DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
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2.2.1 — A frequência do servidor cedido será controlada pelo
Convenente CESSIONÁRIO.
2.3 — As faltas no serviço deverão ser comunicadas juntamente com
a frequência do servidor, assim como as ausências, férias, licenças-
saúde ou qualquer espécie de ocorrência que resulte na irregularidade
da frequência.
2.4 — As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatadas
pelo Convenente CESSIONÁRIO, serão imediatamente comunicadas
ao Convenente CEDENTE para as providências cabíveis.
2.5 — A época de gozo das férias pelo servidor cedido ficará a critério
do Convenente CESSIONÁRIO, respeitado o período aquisitivo no
órgão de origem, observadas as informações funcionais prestadas pelo
CEDENTE.
2.6 — Não serão devidas contribuições ao Regime Próprio de
Previdência Social em que o servidor cedido esteja em exercício, nem
ao Regime Geral de Previdência Social, sobre as parcelas
remuneratórias complementares não correspondentes à remuneração
do cargo efetivo pagas pelo CESSIONÁRIO, conforme § 5º do art. 25
da Lei Municipal de Aracati n.º 176/2007.
CLÁUSULA
TERCEIRA
—
DAS
OBRIGAÇÕES
DO
CONVENETE CESSIONÁRIO
3.1 — Estar ciente de que são de sua inteira responsabilidade os
pagamentos de todas as despesas com remunerações, encargos
previdenciários e trabalhistas, bem como quaisquer outros que
porventura integrem os salários ou vencimentos dos servidores
cedidos.
3.2 — Promover o desconto e o recolhimento, até o dia 20 (vinte) do
mês subsequente ao da competência, das contribuições previdenciárias
devidas ao Regime Próprio de Previdência Social de origem do
servidor cedido, conforme estabelecido no art. 25 da Lei Municipal de
Aracati n.º 176, de 27 de abril de 2007 e suas alterações, enviando ao
Convenente CEDENTE cópias dos comprovantes dos recolhimentos.
3.3 — Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor a fim
de evitar carga horária superior ao previsto junto ao Convenente
CEDENTE.
3.4 — Em caso de o servidor cedido desempenhar atividade insalubre
ou periculosa, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão
requisitante.
3.5 — É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas
referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.
3.6 — Estar ciente de que o Convenente CEDENTE, após formal
comunicação, poderá solicitar a substituição ou o retorno do servidor,
segundo seu alvedrio.
3.7 — É vedada a sucessão do servidor pelo órgão requisitante a
quaisquer outros órgãos.
3.8 — Promover os esclarecimentos que por ventura vierem a ser
solicitados pelo Convenente CEDENTE.
3.9 — Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo Servidor cedido.
3.10 — Comunicar, com antecedência de 30 (trinta) dias, o seu
interesse em promover a devolução ou substituição do Servidor
cedido.
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENETE
CEDENTE
4.1 — O CEDENTE informará ao CESSIONÁRIO as mudanças no
Regime Previdenciário dos Servidores.
4.2 — Informar mensalmente ao CESSIONÁRIO, os valores das
contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de
Previdência Social dos servidores cedidos.
4.3 — Certificar-se que os servidores cedidos estão cientes de que
deverão cumprir todos os regulamentos internos do Convenente
CESSIONÁRIO, sem exceção.
4.4 — Designar servidor para a fiscalização do presente Convênio.
4.5 — Acolher ou justificar, em até 30 (trinta) dias, a comunicação do
Convenente CESSIONÁRIO para os fins do subitem 3.10 da cláusula
anterior.
CLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 — O prazo de vigência do presente Termo de Convênio será de 24
(vinte e quatro) meses a contar da data da assinatura, podendo ser
prorrogado mediante Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA — DA RESCISÃO
6.1 — Este termo de Convênio poderá ser rescindido a qualquer
tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação
escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA REMUNERAÇÃO
7.1 — O Servidor Cedido para exercício de Cargo de provimento em
Comissão ou de Secretário Municipal deverá optar pela remuneração
ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado, o qual será pago pelo
Convenente CESSIONÁRIO.
7.2 — O item anterior aplica-se ao Servidor cedido para o exercício
de função comissionada no Órgão Convenente CESSIONÁRIO.
7.3 — Não haverá pagamento ao servidor cedido de nenhuma espécie
remuneratória por parte do Convenente CEDENTE, durante o período
da cessão.
CLÁUSULA OITAVA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 – As despesas do presente Convênio correrão por conta das
dotações orçamentárias do Convenente CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1
-
O
Município
de
Fortim/Convenente
CESSIONÁRIO
providenciará a publicação do extrato desde Termo em Diário Oficial
até o quinto dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura, bem
como a Câmara Municipal de Aracati, nos Órgãos que estiver sujeito,
por força da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito, desde já o Foro da Comarca de Aracati, Estado do
Ceará, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para serem dirimidas as questões que porventura
surgirem em função do presente instrumento.
E, por estarem justos e contratados, assinam os Convenentes o
presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo arroladas.
Aracati, 02 de janeiro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal do Fortim
MARCELO PORTO DE FREITAS
Presidente da Câmara Municipal de Aracati
Testemunhas:
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