DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
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atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei
Complementar Municipal nº 002/2022;
CONSIDERANDO o Requerimento, devidamente instruído com os
documentos e informações que o compõe, no qual solicita a concessão
de LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
formulado pelo servidor DORIVAN AMARO DOS SANTOS;
CONSIDERANDO parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral
do Município de Barbalha/CE;
CONSIDERANDO por fim, decisão administrativa fundamentada no
artigo 68, VII e artigo 82 da Lei Municipal Nº 002/2022 - Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Barbalha/CE;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor público municipal DORIVAN
AMARO DOS SANTOS, ocupante do cargo de VIGIA, com
matrícula funcional nº 836885, inscrito no CPF sob o nº 828.xxx.xxx-
53, Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem vencimentos,
na forma do artigo 68, VII e artigo 82 da Lei Municipal Nº 002/2022,
pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 03 de janeiro de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:D0B6936A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 03.01.001, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR
DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, CONFORME
ESTABLECIDO NO DECRETO PRESIDENCIAL
Nº 12.342 DE 30 DEZEMBRO DE 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Barbalha/CE,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Presidencial nº 12.342, de
30 de dezembro de 2024, o qual reza que a partir de 1º de janeiro de
2025 o valor do salário mínimo passa a ser R$ 1.518,00 (um mil
quinhentos e dezoito reais);
CONSIDERANDO o expresso respeito ao princípio da legalidade e
aos ditames da Constituição Federal de 1988;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o reajuste do salário base dos cargos em que
esteja menor do que um salário mínimo vigente no país, equiparando-
o ao atual salário mínimo no valor de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos
e dezoito reais).
Art. 2º A atualização do salário mínimo prevista no art. 1º deste
Decreto é extensiva aos cargos criados pela Lei Municipal nº
2.856/2024.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta das
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário, e retroagindo os seus efeitos
para 1º de janeiro de 2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 03 de janeiro de
2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:8843EE6E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 03.01.002, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE
SOBRE
A
ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA DOS VALORES EXPRESSOS EM
UNIDADE
FISCAL
DE
REFERÊNCIA
DO
MUNICÍPIO – UFIRM – E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Barbalha/CE,
CONSIDERANDO a necessidade de reajustar a Unidade Fiscal de
Referência do Município – UFIRM, para correção de taxas, impostos
e débitos fiscais, no exercício financeiro de 2025;
CONSIDERANDO que o art. 213 da Lei Municipal nº 1.334/97 –
Código Tributário Municipal – estabelece que a Unidade Fiscal deve
ser reajustada anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor – INPC;
CONSIDERANDO que o acumulado do INPC até o mês de
novembro de 2024 foi de 4,84% (quatro vírgula oitenta e quatro por
cento).
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados monetariamente os valores expressos em
Unidade de Referência do Município – UFIR em 4,84% (quatro
vírgula oitenta e quatro por cento), de acordo com a variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado até o mês
de novembro de 2024.
Parágrafo único. Os valores expressos em Unidade Fiscal de
Referência do Município – UFIRM, a partir de 1º de janeiro de 2025,
passarão a ser na ordem de R$ 4,48 (quatro reais e quarenta e oito
centavos) cada UFIRM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário, e retroagindo os seus efeitos
para 1º de janeiro de 2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 03 de janeiro de
2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:BCA1B700
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE POSSE DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE DE BOA
VIAGEM - CEARÁ.
Cópia autêntica da Ata de posse do cidadão José Carneiro Dantas
Filho no cargo de prefeito do Município de Boa Viagem, Ceará e
Jeyne Ellen Marinho Mesquita no cargo de vice-prefeita do mesmo
município.
Ao 1º (primeiro) dia do mês de janeiro do ano de 2025 (dois mil e
vinte cinco) com início as 18h no Centro Administrativo da Prefeitura
Municipal de Boa Viagem, presente os senhores vereadores da
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