DOE 03/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2025
nº 273,Brejo Santo/CE, inscrita sob o CNPJ nº 05.455.514/0001-55, doravante denominadasimplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela
Sra. ENGRÁCIALEITEBRASIL SAMPAIO LUCENA, portadora do RG nº 277731794 SSP/CE, inscritanoCPFnº733.992.483-34, resolvem celebrar o
presente Termo Aditivo combase najustificativaapresentada no NUP 22001.141904/2024-01 e em conformidade comaLei nº13.019/2014 e suas alterações,
Lei Complementar Estadual nº 119/2012esuasalterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDBnº 9.394/96esuas alterações, Decreto
nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de18/11/2011,Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de26/07/2016,mediante
as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigên-
ciaprevistonaCLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, doAcordodeCooperação nº 007/2024, bem como ajustar o
Plano de Trabalho atualizando-ocomasalterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado até 31 dezembro de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente instrumento,
aservidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO
4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 007/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo.CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presenciadas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, ENGRÁCIA
LEITE BRASIL SAMPAIOLUCENA - PRESIDENTE APAE – BREJOSANTO . TESTEMUNHAS: 1. ARTÁLIO BARBOSA FURTADO, 2. JEREMIAS
ROCHA PEREIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 31 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº012/2024 - NUP 22001.141564/2024-18
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por
sua Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSPCE, residente e
domiciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE NOVO ORIENTE, com sede na Rua Capitão
Rodrigo, nº 193, Centro, Novo Oriente/CE, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. MARIAH RAPHAELY
FERNANDES OLIVEIRA, portadora do RG nº 200601920872 SSP/CE, inscrita no CPF nº 048.369.623-40, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com
base na justificativa apresentada no NUP 22001.141564/2024-18 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual
nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011,
publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA
TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº 012/2024, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o
com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula
Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA
ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente instrumento, a servidora Mariana Ingrid Alves,
Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Acordo de
Cooperação nº 012/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo.CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemu-
nhas abaixo. Fortaleza, 30 de dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA -SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, MARIAH RAPHAELY FERNANDES
OLIVEIRA - PRESIDENTE APAE – NOVO ORIENTE . TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCA CLAUDIA SANTANA FURTADO, 2. MARIA DE LOURDES
BARBOS FARIAS FERREIRO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 30 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº017/2024 -NUP 22001.141930/2024-21
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua
Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domici-
liado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VÁRZEA ALEGRE, com sede na Rua João Alves de
Menezes, nº 390, Várzea Alegre/CE, inscrita sob o CNPJ nº 12.478.475/0001-77, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada
pela Sra. MARIA MIGUEL DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 2004014156460 SSP/CE, inscrita no CPF nº 144.832.113-15, resolvem celebrar o presente
Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no NUP 22001.141930/2024-21 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei
Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto
nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante
as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência
previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº 017/2024, bem como ajustar o
Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado até 31 dezembro de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente instrumento, a
servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO
4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 017/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA -SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, MARIA
MIGUEL DE OLIVEIRA - PRESIDENTE APAE – VÁRZEA ALEGRE. TESTEMUNHAS: 1. RAQUELINE CHAVES DE ARAUJO, 2.MARIA DA
CONCEIÇÃO PEREIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 30 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº018/2024 NUP 22001.141910/2024-50
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua
Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSPCE, residente e domici-
liado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU, com sede na Rua Ianne Silva Alexandre, 529,
Iguatu/CE, CEP nº 63.502-022, inscrita sob o CNPJ nº 0.350.341/0001-67, doravante denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO, que tem como presidente,
a Sra. FRANCISCA PAULEANA DE ALMEIDA CHAVES, brasileira, portadora do CPF nº 648871543-72 e do RG nº 2008703922, resolvem celebrar o
presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no NUP 22001.141910/2024-50 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações,
Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto
nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante
as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência
previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº 018/2024, bem como ajustar o Plano
de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1.
O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente instrumento, a
servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO
4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 018/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam
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