DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita; 
*DA DESPESA 
Empenhamento, liquidação e pagamento; 
Portarias de concessão de suprimentos de fundos; ajuda de custo e 
diárias; procedimentos licitatórios; 
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da despesa; 
Firmar contratos de execução de serviços e de obras. 
  
Art. 3º. Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do 
disposto no artigo anterior. 
  
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições do Decreto nº 004/2021 e retroagindo os 
seus efeitos à data da sua expedição. 
  
Cariús/CE, 01 de janeiro de 2025. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE.  
Publicado por: 
Manilla Gomes Roque Teixeira 
Código Identificador:D0050369 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 003/2025. EMENTA: DELEGA PODERES À 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA ORDENAR 
DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
CARIÚS/CE. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, Antonio Wilamar 
Palácio de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas por lei, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações 
administrativas do Município de Cariús/CE; 
  
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas, 
para uma melhor operacionalização de gerência e aplicação dos 
recursos financeiros; 
  
CONSIDERANDO o que estabelecem o artigo 78 da Lei nº 4.320/64 
e os artigos 74 e 75 da Constituição Federal; 
  
CONSIDERANDO, finalmente, determinar as responsabilidades de 
delegação, 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Ficam DELEGADOS poderes à Secretária Municipal de 
Saúde, ARAQUEMIRA DOS SANTOS LOURO, brasileiro(a), 
portador(a) do RG nº ***29027*** – SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob 
o nº ***.885.863-**, como ORDENADORA DE DESPESAS do 
Fundo Municipal de Saúde de Cariús/CE. 
  
Art. 2º. Os atos de competência delegados são: 
  
*DA RECEITA 
Superintender a arrecadação dos tributos; 
Guarda e aplicação da receita; 
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita; 
*DA DESPESA 
Empenhamento, liquidação e pagamento; 
Portarias de concessão de suprimentos de fundos; ajuda de custo e 
diárias; procedimentos licitatórios; 
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da despesa; 
Firmar contratos de execução de serviços e de obras. 
  
Art. 3º. Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do 
disposto no artigo anterior. 
  
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições do Decreto nº 070/2021 e retroagindo os 
seus efeitos à data da sua expedição. 
  
Cariús/CE, 01 de janeiro de 2025. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE.  
Publicado por: 
Manilla Gomes Roque Teixeira 
Código Identificador:2E53FD24 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 004/2025. EMENTA: DESIGNA A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA GERIR E ORDENAR 
DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE 
CARIÚS/CE. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, Antônio Wilamar 
Palácio de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas por lei, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações 
administrativas do Município de Cariús/CE; 
  
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas, 
para uma melhor operacionalização de gerência e aplicação dos 
recursos financeiros; 
  
CONSIDERANDO o que estabelecem o artigo 78 da Lei nº 4.320/64 
e artigo 74 da Constituição Federal; 
  
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de determinar as 
responsabilidades de delegação, 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica designado a Secretária Municipal de Educação de 
Cariús/CE, o(a) cidadão(ã) PAULA RODRIGUES DE MELO, 
brasileiro(a), portador(a) do RG nº ****02400**** – SSP/CE, 
inscrito(a) no CPF sob o nº ***.038.133-**, como Gestora do Fundo 
Municipal de Educação, com a delegação de poderes para ordenação 
de despesas. 
  
Art. 2º. Os atos de competência delegados são: 
  
*DA RECEITA 
Superintender a arrecadação dos tributos; 
Guarda e aplicação da receita; 
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita; 
*DA DESPESA 
Empenhamento, liquidação e pagamento; 
Portarias de concessão de suprimentos de fundos; ajuda de custo e 
diárias; procedimentos licitatórios; 
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da despesa; 
Firmar contratos de execução de serviços e de obras. 
  
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições do Decreto nº 008/2024 e retroagindo os 
seus efeitos à data da sua expedição. 
  
Cariús/CE, 01 de janeiro de 2025. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
  

                            

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