DOE 03/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2025
da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 146/2023 e Nº 66/2024, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabele-
cidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 17.396,00, da conta da Assistência
Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência
Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2024 com vigência até 31/12/2024; VI - DATA DE ASSINATURA: 23/12/2024;
VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Rene de Almeida Vasconcelos;
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
NUP 24001.106784/2024-12
I - Doc. nº 33/2024 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do
Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº
146/2023 e Nº 66/2024, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 146/2023 e Nº 66/2024, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições
a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 23.951,50, da conta
da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo
à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2024 com vigência até 31/12/2024; VI - DATA DE ASSINATURA:
23/12/2024; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Saul Lima Maciel;
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
NUP 24001.106784/2024-12
I - Doc. nº 41/2024 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 146/2023 e Nº
66/2024, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções
da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 146/2023 e Nº 66/2024, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabele-
cidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 37.973,00, da conta da Assistência
Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência
Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2024 com vigência até 31/12/2024; VI - DATA DE ASSINATURA: 23/12/2024;
VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Alex Anderson Nunes da Costa;
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
NUP 24001.107342/2024-93
I - Doc. nº 55/2024 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE BATURITÉ - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 146/2023 e
Nº 66/2024, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções
da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 146/2023 e Nº 66/2024, rmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas;
IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 17.875,00, da conta da Assistência
Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência
Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2024 com vigência até 31/12/2024; VI - DATA DE ASSINATURA: 23/12/2024;
VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota;
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
NUP 24001.106784/2024-12
I - Doc. nº 61/2024 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE BEBERIBE - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 146/2023 e
Nº 66/2024, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções
da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 146/2023 e Nº 66/2024, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabele-
cidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 26.786,50, da conta da Assistência
Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência
Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2024 com vigência até 31/12/2024; VI - DATA DE ASSINATURA: 23/12/2024;
VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Michele Cariello de Sá Queiroz Rocha;
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
NUP 24001.106784/2024-12
I - Doc. nº 95/2024 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE TAMBORIL - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 146/2023 e
Nº 66/2024, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções
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