12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2025 de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende aos seus cônjuges, ascendentes, descendentes, parentes até o 2° grau, além de seus sócios comerciais; A participação de representantes legais da Pessoa Jurídica com Fins Lucrativos nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital. Não estejam regularmente constituídas e em funcionamento há mais de 2 (dois) anos no Estado do Ceará; Estejam omissas no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; Tenham no seu quadro dirigente membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Verea- dores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por anidade, até o segundo grau; Estejam com as contas reprovadas pela Administração Pública Estadual, exceto se: For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo. Tenham no seu quadro dirigente servidores(as) públicos(as/es) do Estado do Ceará, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.826/1974. Essa vedação se estende a cônjuge/companheiro(a/e) ou parente em linha reta; Tenham dirigentes com relação de vínculos trabalhistas com a Secult Ceará ou com a Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE); Sejam fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; e Entidades paraestatais integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros). A Pessoa Jurídica com Fins Lucrativos, que em seu quadro de representantes, tiver pessoa(s) que integre(m) o Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do Ceará - CEPC, poderá concorrer neste Edital para receber recursos financeiros do fomento cultural, exceto quando se enqua- drar nas vedações aqui previstas. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online, pelo site https://mapacultural. secult.ce.gov.br, no período de 30 (trinta) dias corridos, contados do dia útil seguinte à publicação do presente certame no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E.). Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitos projetos entregues presencialmente na sede da Secult Ceará ou enviados por e-mail nem quaisquer outros materiais postados via Correios. O aviso de publicação do Edital estará disponível no D.O.E., sendo os resultados parciais e outras informações relevantes disponibilizadas no Mapa da Cultura do Estado do Ceará. COMO SE INSCREVER: Para efeito de inscrição neste Edital, o(a/e) AGENTE CULTURAL responsável pela inscrição do projeto deverá estar devidamente cadastrado no Mapa Cultural do Ceará. No caso de o (a/e) Agente Cultural ser pessoa jurídica, a inscrição deve ser realizada por uma pessoa física responsável e esta deve ter seu perfil vinculado ao perfil da pessoa jurídica agente cultural. Assim, a pessoa jurídica agente cultural também deve ter cadastro no Mapa Cultural. Para o (a/e) Agente Cultural que já tem cadastro no Mapa Cultural, orienta-se a atualização de informações, principalmente informações relacionadas ao contato, até a data de envio da inscrição. A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e em seus anexos, em especial a minuta do Termo de Execução Cultural, ensejará a desclassificação da inscrição. Para fins deste Edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA ou como PESSOA JURÍDICA, conforme respectivos anexos das categorias (anexos 1 ao 4). Para cada categoria deste Edital, Agentes Culturais devem incluir também dados e documentos cadastrais do projeto na ficha de inscrição. 9.6.1. Todas as comunicações da Secult Ceará com o Agente Cultural serão feitas para e-mail e/ou telefone informado na ficha de inscrição. Serão vedadas comunicações feitas por meio de email e/ou telefone de terceiros. Todos os docu- mentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminados nas fichas de inscrição online, sendo necessário o upload (anexo de arquivos - máximo de 10 MB) de parte do material e/ou o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material apresentado pelo(a/e) agente cultural. Os documentos anexados deverão estar em formato PDF. Caso possuam senhas, informá-las no campo dispo- nibilizado na ficha de inscrição. Os documentos que necessitam de assinatura deverão ser assinados manualmente (de punho) e posteriormente digitalizados ou assinados mediante certificado digital (assinaturas recortadas e coladas não serão admitidas). É de total responsabilidade do (a/e) agente cultural verificar a autenticidade da assinatura ao submeter a inscrição. A Secult não se responsabiliza por assinaturas com links quebrados que não permitam verificar sua validação, podendo desclassificar a proposta em caso de assinatura irregular. No caso de documentações apresentadas através de links, estas devem estar acessíveis para a Secult Ceará durante todo o período de seleção e execução do projeto, acompanhadas de senha, caso haja. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/), Vimeo (https://vimeo.com) ou plataformas similares que o agente cultural indicar. O(A/E) Agente Cultural deverá fornecer, no corpo do documento onde encontra-se o link relacionado aos vídeos, a senha caso seja necessário. A Secult Ceará não se responsabiliza por congestionamentos do sistema, site fora do ar ou qualquer outro fator que impossibilite a inscrição dentro do prazo. