024 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Coordenadora de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal do Planejamento, Administração, Finanças e
Orçamento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. LANNA KARINA PAULA CIPRIANO,
portadora do CPF nº ***.097.74*-**, do Cargo de Coordenador (a) de
Recursos Humanos da Secretaria Municipal do Planejamento,
Administração, Finanças e Orçamento, a partir do dia 31 de dezembro
de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:DBB3E39F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 234/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 234/2024-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração de Servidores da Estrutura Administrativa,
deste Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exoneração dos servidores abaixo relacionado, do cargo de
Coordenador Pedagógico, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos
termos da Lei Municipal nº 083/2010, de 05 de janeiro de 2010:
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