DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622
www.diariomunicipal.com.br/aprece 206
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:5AF2BA06
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 245/2024 – GAPRE
PORTARIA Nº 245/2024 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Gerente de Atenção Básica da Secretaria
Municipal de Saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. MARILIA GOMES MARQUES ELIAS,
portadora do CPF nº ***.944.60*-**, do cargo de Gerente de
Atenção Básica, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos
da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:BDC297C8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 246/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 246/2024-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Gerente da Atenção Primária da
Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. GABRIELLE JOSINO ARAÚJO,
portadora do CPF nº ***.109.36*-**, do cargo de Gerente da
Atenção Primária, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos
termos da Lei Municipal nº 289, de 16 de dezembro de 2019.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:6FF23B73
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 247/2024 – GAPRE
PORTARIA Nº 247/2024 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Gerente da Atenção Primária da
Secretaria de Municipal de Saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. NARGYLA NAIANNE DE ARAÚJO,
portadora do CPF nº ***.479.21*-**, do cargo de Gerente de
Atenção Primária, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos
termos da Lei Municipal nº 289, de 16 de dezembro de 2019.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:DEA81CCA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 248/2024 – GAPRE
PORTARIA Nº 248/2024 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Gerente da Atenção Primária da
Secretaria de Municipal de Saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. TEREZA ENY DE MELO ARAÚJO,
portadora do CPF nº ***.840.61*-**, do cargo de Gerente de
Atenção Primária, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos
termos da Lei Municipal nº 289, de 16 de dezembro de 2019.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
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