Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita; *DA DESPESA Empenhamento, liquidação e pagamento; Portarias de concessão de suprimentos de fundos; ajuda de custo e diárias; procedimentos licitatórios; Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da despesa; Firmar contratos de execução de serviços e de obras. Art. 3º. Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do disposto no artigo anterior. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições do Decreto nº 004/2021 e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. Cariús/CE, 01 de janeiro de 2025. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Manilla Gomes Roque Teixeira Código Identificador:D0050369 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 003/2025. EMENTA: DELEGA PODERES À SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA ORDENAR DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIÚS/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, Antonio Wilamar Palácio de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas do Município de Cariús/CE; CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas, para uma melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos financeiros; CONSIDERANDO o que estabelecem o artigo 78 da Lei nº 4.320/64 e os artigos 74 e 75 da Constituição Federal; CONSIDERANDO, finalmente, determinar as responsabilidades de delegação, DECRETA Art. 1º. Ficam DELEGADOS poderes à Secretária Municipal de Saúde, ARAQUEMIRA DOS SANTOS LOURO, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ***29027*** – SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº ***.885.863-**, como ORDENADORA DE DESPESAS do Fundo Municipal de Saúde de Cariús/CE. Art. 2º. Os atos de competência delegados são: *DA RECEITA Superintender a arrecadação dos tributos; Guarda e aplicação da receita; Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita; *DA DESPESA Empenhamento, liquidação e pagamento; Portarias de concessão de suprimentos de fundos; ajuda de custo e diárias; procedimentos licitatórios; Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da despesa; Firmar contratos de execução de serviços e de obras. Art. 3º. Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do disposto no artigo anterior. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições do Decreto nº 070/2021 e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. Cariús/CE, 01 de janeiro de 2025. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Manilla Gomes Roque Teixeira Código Identificador:2E53FD24 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 004/2025. EMENTA: DESIGNA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA GERIR E ORDENAR DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARIÚS/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, Antônio Wilamar Palácio de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas do Município de Cariús/CE; CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas, para uma melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos financeiros; CONSIDERANDO o que estabelecem o artigo 78 da Lei nº 4.320/64 e artigo 74 da Constituição Federal; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de determinar as responsabilidades de delegação, DECRETA Art. 1º. Fica designado a Secretária Municipal de Educação de Cariús/CE, o(a) cidadão(ã) PAULA RODRIGUES DE MELO, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ****02400**** – SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº ***.038.133-**, como Gestora do Fundo Municipal de Educação, com a delegação de poderes para ordenação de despesas. Art. 2º. Os atos de competência delegados são: *DA RECEITA Superintender a arrecadação dos tributos; Guarda e aplicação da receita; Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita; *DA DESPESA Empenhamento, liquidação e pagamento; Portarias de concessão de suprimentos de fundos; ajuda de custo e diárias; procedimentos licitatórios; Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da despesa; Firmar contratos de execução de serviços e de obras. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições do Decreto nº 008/2024 e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. Cariús/CE, 01 de janeiro de 2025. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.Fechar