DOE 03/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº002  | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2025
registre-se que a Contratada é a única responsável por quaisquer obrigações decorrentes do Contrato que ora se rescinde, inclusive quanto ao pagamento de 
fornecedores, taxas, emolumentos, débitos previdenciários, trabalhistas e demais obrigações sociais, bem como por quaisquer outros porventura existentes. 
XII – DATA: 30 DE DEZEMBRO DE 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS SUPERINTENDENTE DA SOP E ALEXANDRE 
JOSÉ DE LUCENA RODRIGUES (REPRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATADA).
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº016/2024
NUP 43022.009086/2024-76
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A POLÍCIA 
CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, PARA OS FINS NELE INDICADOS: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), inscrita no CNPJ nº 
33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, nesta capital, CEP 60.861-211, doravante denominada TRANSMITENTE, neste 
ato representada por seu Superintendente Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador da cédula de identidade nº 96002349293 
e do CPF n° 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Padre Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, e, de outro lado, a POLÍCIA 
CIVIL DO ESTADO DE CEARÁ inscrita no CNPJ sob o nº. 01.869.564/0001-28 , com sede na Rua Professor Guilhon, s/n, Aeroporto, nesta capital, CEP 
60.415-330, doravante denominado de BENEFICIÁRIA, neste ato representado por seu Delegado Geral MÁRCIO RODRIGO GUTIÉRREZ ROCHA, têm 
entre si justa e acordada a celebração do presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL POR MEIO DE DESINCORPORAÇÃO CONTÁBIL, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Considerando o disposto no art. 1º, §7º, da Lei nº 18.230, de 04 de 
novembro de 2022, fica estabelecido que, após a emissão do termo de recebimento definitivo de obra, será realizada a desincorporação do bem por meio de 
celebração de Termo de Transferência Patrimonial com o órgão ou a entidade interessada/demandante da obra executada pela Superintendência de Obras 
Públicas; Considerando ainda, a aplicabilidade do artigo 1º, § 9º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, que prescreve que os ativos imobilizados, 
adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra e reformados integrarão contabilmente os bens a serem transferidos, tendo em vista que são incorporados 
às obras para que se obtenção a plena da funcionalidade do serviço de engenharia/obra; Considerando que a SOP tem como premissa, dentre as suas funções 
e competências institucionais, a construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos estaduais de interesse social e equipamentos urbanos 
para os outros entes da Administração Pública direta e indireta com orçamento destinado a essa autarquia estadual; Considerando a necessidade de promover 
o equilíbrio contábil dos bens desta SOP, a fim de que os saldos reflitam a real situação patrimonial da unidade gestora; Considerando, por fim, a Portaria nº 
0965/2023/SOP que determina a Comissão Técnica que procederá a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial. 
Considerando o que versa a Lei Federal nº. 4.320/64 e alterações, a Lei Estadual nº. 18.230/2022, que altera a Lei Estadual nº. 16.880/2019, 10ª edição do 
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto de deste termo a transferência patri-
monial das obras elencadas no Anexo I, parte integrante deste Termo, bem como seus equipamentos e instalações; 1.2. Consta no Anexo I as seguintes 
informações: a) Número de contrato; b) Número SACC; c) Descrição da obra/equipamento contratada; d) Localização da obra; e) Valor global da obra e seus 
ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra, caso existente para a obra transferida; f) Data dos termos de recebimento provisório 
e definitivo da obra; g) Total processado contabilmente. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTÍCIPES 2.1 A SOP ficará responsável 
por fornecer à BENEFICIÁRIA o memorial descritivo, conjunto de plantas de engenharia, preenchimento do laudo de avaliação para o item “Caracterização 
das Edificações” – do Sistema de Gestão de Bens Imóveis (SGBI) dos bens mencionados no Anexo I; 2.2 Fica estabelecido que a BENEFICIÁRIA, após 
o recebimento das informações mencionadas no item 2.2., terá a obrigação de cadastrar os bens do Anexo I no SGBI. CLÁUSULA TERCEIRA – DO 
PROCEDIMENTO CONTÁBIL E PATRIMONIAL: 3.1 A transferência contábil ocorrerá por meio da emissão de notas patrimoniais, dos bens elencados no 
Anexo I, contendo a informação da natureza de despesa do item transferido, valor efetivado, extraídas do Sistema Integrado de Planejamento e Administração 
Financeira do Estado do Ceará (SIAFE-CE), emitidos pela SOP para a contabilidade da POLÍCIA CIVIL. 3.2 O procedimento contábil para transferência 
patrimonial ocorrerá entre os setores ou coordenação de contabilidade/financeira de cada órgão com a ciência da SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ) 
para efetivação da transferência, mediante relatório sintético e analítico para cada obra a ser desincorporada. 3.3 Ao serem recebidos os bens elencados no 
Anexo I, a BENEFICIÁRIA observará a tramitação adequada para que haja o efetivo recebimento do bem, com o seu respectivo registro contábil e patrimo-
nial. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 4.1. A publicação do extrato deste Acordo será realizada pela TRANSMITENTE no Diário Oficial do 
Estado (DOE). CLÁUSULA QUINTA – DO FORO 5.1.As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir dúvidas 
ou controvérsias quanto à execução deste Acordo. Fortaleza/CE, na data da última assinatura eletrônica; SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(-
SUPERINTENDENTE DA SOP/CE) E MÁRCIO RODRIGO GUTIÉRREZ ROCHA DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL/CE.
