DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO 
DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE 
IBARETAMA – CEARÁ. 
  
A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do 
Município de Ibaretama-CE, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações 
pertinentes, 
Considerando a Lei nº 285/2023 de 29 de dezembro de 2023 e Lei nº 
295/2024 de 28 de junho de 2024. 
Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, 
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; 
Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos 
praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de 
prestar contas; 
Considerando a distribuição e o escalonamento das funções nos 
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR, o Senhor Alessio Costa Lima, RG nº 
95002126873 SSPDS e CPF nº 391.590.513-53, para o Cargo em 
Comissão de Secretário de Educação e Cultura do Município de 
Ibaretama-CE., Simbologia AP, competindo-lhe as obrigações e 
encargos inerentes ao cargo em referência a partir desta. 
  
Art. 2º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da 
Secretaria de Educação e Cultura, do Fundo Municipal de 
Educação - FME e do Fundo de Desenvolvimento da Educação 
Básica – FUNDEB, da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE, ao 
Senhor Alessio Costa Lima, com poderes para assinar empenhos e 
ordens de pagamento, Homologar e adjudicar licitações, assinar 
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, 
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações 
dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de 
convênios com o Estado ou União. 
Parágrafo Único. Fica autorizado o ordenador de despesas da 
secretaria de Educação e Cultura e do Fundo Municipal de 
Educação – FME e do Fundo de Desenvolvimento da Educação 
Básica-FUNDEB, a emitir cheques; abrir contas de depósito; receber, 
passar recibo e dar quitação; solicitar saldos, extratos, e 
comprovantes; requisitar talonários de cheques; retirar cheques 
devolvidos; endossar cheque; sustar/contraordenar cheques; cancelar 
cheques; baixar cheques; efetuar resgates/aplicações financeiras; 
cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar saques – contas 
correntes e poupança; efetuar pagamentos e transferências por meio 
eletrônico; liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro; 
emitir comprovantes; efetuar transferência para mesma titularidade; e 
encerrar contas de depósito em conjunto com o Tesoureiro Municipal. 
Art. 3º - O Ordenador de Despesas exercerá as atividades sem 
prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções que 
possam ocupar no Município. 
  
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua afixação nos 
átrios 
do 
Poder 
Executivo 
Municipal, 
e 
no 
site 
www.Ibaretama.ce.gov.br, além de outros locais de publicidade. 
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., em 02 de Janeiro de 
2025. 
  
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:75E49A12 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
PORTARIA DE NOMEAÇÃO 
 
PORTARIA 
Nº 006/2025 – GP 
02 de Janeiro de 2025 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO 
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA – 
CEARÁ. 
  
A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do 
Município de Ibaretama-CE, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações 
pertinentes, 
Considerando a Lei nº 285/2023 de 29 de dezembro de 2023 e Lei nº 
295/2024 de 28 de junho de 2024. 
Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, 
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; 
Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos 
praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de 
prestar contas; 
Considerando a distribuição e o escalonamento das funções nos 
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR, o Senhor João de Castro Chagas Neto, RG nº 
2008312870-5 SSPDS/CE e CPF nº 262.657.533-04, para o Cargo em 
Comissão de Secretário de Saúde do Município de Ibaretama-CE., 
Simbologia AP, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao 
cargo em referência a partir desta. 
  
Art. 2º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da 
Secretaria de Saúde e do respectivo Fundo – Fundo Municipal de 
Saúde – FMS da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE, ao Senhor 
João de Castro Chagas Neto, com poderes para assinar empenhos e 
ordens de pagamento, Homologar e adjudicar licitações, assinar 
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, 
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações 
dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de 
convênios com o Estado ou União. 
  
Parágrafo Único. Fica autorizado o ordenador de despesas da 
secretaria de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde - FMS, a emitir 
cheques; abrir contas de depósito; receber, passar recibo e dar 
quitação; solicitar saldos, extratos, e comprovantes; requisitar 
talonários de cheques; retirar cheques devolvidos; endossar cheque; 
sustar/contraordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; 
efetuar 
resgates/aplicações 
financeiras; 
cadastrar, 
alterar 
e 
desbloquear senhas; efetuar saques – contas correntes e poupança; 
efetuar pagamentos e transferências por meio eletrônico; liberar 
arquivos 
de 
pagamentos 
no 
gerenciador 
financeiro; 
emitir 
comprovantes; efetuar transferência para mesma titularidade; e 
encerrar contas de depósito em conjunto com o Tesoureiro Municipal. 
  
Art. 3º - O Ordenador de Despesas exercerá as atividades sem 
prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções que 
possam ocupar no Município. 
  
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua afixação nos 
átrios 
do 
Poder 
Executivo 
Municipal, 
e 
no 
site 
www.Ibaretama.ce.gov.br, além de outros locais de publicidade. 
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., em 02 de Janeiro de 
2025. 
  
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:8C9058B7 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
PORTARIA DE NOMEAÇÃO 
 
PORTARIA 
Nº 009/2025 – GP 
02 de Janeiro de 2025 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SECRETÁRIA 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS PARA A 

                            

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