DOE 03/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº002  | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2025
Coordenadoria Administrativo- Financeira. Art. 3º - Estabelecer o Prazo de 180 ( cento e oitenta dias) , contados a partir da publicação desta Portaria, para 
conclusão dos procedimentos do TCE. Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, CE 
30 de dezembro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA SECULT Nº201/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 
- Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e ainda o art. 6º, §3º 
da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR a INSTAURAÇÃO DA TOMADA 
DE CONTAS ESPECIAL - TCE referente ao Convênio nº146/2011, tendo como Convenente INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E 
CULTURAL, inscrita no CNPJ Nº 10.777.264/0001-00, representado no ato da assinatura do instrumento por JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, para a execução 
do projeto “LAMPARINA DAS ARTES”, em face à determinação do Acórdão nº 1672/2024, exarado nos autos do Processo nº 05171/2016-1 do Tribunal 
de Contas do Estado do Ceará, para apuração dos fatos constantes no processo administrativo de NUP 27001.008652/2024-14, identificação dos responsá-
veis e quantificação do possível dano. Art. 2º - DESIGNAR a comissão de Tomada de Contas Especial instituída pela Portaria nº 127/2024, formada pelo 
SERVIDORES: PRESIDENTE: Vitor Melo Studart, matrícula 3000010-2, Coordenador Jurídico da Assessoria Jurídica; MEMBRO: Franderlan Campos 
Pereira, matrícula 3000040-4, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento e MEMBRO: Débora Varela Magalhães, 
matrícula 3000923-1, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo- Financeira. Art. 3º - Estabelecer o Prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados a 
partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário 
Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, CE 30 de dezembro de 2024
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA SECULT Nº202/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 
- Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e ainda o art. 6º, §3º da 
Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR a INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE 
CONTAS ESPECIAL - TCE referente ao Convênio nº137/2011, tendo como Convenente ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS 
DO PROJETO DE ASSENTAMENTO POÇO DA ONÇA GARROTÃO, inscrita no CNPJ Nº 01.145.509/0001-58, representado no ato da assinatura do 
instrumento por Antonio Fernandes Linhares de Sousa, para a execução do projeto “POÇO DA ONÇA - POÇO DE CULTURA”, em face à determinação 
do Acórdão nº 1672/2024, exarado nos autos do Processo nº 05171/2016-1 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para apuração dos fatos constantes no 
processo administrativo de NUP 27001.008643/2024-23, identificação dos responsáveis e quantificação do possível dano. Art. 2º - DESIGNAR a comissão 
de Tomada de Contas Especial instituída pela Portaria nº 127/2024, formada pelo SERVIDORES: PRESIDENTE: Vitor Melo Studart, matrícula 3000010-2, 
Coordenador Jurídico da Assessoria Jurídica; MEMBRO: Franderlan Campos Pereira, matrícula 3000040-4, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento 
Institucional e Planejamento e MEMBRO: Débora Varela Magalhães, matrícula 3000923-1, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo- Financeira. 
Art. 3º - Estabelecer o Prazo de 180 ( cento e oitenta dias) , contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. Art. 
4º -Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, CE 30 de dezembro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA SECULT Nº203/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 
- Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e ainda o art. 6º, §3º 
da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR a INSTAURAÇÃO DA TOMADA 
DE CONTAS ESPECIAL - TCE referente ao Convênio nº77/2011, tendo como Convenente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE MUQUÉM, inscrita 
no CNPJ Nº 23.478.159/0001-11, representado no ato da assinatura do instrumento por Francisco Aurélio Teles Brito, para a execução do projeto “PONTO 
DE CULTURA VIVA NO SERTÃO”, em face à determinação do Acórdão nº 1672/2024, exarado nos autos do Processo nº 05171/2016-1 do Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará, para apuração dos fatos constantes no processo administrativo de NUP 27001.008642/2024-89, identificação dos responsáveis e 
quantificação do possível dano. Art. 2º - DESIGNAR a comissão de Tomada de Contas Especial instituída pela Portaria nº 127/2024, formada pelo SERVI-
DORES: PRESIDENTE: Vitor Melo Studart, matrícula 3000010-2, Coordenador Jurídico da Assessoria Jurídica; MEMBRO: Franderlan Campos Pereira, 
matrícula 3000040-4, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento e MEMBRO: Débora Varela Magalhães, matrícula 
3000923-1, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo- Financeira. Art. 3º - Estabelecer o Prazo de 180 ( cento e oitenta dias) , contados a partir da 
publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do 
Estado do Ceará. Fortaleza, CE 30 de dezembro de 2024
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA SECULT Nº204/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 
- Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e ainda o art. 6º, §3º 
da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR a INSTAURAÇÃO DA TOMADA 
DE CONTAS ESPECIAL - TCE referente ao Convênio nº130/2011, tendo como Convenente ASSOCIACAO COMUNITÁRIA PADRE SEBASTIÃO 
MARLENO ALEXANDE - ACOSPASMA, inscrita no CNPJ Nº 01.001.850/0001-77, representado no ato da assinatura do instrumento por Francisca 
Robéria de Oliveira Peixoto, para a execução do projeto “VIA DA PAZ”, em face à determinação do Acórdão nº 1672/2024, exarado nos autos do Processo 
nº 05171/2016-1 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para apuração dos fatos constantes no processo administrativo de NUP 27001.008641/2024-34, 
identificação dos responsáveis e quantificação do possível dano. Art. 2º - DESIGNAR a comissão de Tomada de Contas Especial instituída pela Portaria nº 
127/2024, formada pelo SERVIDORES: PRESIDENTE: Vitor Melo Studart, matrícula 3000010-2, Coordenador Jurídico da Assessoria Jurídica; MEMBRO: 
Franderlan Campos Pereira, matrícula 3000040-4, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento e MEMBRO: Débora 
Varela Magalhães, matrícula 3000923-1, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo- Financeira. Art. 3º - Estabelecer o Prazo de 180 ( cento e oitenta 
dias) , contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publi-
cação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, CE 30 de dezembro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA SECULT Nº205/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 
- Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e ainda o art. 6º, §3º da 
Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR a INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE 
CONTAS ESPECIAL - TCE referente ao Convênio nº131/2011, tendo como Convenente Associação Cultural Folclórica e Desportiva Capoeira Regional 
Lagoa de Jijoca, inscrita no CNPJ Nº 11.120.104/0001-56, representado no ato da assinatura do instrumento por José Ávila da Rocha Júnior, para a execução 

                            

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