DOMCE 03/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622
www.diariomunicipal.com.br/aprece 213
Dispõe sobre exoneração do Secretário Municipal de Governo do
Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. TIAGO ANDERSON NOGUEIRA DE
OLIVEIRA, portador do CPF nº ***.606.5**-**, do cargo de
Secretário Municipal de Governo, a partir do dia 31 de dezembro de
2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013,
com alterações pela Lei Municipal nº 305, de 22 de fevereiro de 2021.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:EB0665EA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 271/2024 – GAPRE
PORTARIA Nº 271/2024 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Secretária Executiva do Conselho
Municipal da Secretaria de Assistência Social do Município e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. ATAICE BEZERRA GUEDES, portadora
do CPF nº ***.092.7**-**, do cargo de Secretaria Executiva do
Conselho Municipal de Assistência Social, a partir do dia 31 de
dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de
julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 280, de 03 de
julho de 2019.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:6AF1CE0C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 272/2024 – GAPRE
PORTARIA Nº 272/2024 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Secretário Municipal de Cultura e
Turismo do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. GUILHERME MACEDO SILVA, portador
do CPF nº ***.098.4**-**, do Cargo de Secretário Municipal de
Cultura e Turismo, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos
termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com
alterações pela Lei Municipal nº 371, de 26 de janeiro de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:FC8E9820
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 273/2024 – GAPRE
PORTARIA Nº 273/2024 – GAPRE.
Dispõe sobre Exoneração da Tesoureira da Secretaria Municipal do
Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento do Município e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. NISLE ALVES ALEXANDRE, portadora
do CPF nº ***.379.7**-**, do cargo de Tesoureira, a partir do dia 31
de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de
julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 242, de 17 de
abril de 2017.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
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