29 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº050/2024 NUP 22001.144486/2024-03 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domi- ciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE EUSÉBIO, com sede na Avenida Coronel Cicero Sá, n° 633 – A, Centro, Eusébio/CE, inscrita sob o CNPJ nº 02.320.822/0001-85, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. JEANE TEIXEIRA DE SOUSA, portadora do RG nº 2005200101876 SSP/CE, inscrita no CPF nº 029.160.593-18, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no NUP 22001.144486/2024-03 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº 050/2024, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado até 31 dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente instrumento, a servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 050/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de Dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, JEANE TEIXEIRA DE SOUSA - PRESIDENTE APAE – EUSÉBIO, TESTEMUNHAS: 1 FELIPE NOGUEIRA CATUNDA. 2 JOSE EVALDO FREITAS ABREU. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.048935/2024-85 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra- tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.048935/2024-85, resolve reconhecer a dívida assumida em face do Termo de Reconhecimento de Dívida ao Professor LUCAS FÁBIO DE GOMES PARENTE DE ARAÚJO e OUTROS e ALUNOS, no valor de 2.559,08 (dois mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e oito centavos),no período de agosto a dezembro de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto Nº 35.522/2024, que disciplina a concessão de diárias. Reso- lução COGERF Nº 12/2023, art.18. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº166/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTÔNIO EUGÊNIO DE MORAIS LIMA, que exerce a função de Orientador de Célula DNS.3, matrícula nº 103.580-1-9, lotado na Célula de Execução da Administração Tributária em Iguatu – Cexat Iguatu, desta secretaria, a viajar ao município de Juazeiro do Norte - CE, no período de 21 a 22 de maio do corrente ano, a fim de Ministrar Treinamento em Auditoria Fiscal Avançada em BPM - CAFe, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando o valor de R$ 197,15 (cento e noventa e sete reais e quinze centavos), de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 23 de maio de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº444/2024. INSTITUI O COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do Art. 93, da Constituição Estadual, e os incisos I e XIV do Art. 82 da Lei no13.875, de 07 de fevereiro de 2007; Considerando o disposto no art. 7º da Lei estadual Nº 18.699, de 07 de março de 2024, o qual determina a instituição, por ato próprio, de Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD, com a previsão de composição preferencial, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais (CSPD) no âmbito da Secretaria da Fazenda, com a seguinte composição: I - Jonathan Araújo Santiago Lima, Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, a quem competirá a liderança do CSPD; II -Thiago Alves Paiva, representante da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria, a quem competirá a suplência da liderança do CSPD. III - Guilherme França Moraes, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna; IV - Jonatas Costa de Oliveira, representante da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento; e IV - Otávio Fernandes Fontenelle, representante da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA Nº451/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria n°436/2024, de 06.12.2024, publicada no D.O.E de 06.12.2024, que autorizou a aquisição de passagens aéreas do Colaborador Eventual MANOEL NAZARENO PROCÓPIO DE MOURA JÚNIOR, Diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, a fim de proferir palestra com o tema: “Reforma Tributária: Avanços para o Brasil e o Ceará”, a ser realizada no dia 16 de dezembro do corrente ano, no Auditório da Sefaz III. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº92/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN n° 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Parangaba, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº 204, 236/2024 (publicado no D.O.E. de 05/12/2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza em Parangaba, 27 de dezembro de 2024. Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se.Fechar