DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
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Art. 1º Ficam os servidores públicos efetivos (cedidos) do Poder
Executivo Municipal, convocados para o recadastramento funcional,
nas condições definidas neste Decreto, que tem como finalidade a
promoção da atualização do banco de dados funcionais dos servidores
efetivos municipais.
§ 1º O recadastramento funcional abrangerá todos os servidores à
disposição de outros entes/órgãos (cedidos), a citar, ao Estado do
Ceará, Ministério Público Estadual do Ceará, Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, Municípios do Ceará e do Rio Grande do Norte;
§ 2º Os servidores cedidos a outros entes/órgãos deverão apresentar-se
para recadastramento funcional nas datas definidas para sua Secretaria
de origem, observada a tabela do Anexo I deste decreto.
§ 3º Este decreto será disponibilizado nos meios de comunicação
oficial, nas redes sociais da Prefeitura Municipal e na Rádio FM
Educativa de Icapuí, a fim de garantir ampla divulgação de seu teor.
Art. 2º O recadastramento dar-se-á impreterivelmente no período
compreendido entre os dias úteis de 6/1/2025 a 10/1/2025.
Art. 3º O recadastramento será realizado mediante o comparecimento
pessoal do servidor ao Auditório da Secretaria de Educação,
respeitados os dias e a ordem definidos no Anexo I deste decreto, para
protocolo da documentação exigida junto à Comissão responsável.
Art. 4º O servidor deverá comparecer ao local indicado, nos dias e
ordem definidos, munido de original e cópia da seguinte
documentação:
I - Comprovante de residência atualizado;
II - Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
III - Documento de identidade reconhecido legalmente em território
nacional, com fotografia;
IV - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou
comprovante de inscrição no PASEP;
V - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de
profissão regulamentada;
VI - Comprovante de Conclusão de habilitação exigido para o cargo,
devidamente reconhecida pelo Sistema Federal ou pelos sistemas
estadual e municipal de ensino, conforme o caso;
VII - Comprovante da sua atual escolaridade, devidamente
reconhecido pelo Sistema Federal ou pelos sistemas estadual e
municipal de ensino, conforme o caso, sendo dispensável caso seja a
mesma daquela exigida no inciso VI;
VIII - Certidão de Casamento, quando for o caso;
IX - Certidão de nascimento, quando for o caso;
X - Certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
XI - Documento de identidade oficial com foto, ou certidão de
nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que
comprove legalmente a condição de dependência;
XII - Cadastro de Pessoa Física dos dependentes menores de 14
(catorze) anos, quando houver;
XIII - Comprovante de escolaridade dos dependentes menores de 14
(catorze) anos, quando houver;
XIV - Certificado de reservista, se servidor do sexo masculino;
XV - Título de Eleitor ou documento oficial equivalente, contendo as
informações eleitorais do servidor;
XVI - Dados Bancários.
§ 1º A documentação elencada neste artigo deverá ser protocolada
junto
à
Comissão
de
Recadastramento,
impreterivelmente
acompanhada do Formulário de Recadastramento
(conforme modelo - Anexo II), que constitui parte integrante deste
Decreto, devendo ser preenchido no momento do recadastramento e
assinado pelo servidor na presença do recadastrador.
§ 2º Somente serão aceitos como comprovantes válidos de endereço:
talões de água, energia ou nota fiscal em nome do próprio servidor,
seus pais ou cônjuge.
§ 3º - Quando se tratar de imóvel alugado, deverá o servidor anexar o
contrato de locação, ou recibo de aluguel do imóvel ao comprovante
eleito entre os previstos no §2º deste artigo.
Art. 5º Fica, para este fim, constituída a Comissão de
Recadastramento dos Servidores Efetivos do Município de Icapuí,
cuja composição será definida em Portaria própria, emitida pelo Chefe
do Poder Executivo.
Parágrafo
Único.
Compete
à
Comissão
Municipal
de
Recadastramento,
além
da
organização
do
processo
de
recadastramento, as seguintes atribuições:
I - coordenar o processo de recadastramento, divulgando, orientando e
monitorando junto às Unidades Administrativas, para eficácia da
convocação;
II – aferir, conferir e verificar as informações e documentação
presentada;
III - convocar, quando necessário, o servidor para prestar os
esclarecimentos referentes às informações prestadas;
IV - solicitar abertura de procedimento administrativo disciplinar
interno, caso seja comprovada alguma irregularidade;
V - entregar à Coordenação de Recursos Humanos, órgão ligado à
Secretaria de Administração e Finanças, os Formulários (Anexo II)
devidamente
preenchidos
e
assinados,
juntamente
com
a
documentação apresentada por cada servidor;
VI - elaborar listagem dos servidores por Unidade Administrativa,
especificando matrícula, nome, cargo, data de admissão e carga
horária, informando de o servidor efetuou o recadastramento,
impreterivelmente até a data de 14 de janeiro de 2025.
Art. 6º Em nenhuma hipótese será permitido ao membro da Comissão
de Recadastramento aceitar o recebimento de documentação
incompleta, rasurada ou com indícios de falsidade, sob pena de
responder ao procedimento disciplinar cabível, sem prejuízo das
medidas legais aplicáveis ao caso.
Parágrafo Único – Prevalecerá sempre a boa-fé do servidor no
préstimo das informações e documentações solicitadas pela
administração pública, podendo esse responder civil, penal e
administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que
prestar no ato do Recadastramento.
Art. 7º O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no
prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento
dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será
restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo
servidor municipal.
§ 2º O servidor público municipal que, em razão de moléstia grave,
estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este
Decreto deverá apresentar à Comissão Municipal de Recadastramento,
no prazo previsto no art. 2º, a respectiva justificativa e documentação
comprobatória.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, o servidor público
municipal
deverá
comparecer
à
Secretaria
Municipal
de
Administração, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do
período de recadastramento, ou quando cessar a moléstia, a fim de
regularizar sua situação cadastral.
Art. 8º Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Municipal
de Recadastramento, cujas decisões serão encaminhadas à Secretaria
Municipal de Administração e Finanças para a implementação das
medidas cabíveis.
Art. 9° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 2
DE JANEIRO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal De Icapuí-CE
DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2025, DE 2 DE JANEIRO DE
2025.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE RECADASTRAMENTO
SEGUNDA- FEIRA, 6/1/2025
SECRETARIAS
INICIAL DOS NOMES / TURNO
· Secretaria de Administração e Finanças;
· Secretaria de Governo;
· Secretaria de Turismo e Cultura;
· Secretaria de Esporte e Juventude;
·
Secretaria
de
Desenvolvimento,
Trabalho,
Agricultura, Meio Ambiente e Pesca;
· Secretaria de Infraestrutura e Saneamento;
· Secretaria de Assistência Social;
· Controladoria e Ouvidoria Geral;
· Autarquia de Trânsito;
· Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento
A – I MANHÃ E TARDE
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