9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2025 Coordenadoria Administrativo- Financeira. Art. 3º - Estabelecer o Prazo de 180 ( cento e oitenta dias) , contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, CE 30 de dezembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA SECULT Nº201/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e ainda o art. 6º, §3º da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR a INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - TCE referente ao Convênio nº146/2011, tendo como Convenente INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL, inscrita no CNPJ Nº 10.777.264/0001-00, representado no ato da assinatura do instrumento por JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, para a execução do projeto “LAMPARINA DAS ARTES”, em face à determinação do Acórdão nº 1672/2024, exarado nos autos do Processo nº 05171/2016-1 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para apuração dos fatos constantes no processo administrativo de NUP 27001.008652/2024-14, identificação dos responsá- veis e quantificação do possível dano. Art. 2º - DESIGNAR a comissão de Tomada de Contas Especial instituída pela Portaria nº 127/2024, formada pelo SERVIDORES: PRESIDENTE: Vitor Melo Studart, matrícula 3000010-2, Coordenador Jurídico da Assessoria Jurídica; MEMBRO: Franderlan Campos Pereira, matrícula 3000040-4, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento e MEMBRO: Débora Varela Magalhães, matrícula 3000923-1, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo- Financeira. Art. 3º - Estabelecer o Prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, CE 30 de dezembro de 2024 Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA SECULT Nº202/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e ainda o art. 6º, §3º da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR a INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - TCE referente ao Convênio nº137/2011, tendo como Convenente ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO POÇO DA ONÇA GARROTÃO, inscrita no CNPJ Nº 01.145.509/0001-58, representado no ato da assinatura do instrumento por Antonio Fernandes Linhares de Sousa, para a execução do projeto “POÇO DA ONÇA - POÇO DE CULTURA”, em face à determinação do Acórdão nº 1672/2024, exarado nos autos do Processo nº 05171/2016-1 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para apuração dos fatos constantes no processo administrativo de NUP 27001.008643/2024-23, identificação dos responsáveis e quantificação do possível dano. Art. 2º - DESIGNAR a comissão de Tomada de Contas Especial instituída pela Portaria nº 127/2024, formada pelo SERVIDORES: PRESIDENTE: Vitor Melo Studart, matrícula 3000010-2, Coordenador Jurídico da Assessoria Jurídica; MEMBRO: Franderlan Campos Pereira, matrícula 3000040-4, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento e MEMBRO: Débora Varela Magalhães, matrícula 3000923-1, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo- Financeira. Art. 3º - Estabelecer o Prazo de 180 ( cento e oitenta dias) , contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, CE 30 de dezembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA SECULT Nº203/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e ainda o art. 6º, §3º da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR a INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - TCE referente ao Convênio nº77/2011, tendo como Convenente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE MUQUÉM, inscrita no CNPJ Nº 23.478.159/0001-11, representado no ato da assinatura do instrumento por Francisco Aurélio Teles Brito, para a execução do projeto “PONTO DE CULTURA VIVA NO SERTÃO”, em face à determinação do Acórdão nº 1672/2024, exarado nos autos do Processo nº 05171/2016-1 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para apuração dos fatos constantes no processo administrativo de NUP 27001.008642/2024-89, identificação dos responsáveis e quantificação do possível dano. Art. 2º - DESIGNAR a comissão de Tomada de Contas Especial instituída pela Portaria nº 127/2024, formada pelo SERVI- DORES: PRESIDENTE: Vitor Melo Studart, matrícula 3000010-2, Coordenador Jurídico da Assessoria Jurídica; MEMBRO: Franderlan Campos Pereira, matrícula 3000040-4, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento e MEMBRO: Débora Varela Magalhães, matrícula 3000923-1, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo- Financeira. Art. 3º - Estabelecer o Prazo de 180 ( cento e oitenta dias) , contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, CE 30 de dezembro de 2024 Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA SECULT Nº204/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e ainda o art. 6º, §3º da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR a INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - TCE referente ao Convênio nº130/2011, tendo como Convenente ASSOCIACAO COMUNITÁRIA PADRE SEBASTIÃO MARLENO ALEXANDE - ACOSPASMA, inscrita no CNPJ Nº 01.001.850/0001-77, representado no ato da assinatura do instrumento por Francisca Robéria de Oliveira Peixoto, para a execução do projeto “VIA DA PAZ”, em face à determinação do Acórdão nº 1672/2024, exarado nos autos do Processo nº 05171/2016-1 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para apuração dos fatos constantes no processo administrativo de NUP 27001.008641/2024-34, identificação dos responsáveis e quantificação do possível dano. Art. 2º - DESIGNAR a comissão de Tomada de Contas Especial instituída pela Portaria nº 127/2024, formada pelo SERVIDORES: PRESIDENTE: Vitor Melo Studart, matrícula 3000010-2, Coordenador Jurídico da Assessoria Jurídica; MEMBRO: Franderlan Campos Pereira, matrícula 3000040-4, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento e MEMBRO: Débora Varela Magalhães, matrícula 3000923-1, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo- Financeira. Art. 3º - Estabelecer o Prazo de 180 ( cento e oitenta dias) , contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publi- cação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, CE 30 de dezembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA SECULT Nº205/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e ainda o art. 6º, §3º da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR a INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - TCE referente ao Convênio nº131/2011, tendo como Convenente Associação Cultural Folclórica e Desportiva Capoeira Regional Lagoa de Jijoca, inscrita no CNPJ Nº 11.120.104/0001-56, representado no ato da assinatura do instrumento por José Ávila da Rocha Júnior, para a execuçãoFechar