DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
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Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita;
*DA DESPESA
Empenhamento, liquidação e pagamento;
Portarias de concessão de suprimentos de fundos; ajuda de custo e
diárias; procedimentos licitatórios;
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da despesa;
Firmar contratos de execução de serviços e de obras.
Art. 3º. Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do
disposto no artigo anterior.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições do Decreto nº 004/2021 e retroagindo os
seus efeitos à data da sua expedição.
Cariús/CE, 01 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Manilla Gomes Roque Teixeira
Código Identificador:D0050369
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 003/2025. EMENTA: DELEGA PODERES À
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA ORDENAR
DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CARIÚS/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, Antonio Wilamar
Palácio de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações
administrativas do Município de Cariús/CE;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas,
para uma melhor operacionalização de gerência e aplicação dos
recursos financeiros;
CONSIDERANDO o que estabelecem o artigo 78 da Lei nº 4.320/64
e os artigos 74 e 75 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, finalmente, determinar as responsabilidades de
delegação,
DECRETA
Art. 1º. Ficam DELEGADOS poderes à Secretária Municipal de
Saúde, ARAQUEMIRA DOS SANTOS LOURO, brasileiro(a),
portador(a) do RG nº ***29027*** – SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob
o nº ***.885.863-**, como ORDENADORA DE DESPESAS do
Fundo Municipal de Saúde de Cariús/CE.
Art. 2º. Os atos de competência delegados são:
*DA RECEITA
Superintender a arrecadação dos tributos;
Guarda e aplicação da receita;
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita;
*DA DESPESA
Empenhamento, liquidação e pagamento;
Portarias de concessão de suprimentos de fundos; ajuda de custo e
diárias; procedimentos licitatórios;
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da despesa;
Firmar contratos de execução de serviços e de obras.
Art. 3º. Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do
disposto no artigo anterior.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições do Decreto nº 070/2021 e retroagindo os
seus efeitos à data da sua expedição.
Cariús/CE, 01 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Manilla Gomes Roque Teixeira
Código Identificador:2E53FD24
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 004/2025. EMENTA: DESIGNA A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA GERIR E ORDENAR
DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
CARIÚS/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, Antônio Wilamar
Palácio de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações
administrativas do Município de Cariús/CE;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas,
para uma melhor operacionalização de gerência e aplicação dos
recursos financeiros;
CONSIDERANDO o que estabelecem o artigo 78 da Lei nº 4.320/64
e artigo 74 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de determinar as
responsabilidades de delegação,
DECRETA
Art. 1º. Fica designado a Secretária Municipal de Educação de
Cariús/CE, o(a) cidadão(ã) PAULA RODRIGUES DE MELO,
brasileiro(a), portador(a) do RG nº ****02400**** – SSP/CE,
inscrito(a) no CPF sob o nº ***.038.133-**, como Gestora do Fundo
Municipal de Educação, com a delegação de poderes para ordenação
de despesas.
Art. 2º. Os atos de competência delegados são:
*DA RECEITA
Superintender a arrecadação dos tributos;
Guarda e aplicação da receita;
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita;
*DA DESPESA
Empenhamento, liquidação e pagamento;
Portarias de concessão de suprimentos de fundos; ajuda de custo e
diárias; procedimentos licitatórios;
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da despesa;
Firmar contratos de execução de serviços e de obras.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições do Decreto nº 008/2024 e retroagindo os
seus efeitos à data da sua expedição.
Cariús/CE, 01 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
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