DOE 03/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº002  | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2025
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 67/2024 e Nº 147/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições 
a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 7.073,00, da 
Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à 
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2024 com vigência até 31/12/2024; VI - DATA DE ASSINATURA: 
23/12/2024; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Cícero Alves de Figueiredo;
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS
NUP 24001.106828/2024-12
I - Doc. nº 271/2024 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE BANABUIÚ – CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 67/2024 e Nº 
147/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também m instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 67/2024 e Nº 147/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições 
a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 4.597,00, da 
Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo m 
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2024 com vigência até 31/12/2024; VI - DATA DE ASSINATURA: 
23/12/2024; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Francisco Hermes Nobre;
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°296/2024
NUP 24001.101933/2024-57
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de 
atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante 
Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, 
de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 368,99 (trezentos e sessenta e oito reais e 
noventa e nove centavos), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de 
serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 
01/07/2024 à 27/07/2024 a COORD/TIANGUÁ.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 24001.101062/2024-71
Á SUPERINTENDENTE DA REGIÃO NORTE – SRNORTE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender 
as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 74.031.865/0001-54, com sede na Avenida Almirante Barroso 
nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 
63, § 1º e 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 2.489,20:- (DOIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS 
E VINTE CENTAVOS), referente ao mês de NOVEMBRO/2024, junto a empresa: SAAE DE SOBRAL, inscrito no CNPJ nº 07.817.778/0001-37, cujo 
objeto é fornecimento de água tratada e esgoto para o Prédio da FNS/SOBRAL. Sobral, 26 de dezembro de 2024.
Monica Souza Lima
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO NORTE – SRNORTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº4142/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.003844/2024-27, RESOLVE conceder 
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, 
de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2024.
Sérgio Pereira dos Santos
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS ESTRATÉGICAS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº4142/2024-GS DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
POLICIAIS
CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA
MATERIAL APREENDIDO
VALOR TOTAL (R$)
VALOR 
INDIVIDUAL (R$)
Daniel Diego Sales Mendonça
Policial Militar
302.121-1-8
01 pistola cal.9; 19 munições cal.9; 02 carregadores
1152,00
288,00
Thiago Soares Bezerra 
Policial Militar
305.349-1-3
288,00
Wirley da Silva Nojosa
Policial Militar
306.714-1-4
288,00
Francisco Emanuel Melo da Costa 
Policial Militar
305.708-1-2
288,00
Thiago Bezerra de Meneses 
Policial Militar
303.698-1-5
01 revólver cal.32; 03 munições cal.32
412,00
103,00
Atila Pinto Bastos 
Policial Militar
306.763-1-9
103,00
Silvério Freitas de Oliveira 
Policial Militar
587.898-1-X
103,00
Fernando Jorge Torres André
Policial Militar
304.836-1-8
103,00
Everton Pinheiro da Silva 
Policial Militar
136.491-1-1
01 pistola cal.40; 18 munições cal.40; 01 carregador
1044,00
261,00
Wagner Paula Silva 
Policial Militar
305.089-1-2
261,00
Abraão Lincon da Silva Melo
Policial Militar
587.524-1-X
261,00
Francisco Nilton Alencar Barbosa 
Policial Militar
307.572-1-1
261,00
Irisberto Alves dos Santos 
Policial Militar
304.129-1-5
01 revólver cal.32
400,00
80,00
Pedro Italo dos Santos Matos
Policial Militar
306.545-1-X
80,00
Francisco Henrique Orlando Vieira
Policial Militar
306.096-1-1
80,00
Reginilson Souza Barreto
Policial Militar
307.165-1-5
80,00
Cristóvão Alvares dos Prazeres
Policial Militar
308.804-8-X
80,00
Daniel Diego Sales Mendonça
Policial Militar
302.121-1-8
01 revólver cal.38; 10 munições cal.38; 
40 munições cal.9; 03 carregadores
1060,00
265,00
Thiago Soares Bezerra
Policial Militar
305.349-1-3
265,00
Emanuel Romano Moreira Silva 
Policial Militar
305.306-1-6
265,00

                            

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