8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2025 da data de publicação no DOE; VI - ASSINATURA: 13 de dezembro de 2024; SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Dario Sidrim Perini, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Cagece; Custódio Luís Silva de Almeida, Reitor da Universidade Federal do Ceará – UFC e Tomaz Nunes Cavalcante Neto, Diretor-Presidente da Fundação de Apoio a Serviços Técnicos e Fomento a Pesquisas – Fundação ASTEF. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO E REEQUILIBRIO CONTRATUAL DO CONTRATO Nº0046/2022 CONTRATANTE: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece CONTRATADO: CONSÓRCIO C.R. MEIRELES; (constituído pelas empresas: CTL ENGENHARIA LTDA. – líder do consorcio e RGS ENGENHARIA S/A); OBJETO: Recompor o valor contratual, a título de reequilíbrio econômico- -financeiro, com o pagamento total do item Administração Local, a ser pago à Contratada quando da quitação da medição final do pacto, conforme disposto no Processo nº 8042.001817/2024-52, no 10° (décimo) dia útil após a assinatura do presente termo, e Rescisão do Contrato nº 0046/2022-DJU-Cagece, por decisão de mútuo e comum acordo entre as partes, contados a partir da data de sua assinatura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusula Décima Segunda, subitem 12.1.1 do Contrato nº 0046/2022, nos artigos 127, inciso VI; 148, inciso I; art. 149, § 2º, inciso II e art. 150 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2018, e no art. 81, inciso VI da Lei 13.303/2016 - Processo nº 8042.001767/2024-86-Cagece; DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2024. FORO: Fortaleza/Ce. SIGNATÁRIO: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Richard Francis Brow Superintendente de Obras respondendo pela Diretoria Engenharia da Cagece; Cristiano Bitencourt Reston Ali e Rafael Sacchi, Representantes do Consórcio. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA SECULT Nº182/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e ainda o art. 6º, §3º da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR a INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - TCE referente ao Convênio nº117/2011, tendo como Convenente o Grupo Pantim de Teatro, inscrita no CNPJ Nº 12.031.861/0001- 16, representado no ato por Cleiviane Marques Vasconcelos, para a execução do projeto”NÓS EM CENA”, em face à determinação do Acórdão nº 1672/2024, exarado nos autos do Processo nº 05171/2016-1 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para apuração dos fatos constantes no processo administrativo de NUP 27001.008644/2024-78, identificação dos responsáveis e quantificação dos danos Art. 2º - DESIGNAR a comissão de Tomada de Contas Especial instituída pela Portaria nº 127/2024, formada pelo SERVIDORES: PRESIDENTE: Vitor Melo Studart, matrícula 3000010-2, Coordenador Jurídico da Assessoria Jurídica; MEMBRO: Franderlan Campos Pereira, matrícula 3000040-4, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Plane- jamento e MEMBRO: Débora Varela Magalhães, matrícula 3000923-1, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo- Financeira. Art. 3º - Estabelecer o Prazo de 180 ( cento e oitenta dias) , contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, CE 18 de dezembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA SECULT Nº183/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e ainda o art. 6º, §3º da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR a INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - TCE referente ao Convênio nº098/2011, tendo como Convenente Associação de Desenvolvimento Comunitário de Araripe - CE, inscrita no CNPJ Nº 02.907.264/0001-59, representado no ato da assinatura do instrumento por FRANCISCA JUSCIMARA DA SILVA DANTAS, para a execução do projeto ” ATO IMEDIATO - MOSTRA DE REPERTÓRIO TEATRAL DO CARIRI”, em face à determinação do Acórdão nº 1672/2024, exarado nos autos do Processo nº 05171/2016-1 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para apuração dos fatos constantes no processo administrativo de NUP 27001.008646/2024-67, identificação dos responsáveis e quantificação dos danos Art. 2º - DESIGNAR a comissão de Tomada de Contas Especial instituída pela Portaria nº 127/2024, formada pelo SERVIDORES: PRESIDENTE: Vitor Melo Studart, matrícula 3000010-2, Coordenador Jurídico da Assessoria Jurídica; MEMBRO: Franderlan Campos Pereira, matrícula 3000040-4, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento e MEMBRO: Débora Varela Magalhães, matrícula 3000923-1, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo- Financeira. Art. 3º - Estabelecer o Prazo de 180 ( cento e oitenta dias) , contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, CE 18 de dezembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA SECULT Nº189/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e ainda o art. 6º, §3º da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR a INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - TCE referente ao Convênio nº118/2011, tendo como Convenente INSTITUTO DAS CIDADES SUSTENTÁVEIS, inscrita no CNPJ Nº 10.566.921/0001-70, representado no ato da assinatura do instrumento por PAULO RICARDO GADELHA DE ALMEIDA, para a execução do projeto NAS VELAS DA CULTURA – ARTES E EDUCAÇÃO NO LITORAL”, em face à determinação do Acórdão nº 1672/2024, exarado nos autos do Processo nº 05171/2016-1 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para apuração dos fatos constantes no processo administrativo de NUP 27001.008648/2024-56 , identificação dos responsáveis e quantificação do possível dano. Art. 2º - DESIGNAR a comissão de Tomada de Contas Especial instituída pela Portaria nº 127/2024, formada pelo SERVIDORES: PRESIDENTE: Vitor Melo Studart, matrícula 3000010-2, Coordenador Jurídico da Assessoria Jurídica; MEMBRO: Franderlan Campos Pereira, matrícula 3000040-4, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento e MEMBRO: Débora Varela Magalhães, matrícula 3000923-1, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo- Financeira. Art. 3º - Estabelecer o Prazo de 180 ( cento e oitenta dias) , contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publi- cação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, CE 18 de dezembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA SECULT Nº200/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e ainda o art. 6º, §3º da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR a INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - TCE referente ao Convênio nº114/2011, tendo como Convenente ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARANGUAPE, inscrita no CNPJ Nº 01.623.817/0001-89, representado no ato da assinatura do instrumento por MARIA DE FÁTIMA MESQUITA BRAGA, para a execução do projeto “ A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SEUS FAMILIARES NA ECOLOGIA URBANA, em face à determinação do Acórdão nº 1672/2024, exarado nos autos do Processo nº 05171/2016-1 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para apuração dos fatos constantes no processo administrativo de NUP 27001.008651/2024-70 , identificação dos responsáveis e quantificação do possível dano. Art. 2º - DESIGNAR a comissão de Tomada de Contas Especial instituída pela Portaria nº 127/2024, formada pelo SERVIDORES: PRESIDENTE: Vitor Melo Studart, matrícula 3000010-2, Coordenador Jurídico da Assessoria Jurídica; MEMBRO: Franderlan Campos Pereira, matrícula 3000040-4, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento e MEMBRO: Débora Varela Magalhães, matrícula 3000923-1, Coordenadora daFechar