64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2025 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 087/2024/NUP: 10051.034522/2024-49 / SACC: 1356577 / IG: 1357696000 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, com sede na Rua do Rosário, nº 199, Centro, Fortaleza-CE, representada pelo seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Otávio Duarte Vieira Coutinho, inscrito no CPF sob o nº 917.429.783-04. CONTRATADA: ONE ICONE ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.668.859/0001-03, com sede na Rua Monsenhor Bruno nº 2474, Loja A, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, representada pelo Sr. Elpídio Brígido Filho, inscrito no CPF sob o nº 091.162.493-72. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS do Elevador Orona 06 passageiros/ 06 paradas instalado no prédio da Superintendência de Polícia Civil sede Centro nas condições estabelecidas neste contrato e na inexigibilidade os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Inexigibilidade de Licitação nº 038/2024, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses com início em 01 de Fevereiro de 2025 e término em 31 de Janeiro de 2026, admitindo-se a sua prorrogação com base no art. 107 da Lei Federal 14.133/2021 desde que na inexigibilidade os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição. VALOR GLOBAL: R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais). No valor estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, pagos em regras estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao processo administrativo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.1.1.100002.06.122.421.20142.03.339039.01.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 27 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Aridenio Bezerra Quintiliano - FISCAL DO CONTRATO / Francisco José Vasconcelos Franco Júnior - GESTOR DO CONTRATO e Elpidio Brígido Filho - ONE ICONE ELEVADORES LTDA Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 088/2024/NUP: 10051.034484/2024-24 / SACC: 1356576 / IG: 1357699000 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, com sede na Rua do Rosário, nº 199, Centro, Fortaleza-CE, representada pelo seu Diretor de planejamento e Gestão Interna, Otávio Duarte Vieira Coutinho, inscrito no CPF sob o nº 917.429.783-04. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14, com sede na Avenida Borges de Melo, nº 60, Alto da Balança, Fortaleza-CE, representado pelo seu Superintendente do Vale-Transporte, o Sr. Paulo César Barroso Vieira, portador do RG nº 9600204252 - SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 273.204.053-34. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte”, nos termos da Lei Federal n° 7.418/85 e alterações, bem como Decreto nº 95.247/87. Por força do presente instrumento, o CEDENTE estabelece as condições gerais para CESSÃO de utilização dos cartões eletrônicos inteligentes “Vale-Transporte” às pessoas físicas e jurídicas que instrumento próprio, o contratarem observadas as seguintes cláusulas e condições discriminadas. Os cartões “Vale-Trans- porte” são subdivididos em 05 (cinco) categorias, quais sejam: a) Vale Transporte Urbano; b) Vale Transporte Metropolitana; c) Vale Transporte Maracanaú; d) Vale Transporte Caucaia; e) Vale Transporte Cariri, os quais deverão ser utilizados pelo CESSIONÁRIO para aquisição de créditos de vales-transportes junto ao CEDENTE ou nos postos de venda credenciados pelo mesmo, sendo garantida a utilização pelos empregados do CESSIONÁRIO que tenham direito a esse benefício legal. podendo ser utilizados nas linhas do Sistema de Transporte Coletivo correspondente à(s) categorias(s) do cartão escolhidos(s). A critério do CEDENTE, os cartões poderão agregar outros serviços que serão disponibilizados para uso do CESSIONÁRIO, conforme condições de uso a serem estabelecidas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se, o presente contrato, no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 10051.028954/2024-11. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 meses tendo início em 01/01/2025, devendo a contratante, caso não haja prorrogação ou edição de novo contrato, proceder à devolução de todos os cartões cedidos, em perfeito estado de funcionamento. VALOR GLOBAL: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), pagos em regras estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao processo administrativo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.181.196.20558.03.339039.15009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 27 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Roberta de Oliveira Bezerra - FISCAL DO CONTRATO / Francisco José Vasconcelos Franco Júnior - GESTOR DO CONTRATO e Paulo César Barroso Vieira - SINDIDIÔNIBUS Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 089/2024/NUP: 10051.034470/2024-19 / SACC: 1356575 / IG: 1356977000 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, com sede na Rua do Rosário, nº 199, Centro, Fortaleza-CE, representada pelo seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Otávio Duarte vieira Coutinho, inscrito no CPF sob o n° 917.429.783- 04. CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, inscrita no CNPJ sob o n° 07.040.108/0001-57, com sede à Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, n° 1030 - Vila União, Fortaleza-CE, representada pelos seus Diretores, Presidente, Neurisângelo Cavalcante de Freitas, brasileiro, Casado, Contador, CPF n° 485.300.853-53 residente e domiciliado em Aquiraz-CE, e Diretora de Mercado e unidade de Negócios da Capital Cláudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire, brasileira, Casada, Engenheira Química, CPF n° 534.375.001-04, residente e domiciliada em Fortaleza-CE. OBJETO: Obriga-se a CAGECE por este instrumento a Fornecer Água Tratada ou Coleta de Esgoto ao CLIENTE, Superintendência da Polícia Civil em todas as suas unidades consumidoras. A CAGECE prestará os serviços objeto deste termo através da interligação dos sistemas de abastecimento de água do CLIENTE ao seu sistema em conformidade com as normas aplicáveis à espécie. O CLIENTE realizará às suas expensas, a implantação dos componentes que formarão os seus sistemas alimentador e coletor, como também efetuará a aquisição dos equipamentos e materiais destinados à interligação e mediação dos sistemas públicos de água; Passarão a compor o acervo da rede pública as eventuais instalações externas decorrentes dos serviços de que trata o item anterior, podendo delas se utilizar, além do CLIENTE, outros, desde que atendidas as condições técnicas e operacionais; Concluída a implantação do sistema de interligação em referência, o CLIENTE procederá a doação . por instrumento público, da parte por ela erigida a PRESTADORA DE SERVIÇOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Contrato na Lei Federal n° 14.133, de 1°/04/2021, art. 74 I, no Regulamento Geral de Prestação de Serviços de Água do Estado do Ceará, aprovado pelo Decreto n° 12.844, de 31/07/1978, na Resolução COEMA N° 2 de 02/02/2017 emanada da SEMACE - Superintendência Estadual do Meio Ambiente, na Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 5, de 28 de Setembro de 2017, e nas Resoluções n° 122 de 11/12/2009, e n° 130 de 25/03/2010, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, que passam a integrá-lo independentemente de trans- crição. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será de 12 meses tendo início em 01/01/2025 e término em 31/12/2025 podendo ser prorrogado mediante a celebração de termo de aditamento com base no art. 107 da Lei Federal 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) pagos em 10 (dez) dias úteis, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal por parte da empresa, devendo constar nos autos, atesto de execução do serviço pelo gestor e/ou fiscal do contrato. Em caso de necessidade de correção da fatura, o novo prazo para pagamento será fixado com base na data de protocolo do envio da fatura devidamente corrigida.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339 039.01.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 27 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANE- JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Raufilio Santiago Vidal - GESTOR DO CONTRATO e Neurisangelo Cavalcante de Freitas - DIRETOR-PRESIDENTE DA CAGECE / Cláudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire - DIRETORA DE MERCADO E UNIDADE DE NEGÓCIO DA CAPITAL - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** ***Fechar