DOE 03/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº002  | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2025
mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de Dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, FRAN-
CISCA PAULEANA DE ALMEIDA CHAVES - PRESIDENTE APAE – IGUATU, TESTEMUNHAS: 1. JULIANA NEVES DOS SANTOS, 2. TADEU 
TEIXEIRA DE SOUZA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº035/2024 - NUP 22001.141905/2024-47
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua 
Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSPCE, residente e domici-
liado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE PIQUET CARNEIRO, com sede na Rua José Walter da 
Silva, nº 32, bairro João Paulo II, Piquet Carneiro/CE, CEP: 63.605-000, inscrita sob o CNPJ nº 07.047.240/0001-90, doravante denominada simplesmente 
ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO GIVANILDO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 575.791.053-49, resolvem celebrar o presente 
Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no NUP 22001.141905/2024-47 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei 
Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto 
nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante 
as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência 
previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº 035/2024, bem como ajustar o Plano 
de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. 
O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente instrumento, a 
servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 
4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 035/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA -SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, FRAN-
CISCO GIVANILDO DE OLIVEIRA - PRESIDENTE APAE – PIQUET CARNEIRO. TESTEMUNHAS: 1. PAULO ANTONIO NOGUEIRA JUNIOR, 
2. FRANCISCO ISMAEL RODRIGUES VITOR. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº038/2024 -NUP 22001.141743/2024-47
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por 
sua Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e 
domiciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANINDÉ, com sede na Rua Célio Martins, 696, 
Imaculada Conceição, Canindé/Ce, inscrita sob o CNPJ nº 05.030.889/0001-73, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato represen-
tada pelo Sr. ALESSANDRO JUCÁ CUNHA, brasileiro, portador do CPF nº 787.311.273-04 e RG 98010061240 SSPDS/CE, resolvem celebrar o presente 
Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no NUP 22001.141743/2024-47 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei 
Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto 
nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante 
as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência 
previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº 038/2024, bem como ajustar o 
Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado até 31 dezembro de 2025. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente instrumento, a 
servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 
4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 038/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 DE DEZEMBRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
ALESSANDRO JUCÁ CUNHA PRESIDENTE APAE – CANINDÉ. TESTEMUNHAS: 1. MARIA LUCIENE SOUSA AUGUSTO, 2. JOSE ORLANDO 
BARROS JUNIOR. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº043/2024 - NUP 22001.142281/2024-85
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua 
Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSPCE, residente e domiciliado 
em Fortaleza, Ceará e a FUNDAÇÃO PROJETO DIFERENTE – CENTRO DE VIDA PARA PESSOAS, com sede na Rua José Vilar, nº 938, Meireles, 
Fortaleza/CE, CEP nº 60125-025, inscrita sob o CNPJ nº 35.004.704/0001-17, doravante denominada simplesmente FUNDAÇÃO, neste ato representada pela 
Sra. MARIA CRISTINA MENDES LEAL MARQUES, brasileira, portadora do RG nº 94025013-68 SSP/CE, inscrita no CPF nº 384.751.543-87, resolvem 
celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no NUP 22001.142281/2024-85 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e 
suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas 
alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 
26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar 
o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº 043/2024, 
bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORRO-
GAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado até 
31 de dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar 
o presente instrumento, a servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO 
PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 043/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUINTA – DA 
RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam 
o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA 
EDUCAÇÃO, MARIA CRISTINA MENDES LEAL MARQUES - PRESIDENTE FUNDAÇÃO PROJETO DIFERENTE. TESTEMUNHAS: 1. PRIS-
CILLA NAYARA FERREIRA DE SOUZA, 2. CARLOS ROBERTO LIMA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 31 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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