DOE 03/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº002  | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2025
da data de publicação no DOE; VI - ASSINATURA: 13 de dezembro de 2024; SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da 
Cagece; Dario Sidrim Perini, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Cagece; Custódio Luís Silva de Almeida, Reitor da Universidade Federal 
do Ceará – UFC e Tomaz Nunes Cavalcante Neto, Diretor-Presidente da Fundação de Apoio a Serviços Técnicos e Fomento a Pesquisas – Fundação ASTEF.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO E REEQUILIBRIO CONTRATUAL DO CONTRATO Nº0046/2022
CONTRATANTE: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece CONTRATADO: CONSÓRCIO C.R. MEIRELES; (constituído pelas empresas: CTL 
ENGENHARIA LTDA. – líder do consorcio e RGS ENGENHARIA S/A); OBJETO: Recompor o valor contratual, a título de reequilíbrio econômico-
-financeiro, com o pagamento total do item Administração Local, a ser pago à Contratada quando da quitação da medição final do pacto, conforme disposto 
no Processo nº 8042.001817/2024-52, no 10° (décimo) dia útil após a assinatura do presente termo, e Rescisão do Contrato nº 0046/2022-DJU-Cagece, por 
decisão de mútuo e comum acordo entre as partes, contados a partir da data de sua assinatura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusula Décima Segunda, 
subitem 12.1.1 do Contrato nº 0046/2022, nos artigos 127, inciso VI; 148, inciso I; art. 149, § 2º, inciso II e art. 150 do Regulamento de Licitações e Contratos 
da Cagece de 2018, e no art. 81, inciso VI da Lei 13.303/2016 - Processo nº 8042.001767/2024-86-Cagece; DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 
2024. FORO: Fortaleza/Ce. SIGNATÁRIO: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Richard Francis Brow Superintendente de 
Obras respondendo pela Diretoria Engenharia da Cagece; Cristiano Bitencourt Reston Ali e Rafael Sacchi, Representantes do Consórcio.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA SECULT Nº182/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 
- Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e ainda o art. 6º, §3º da 
Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR a INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE 
CONTAS ESPECIAL - TCE referente ao Convênio nº117/2011, tendo como Convenente o Grupo Pantim de Teatro, inscrita no CNPJ Nº 12.031.861/0001-
16, representado no ato por Cleiviane Marques Vasconcelos, para a execução do projeto”NÓS EM CENA”, em face à determinação do Acórdão nº 1672/2024, 
exarado nos autos do Processo nº 05171/2016-1 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para apuração dos fatos constantes no processo administrativo 
de NUP 27001.008644/2024-78, identificação dos responsáveis e quantificação dos danos Art. 2º - DESIGNAR a comissão de Tomada de Contas Especial 
instituída pela Portaria nº 127/2024, formada pelo SERVIDORES: PRESIDENTE: Vitor Melo Studart, matrícula 3000010-2, Coordenador Jurídico da 
Assessoria Jurídica; MEMBRO: Franderlan Campos Pereira, matrícula 3000040-4, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Plane-
jamento e MEMBRO: Débora Varela Magalhães, matrícula 3000923-1, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo- Financeira. Art. 3º - Estabelecer o 
Prazo de 180 ( cento e oitenta dias) , contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. Art. 4º -Esta Portaria entra 
em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, CE 18 de dezembro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA SECULT Nº183/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 
- Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e ainda o art. 6º, §3º da 
Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR a INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE 
CONTAS ESPECIAL - TCE referente ao Convênio nº098/2011, tendo como Convenente Associação de Desenvolvimento Comunitário de Araripe - CE, 
inscrita no CNPJ Nº 02.907.264/0001-59, representado no ato da assinatura do instrumento por FRANCISCA JUSCIMARA DA SILVA DANTAS, para a 
execução do projeto ” ATO IMEDIATO - MOSTRA DE REPERTÓRIO TEATRAL DO CARIRI”, em face à determinação do Acórdão nº 1672/2024, exarado 
nos autos do Processo nº 05171/2016-1 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para apuração dos fatos constantes no processo administrativo de NUP 
27001.008646/2024-67, identificação dos responsáveis e quantificação dos danos Art. 2º - DESIGNAR a comissão de Tomada de Contas Especial instituída 
pela Portaria nº 127/2024, formada pelo SERVIDORES: PRESIDENTE: Vitor Melo Studart, matrícula 3000010-2, Coordenador Jurídico da Assessoria 
Jurídica; MEMBRO: Franderlan Campos Pereira, matrícula 3000040-4, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento e 
MEMBRO: Débora Varela Magalhães, matrícula 3000923-1, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo- Financeira. Art. 3º - Estabelecer o Prazo de 
180 ( cento e oitenta dias) , contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor 
a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, CE 18 de dezembro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA SECULT Nº189/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 
- Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e ainda o art. 6º, §3º da 
Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR a INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE 
CONTAS ESPECIAL - TCE referente ao Convênio nº118/2011, tendo como Convenente INSTITUTO DAS CIDADES SUSTENTÁVEIS, inscrita no CNPJ 
Nº 10.566.921/0001-70, representado no ato da assinatura do instrumento por PAULO RICARDO GADELHA DE ALMEIDA, para a execução do projeto 
NAS VELAS DA CULTURA – ARTES E EDUCAÇÃO NO LITORAL”, em face à determinação do Acórdão nº 1672/2024, exarado nos autos do Processo 
nº 05171/2016-1 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para apuração dos fatos constantes no processo administrativo de NUP 27001.008648/2024-56 , 
identificação dos responsáveis e quantificação do possível dano. Art. 2º - DESIGNAR a comissão de Tomada de Contas Especial instituída pela Portaria nº 
127/2024, formada pelo SERVIDORES: PRESIDENTE: Vitor Melo Studart, matrícula 3000010-2, Coordenador Jurídico da Assessoria Jurídica; MEMBRO: 
Franderlan Campos Pereira, matrícula 3000040-4, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento e MEMBRO: Débora 
Varela Magalhães, matrícula 3000923-1, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo- Financeira. Art. 3º - Estabelecer o Prazo de 180 ( cento e oitenta 
dias) , contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publi-
cação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, CE 18 de dezembro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA SECULT Nº200/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, conforme prevê o art. 93, inciso I e III, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o art. 8º da Lei nº 12.509/95 
- Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020, e ainda o art. 6º, §3º da 
Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 03/2017, RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR a INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE 
CONTAS ESPECIAL - TCE referente ao Convênio nº114/2011, tendo como Convenente ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 
DE MARANGUAPE, inscrita no CNPJ Nº 01.623.817/0001-89, representado no ato da assinatura do instrumento por MARIA DE FÁTIMA MESQUITA 
BRAGA, para a execução do projeto “ A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SEUS FAMILIARES NA ECOLOGIA URBANA, em 
face à determinação do Acórdão nº 1672/2024, exarado nos autos do Processo nº 05171/2016-1 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para apuração 
dos fatos constantes no processo administrativo de NUP 27001.008651/2024-70 , identificação dos responsáveis e quantificação do possível dano. Art. 2º 
- DESIGNAR a comissão de Tomada de Contas Especial instituída pela Portaria nº 127/2024, formada pelo SERVIDORES: PRESIDENTE: Vitor Melo 
Studart, matrícula 3000010-2, Coordenador Jurídico da Assessoria Jurídica; MEMBRO: Franderlan Campos Pereira, matrícula 3000040-4, Coordenador 
da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento e MEMBRO: Débora Varela Magalhães, matrícula 3000923-1, Coordenadora da 

                            

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