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0197/2022
I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0197/2022 -DJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E 
ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: ISELÉTRICA LTDA – EPP; V – ENDEREÇO: Fortaleza; 
VI – FUNDAMENTAÇÃO: art. 71, caput e art. 72 da Lei nº 13,303/2016, art. 125, caput e art. 126, inciso I e §1º do Regulamento de Licitações e Contratos 
- Processo nº 1072.000071/2024-27-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e de execução por mais 12 
(doze) meses. IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 07 de junho de 2025, para terminar 
em 06 de junho de 2026. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições. XII – DATA: 23 de dezembro 2024; XIII 
– SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Carlos Emanuel Brito Salmito, Diretor de Unidade de Negócio do 
Interior da Cagece e Salustiano Lins Melo, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº0002/2020
I – ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CREDENCIAMENTO Nº 0002/2020 -DJU -CAGECE II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA 
E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE IV – CREDENCIADA: UNIODONTO FORTALEZA COOPERATIVA 
ODONTOLOGICA LTDA; V – ENDEREÇO: Fortaleza/CE VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.180 RLC, versão 2018, e cláusula 4.2 do Termo de 
Credenciamento 002/2020 - Processo nº 0949.000606/2024-31-Cagece VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogação do prazo do Termo em 
referência, por mais 24 (vinte e quatro) meses. IX - VALOR GLOBAL: X - DA VIGÊNCIA: 5 de outubro de 2024, para terminar em 04 de dezembro de 
2026; XI DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalterada as demais cláusulas e condições XII – DATA: 03 de dezembro de 2024. XIII – SIGNATÁRIOS: 
Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece; Marlio Ximenes 
Carlos E Cláudio Fernandes Neri, Representante Legal.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO ACORDO DE PARCERIA Nº01/2024-GEPED/CAGECE
PARTÍCIPES: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC e FUNDAÇÃO DE 
APOIO A SERVIÇOS TÉCNICOS, ENSINO E FOMENTOS À PESQUISAS – FUNDAÇÃO ASTEF; I - OBJETO: Cooperação técnica e científica 
entre os Partícipes para desenvolver o Projeto “Planejamento Proativo de Secas em Cidades: Desenvolvimento de Ferramentas Tecnológicas de Gestão”; II - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/21 de licitações e contratos administrativos, da Lei nº 13.303/16 sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da 
sociedade de economia mista e de suas subsidiárias; artigo 111 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece - RLC; Emenda Constitucional nº 85/15 
que atualiza o tratamento das atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação; das Leis da inovação nº 14.220/08 - Estadual e Lei de Inovação n° 10.973/04, 
alterada pela Lei n° 13.243/16 - Federal; Decreto nº 9.283/18, que regulamenta as Leis Federais de Inovação; e da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279/96; 
Lei n° 13.709/18 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); Lei 12527/11 sobre Acesso à Informação; Lei n° 8958/94 Convênio sobre as relações entre 
as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio; Decreto nº 8.241/14; Código Civil Brasileiro; Lei 
Federal nº 13.123/2015, legislação ambiental brasileira - Processo nº 8042.002175/2023-91-Cagece; III - FORO: Fortaleza/CE; IV – VALOR: R$ 1.999.697,29 
(Um milhão, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte nove centavos); V - VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a contar 

                            

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