DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
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4.2 — Informar mensalmente ao CESSIONÁRIO, os valores das
contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de
Previdência Social dos servidores cedidos.
4.3 — Certificar-se que os servidores cedidos estão cientes de que
deverão cumprir todos os regulamentos internos do Convenente
CESSIONÁRIO, sem exceção.
4.4 — Designar servidor para a fiscalização do presente Convênio.
4.5 — Acolher ou justificar, em até 30 (trinta) dias, a comunicação do
Convenente CESSIONÁRIO para os fins do subitem 3.10 da cláusula
anterior.
CLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 — O prazo de vigência do presente Termo de Convênio será de 24
(vinte e quatro) meses a contar da data da assinatura, podendo ser
prorrogado mediante Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA — DA RESCISÃO
6.1 — Este termo de Convênio poderá ser rescindido a qualquer
tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação
escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA REMUNERAÇÃO
7.1 — O Servidor Cedido para exercício de Cargo de provimento em
Comissão ou de Secretário Municipal deverá optar pela remuneração
ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado, o qual será pago pelo
Convenente CESSIONÁRIO.
7.2 — O item anterior aplica-se ao Servidor cedido para o exercício
de função comissionada no Órgão Convenente CESSIONÁRIO.
7.3 — Não haverá pagamento ao servidor cedido de nenhuma espécie
remuneratória por parte do Convenente CEDENTE, durante o período
da cessão.
CLÁUSULA OITAVA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 – As despesas do presente Convênio correrão por conta das
dotações orçamentárias do Convenente CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1
-
O
Município
de
Fortim/Convenente
CESSIONÁRIO
providenciará a publicação do extrato desde Termo em Diário Oficial
até o quinto dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura, bem
como a Câmara Municipal de Aracati, nos Órgãos que estiver sujeito,
por força da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito, desde já o Foro da Comarca de Aracati, Estado do
Ceará, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para serem dirimidas as questões que porventura
surgirem em função do presente instrumento.
E, por estarem justos e contratados, assinam os Convenentes o
presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo arroladas.
Aracati, 02 de janeiro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal do Fortim
MARCELO PORTO DE FREITAS
Presidente da Câmara Municipal de Aracati
Testemunhas:
01 _____________
NOME:
RG.:
02 _____________
NOME:
RG.:
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:CB72D3D6
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2025
Termo de Cooperação Técnica para a cessão de
Servidor Público Municipal, lavrado entre a O
MUNICÍPIO
DE
FORTIM
e
a
CÂMARA
MUNICIPAL DE ARACATI/CE.
Por este instrumento, em que figura de um lado CONVENENTE
CESSIONÁRIO, o MUNICÍPIO DE FORTIM/CE, inscrito no CNPJ
sob o n° 35.050.756/0001-20, com sede na Vila da Paz, Bloco D, n.º
40, Centro, Fortim/CE, representado pelo Exma. Sra. Prefeita
Municipal, DELMA DA COSTA DOS SANTOS, portadora do RG nº
34464432000-SSPCE e do CPF nº 660.946.583-53, residente na Rua
Jorge Ferreira, 143, Vila Viçosa, Fortim-CE, e de outro, como
CONVENENTE, a CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, inscrita
no CNPJ sob o n° 06.579.478/0001-02, com sede na Rua Cel.
Alexanzito, 448, Centro, Aracati/CE, neste ato representada pelo seu
Presidente, o Exmo. Sr. Marcelo Porto de Freitas, do RG de n°
312660696 e inscrito no CPF sob o n° 639.822.183-49, com o mesmo
endereço comercial, firmam o presente instrumento, com fulcro nos
artigos 102 e 103 da Lei Municipal de Aracati n.º 055, de 17 de
setembro de 2001, Lei Municipal de Aracati n.º 176, de 27 de abril de
2007, Lei Municipal de Fortim n° 183, de 13 de dezembro de
2000(Lei Complementar n° 004/2011, de 10 de junho de 2011), Lei
Municipal de Fortim nº 604, de 29 de agosto de 2016, e Orientação
Normativa SPS/MPS n° 02, de 31 de março de 2009, Lei Municipal n.
183, de 13 de dezembro de 2000 (Regime Jurídico Único de Fortim) e
Lei n. 604, de 29 de agosto de 2016 (Consolida a legislação da
estrutura administrativa), visando à cessão mútua de Servidores
Municipais para prestarem serviços junto ao CONVENENTE
CESSIONÁRIO, o que fazem sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA— DO OBJETO
1.1 — Constitui objeto deste convênio a Cessão mútua de Servidores
entre os Convenentes, com anseio de possibilitar a cooperação técnica
e a troca de servidores entre as partes, para a execução de tarefas de
natureza técnica e/ou administrativa, no âmbito de suas competências
e atribuições, de conformidade com as necessidades de cada Órgão.
1.2 — A Cessão de Servidores a que trata o item anterior deverá recair
somente naqueles que ingressaram no Município e na Câmara,
mediante Concurso Público não importando se do regime Estatutário
ou Celetista.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA OPERACIONALIZAÇÃO DAS
CESSÕES
2.1 — A Cessão de Servidores dar-se-á mediante solicitação através
de ofício, no qual deverá constar o nome, cargo/função ocupado pelo
Servidor
no
CONVENENTE
CEDENTE
e
o
cargo
em
comissão/função comissionada que irá exercer no Convenente
CESSIONÁRIO.
2.1.1 — A Cessão se dará mediante Portaria do Convenente
CEDENTE.
2.2 — A Carga horária do Servidor deve ser compatível com a dos
funcionários do Convenente CESSIONÁRIO, resguardando-se,
entretanto, a jornada de trabalho prevista pela legislação do
Convenente CEDENTE.
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