2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2025 Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora JADE AFONSO ROMERO Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO Secretaria da Diversidade MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria dos Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS Secretaria da Infraestrutura HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres LILIANE DA SILVEIRA ARAÚJO, RESPONDENDO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Proteção Animal DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO Secretaria do Planejamento e Gestão ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social JADE AFONSO ROMERO Secretaria dos Recursos Hídricos RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO Secretaria das Relações Internacionais ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria do Trabalho VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Turismo EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARK Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO PORTARIA COAFI CC Nº1584/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de dezembro de 2024, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 1 e ½ (uma e meia) diárias, aos SERVIDORES pertencentes a estrutura da Casa Civil, relacionadas no Anexo Único desta Portaria, com a finalidade de participarem de eventos oficiais, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; I, art.16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 30 de dezembro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1584/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Matheus Oliveira Coutinho Assessor Especial I 30001605 II 23 a 24/12/24 A serviço da Casa Civil nos municípios de Sobral e Novo Oriente - CE 1 e 1/2 R$ 131,43 ****** R$ 197,15 Jovelina Cesário da Rocha Assessor Especial I 30001079 II 23 a 24/12/24 A serviço da Casa Civil nos municípios de Sobral e Novo Oriente - CE 1 e 1/2 R$ 131,43 ****** R$ 197,15 TOTAL GERAL: R$ 394,30 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº29/2022 N° DA IG: 1360056000 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 29/2022; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CLARO S/A; V - ENDEREÇO: Rua Henri Dunti, nº 780, Bairro:Santo Amaro – CEP: 04.709-110, São Paulo/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 29/2022; Nos termos do Processo nº 30032.002254/2024-31; Nos preceitos dos arts. 71 e §7º do art. 81 e do art. 72, ambas da Lei Federal nº 13.303/2016; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração dos itens 4.4 da cláusula quarta, 5.1 da cláusula quinta e 7.1 da cláusula sétima, do contrato nº29/2022, que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO 4.4. A execução da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento) será efetuado na conta-corrente vinculada ao CNPJ n° 40.432.544/0552-00 da Filial. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE 5.1. O valor contratual sofrerá acréscimo total de aproximadamente 4,16% (quatro inteiros e dezesseis centésimos por cento) correspondente a importância de R$ 832.000,00 (oitocentos e trinta eFechar