DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622
www.diariomunicipal.com.br/aprece 210
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:7360F843
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 259/2024 – GAPRE
PORTARIA Nº 259/2024 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Membro da Comissão de Licitação da
Secretaria de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. LUIZ MOSES DE ABREU NETO, portador
do CPF nº ***.707.72*-**, do cargo de Membro da Comissão de
Licitação, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei
Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:86A3F156
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 260/2024 – GAPRE
PORTARIA Nº 260/2024 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Membro da Comissão de Licitação da
Secretaria de Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. VLAUDEMIR ALVES RIBEIRO, portador
do CPF nº ***.660.84*-**, do Cargo de Membro da Comissão de
Licitação da Secretaria de Planejamento, Administração, Finanças e
Orçamento, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei
Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:35ACBF4F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 261/2024 – GAPRE
PORTARIA Nº 261/2024 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Procurador Adjunto da Procuradoria
Geral do Município de Quixelô e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. JAMES PEDRO DA SILVA, portador do
CPF nº ***.005.58*-**, do cargo de Procurador Adjunto da
Procuradoria Geral do Município, a partir do dia 31 de dezembro de
2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:D192365C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 262/2024 – GAPRE
PORTARIA Nº 262/2024 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Procurador Adjunto da Procuradoria
Geral do Município de Quixelô e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. JOÃO GERSON FERNANDES DUARTE,
portador do CPF nº ***.573.7**-**, do Cargo de Procurador (a)
Adjunto (a) da Procuradoria Geral do Município, a partir do dia 31 de
dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de
julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
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