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio do projeto, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão descon- siderados os projetos com status de rascunho não enviados. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS PROJETOS: O prazo de vigência das propostas contempladas será estabelecido conforme as especificações de cada modalidade e/ou categoria, descritas nos Anexos 1 a 4 deste edital, iniciando-se a partir da assinatura do Termo de Execução Cultural. Conforme as disposições deste edital, a prorrogação do prazo poderá ocorrer uma única vez e será limitada a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do prazo original de vigência, observada ainda a pertinência técnica e as regras e orientações do Ministério da Cultura. DISPO- SIÇÕES FINAIS: Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas projeções a equidade de gênero, bem como a diversidade no que se refere à identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional e das mulheres. Essa é uma forma que visa o enfrentamento de opressões no exercício da cultura. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidas no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos(as) autores(as) envolvidos(as/es). Agentes culturais que inscreverem projetos neste edital deverão cumprir as medidas necessárias para obter as autorizações e/ou cessões de uso de espaços públicos e privados. As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secult Ceará e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral. A Secult Ceará e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o(a/e) Agente Cultural do projeto, nos termos da legislação específica. A desistência justificada do(a/e) selecionado(a/e) implicará a possibilidade de substituição por outro(a/e) Agente Cultural classifi- cável, obedecendo a ordem de classificação e os limites estabelecidos no presente Edital. Do valor recebido pelo(a/e) Agente Cultural, não incide qualquer tributo. O Termo de Execução Cultural é instrumento de transferência voluntária de recursos, por meio de uma parceria para fins de fomento à cultura, razão pela qual não se confunde com contrato administrativo ou com prestação de serviço. Dos serviços contratados para a execução das ações de fomento, incidirão os devidos impostos. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à inde- nização ou reclamação de qualquer natureza. O(A/E) Agente Cultural será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult Ceará de qualquer responsabilidade civil ou penal. Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassificação de agente cultural, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. Havendo orçamento suplementar disponível, a Secult Ceará poderá convocar classi- ficáveis em ordem de classificação para celebração do Termo de Execução Cultural. Os casos omissos a este Edital serão decididos pela Secretaria da Cultura do Ceará. A Secult Ceará disponibiliza atendimento on-line aos agentes culturais em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: cinemaeaudiovisual@secult.ce.gov.br. Fortaleza, CE 30 de dezembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Camila Vieira da Silva COORDENADORA DA COORDENADORIA DE CINEMA E AUDIOVISUAL - CCAVI *** *** *** EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº152/2023 NUP: 27001.008840/2024-42 - PRÉ-RESERVA: 1360173 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 152/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT E A EMPRESA CS BRASIL FROTAS S.A., PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, n.° 540, bairro Centro, CEP: 60.030-000, Fortaleza/CE, Complexo Cultural Estação das Artes, neste ato representada legalmente por sua Secretária da Cultura, sra. LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita na matrícula n.º 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 27.595.780/0001-16, com sede na Avenida Saraiva, n.º 400, sla n.º 8, bairro Vila Cintra, CEP: 08.745-900, Mogi das Cruzes/SP, telefones: (011)2377-7000 e/ou (11)2377-8068, e-mail: licitacao@frotas@csfrotas.com.br, representada neste ato pelo seu procurador, sr. PAULO ROBERTO TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o n.º ***.607.376-**, e por sua representante legal, sra. MARIA ALESSANDRA BAZARIAN DE SOUZA, inscrita no CPF sob o n.º ***.871.778-**. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a Ata de Registro de Preço n.° 2023/14217 - Pregão Eletrônico n.° 20230009, oriundo da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPDS, bem como nas disposições do Contrato n.° 152/2023 e do processo administrativo n.º 27001.008840/2024-42. OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 152/2023, pelo período de 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: O valor mensal permanece de R$ 13.066,25 (treze mil, sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos), perfazendo o valor global de R$ 156.765,00Fechar