Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 Publicado por: Manilla Gomes Roque Teixeira Código Identificador:76022A46 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 005/2025. EMENTA: DESIGNA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO PARA GERIR E ORDENAR DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE CARIÚS/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, Antônio Wilamar Palácio de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas do Município de Cariús/CE; CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas, para uma melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos financeiros; CONSIDERANDO o que estabelecem o artigo 78 da Lei nº 4.320/64 e artigo 74 da Constituição Federal; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de determinar as responsabilidades de delegação, DECRETA Art. 1º. Fica designado o Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Desporto de Cariús/CE, o(a) cidadão(ã) ANTÔNIO ROBÉRIO OTONI LUCAS brasileiro(a), portador(a) do RG nº ****14019**** – SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº ***.914.553-**, como Gestor do Fundo Municipal de Cultura, com a delegação de poderes para ordenação de despesas. Art. 2º. Os atos de competência delegados são: *DA RECEITA Superintender a arrecadação dos tributos; Guarda e aplicação da receita; Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita; *DA DESPESA Empenhamento, liquidação e pagamento; Portarias de concessão de suprimentos de fundos; ajuda de custo e diárias; procedimentos licitatórios; Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da despesa; Firmar contratos de execução de serviços e de obras. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições do Decreto nº 011/2024 e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. Cariús/CE, 01 de janeiro de 2025. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Manilla Gomes Roque Teixeira Código Identificador:227DDDA9 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 006/2025. EMENTA: DELEGA PODERES AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PARA ORDENAR DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CARIÚS/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, Antonio Wilamar Palácio de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas do Município de Cariús/CE; CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas, para uma melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos financeiros; CONSIDERANDO o que estabelecem o artigo 78 da Lei nº 4.320/64 e os artigos 74 e 75 da Constituição Federal; CONSIDERANDO, finalmente, determinar as responsabilidades de delegação, DECRETA Art. 1º. Ficam DELEGADOS poderes ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, FRANCISCO MARTEGIANO DA SILVA LIMA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ****09703**** – SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº ***.630.043-**, como ORDENADOR DE DESPESAS do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Cariús/CE. Art. 2º. Os atos de competência delegados são: *DA RECEITA Superintender a arrecadação dos tributos; Guarda e aplicação da receita; Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita; *DA DESPESA Empenhamento, liquidação e pagamento; Portarias de concessão de suprimentos de fundos; ajuda de custo e diárias; procedimentos licitatórios; Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da despesa; Firmar contratos de execução de serviços e de obras. Art. 3º. Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do disposto no artigo anterior. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições do Decreto nº 085/2021 e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. Cariús/CE, 01 de janeiro de 2025. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Manilla Gomes Roque Teixeira Código Identificador:A5990F92 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 007/2025. DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA PELO RISCO ATUAL DE DESASSISTÊNCIA À POPULAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO que segundo o Ministério de Estado da Saúde (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/svsa/resposta-a- emergencias) a emergência em saúde pública caracteriza-se como uma situação que demande o emprego urgente de medidas de prevenção, de controle e de contenção de riscos, de danos e de agravos à saúde pública em situações que podem ser epidemiológicas (surtos e epidemias), de desastres, ou de desassistência à população; CONSIDERANDO que conforme prevê o artigo 2º, inciso I, alínea “c”, da Portaria nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011, do MinistérioFechar