DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3622 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               209 
 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se 
necessário. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO 
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.  
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ  
Publicado por: 
Lanna Karina Paula Cipriano 
Código Identificador:BAF1B18D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 256/2024-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 256/2024-GAPRE. 
Dispõe sobre exoneração de Servidores da Estrutura Administrativa, 
deste Município e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Exoneração dos servidores abaixo relacionado, do cargo de 
Secretário Escolar, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos 
termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013: 
*ALVANIZA SILVA ARAÚJO; 
*FRANCISCA GILSIARA GUEDES DE LIMA; 
*FRANCISCA GONÇALVES DE ALBUQUERQUE; 
*FRANCIVAL JOÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO; 
*MARIA ALESSANDRA DE JESUS OLIVEIRA; 
*MARIA ALVES ANDRÉ; 
*MARIA REGIVANE DOS SANTOS; 
*NATÁLIA GOMES COELHO; 
*TEREZINHA DE JESUS SILVA; 
*VALDETE ALVES DA SILVA. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se 
necessário. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO 
DO CEARÁ, em 31 de DEZEMBRO de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
  
Publicado por: 
Lanna Karina Paula Cipriano 
Código Identificador:DFB4E29B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 257/2024-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 257/2024-GAPRE. 
Dispõe sobre exoneração dos Servidores da Estrutura Administrativa, 
deste Município e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Exoneração dos servidores abaixo relacionados, do cargo de 
Professor Coordenador de Área, a partir do dia 31 de dezembro de 
2024, nos termos da Lei Municipal nº 083/2010, de 05 de janeiro de 
2010: 
*CLÁUDIA GOMES COELHO; 
*JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS; 
*SANDRA MARIA MONTEIRO. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se 
necessário. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO 
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô  
Publicado por: 
Lanna Karina Paula Cipriano 
Código Identificador:E4B8F4E2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 258/2024 – GAPRE 
 
PORTARIA Nº 258/2024 – GAPRE. 
Dispõe sobre exoneração do Gerente do Departamento de Defesa 
Civil do Gabinete do Prefeito e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar o Sr. FRANCISCO EPITÁCIO DE SALES 
JÚNIOR, portador do CPF nº ***.852.58*-**, do Cargo de Gerente 
do Departamento de Defesa Civil, a partir do dia 31 de dezembro de 
2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se 
necessário. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO 
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.  
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ  
 

                            

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