DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
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Art. 1º Ficam os servidores públicos efetivos (cedidos) do Poder 
Executivo Municipal, convocados para o recadastramento funcional, 
nas condições definidas neste Decreto, que tem como finalidade a 
promoção da atualização do banco de dados funcionais dos servidores 
efetivos municipais. 
§ 1º O recadastramento funcional abrangerá todos os servidores à 
disposição de outros entes/órgãos (cedidos), a citar, ao Estado do 
Ceará, Ministério Público Estadual do Ceará, Tribunal de Justiça do 
Estado do Ceará, Municípios do Ceará e do Rio Grande do Norte; 
§ 2º Os servidores cedidos a outros entes/órgãos deverão apresentar-se 
para recadastramento funcional nas datas definidas para sua Secretaria 
de origem, observada a tabela do Anexo I deste decreto. 
§ 3º Este decreto será disponibilizado nos meios de comunicação 
oficial, nas redes sociais da Prefeitura Municipal e na Rádio FM 
Educativa de Icapuí, a fim de garantir ampla divulgação de seu teor. 
Art. 2º O recadastramento dar-se-á impreterivelmente no período 
compreendido entre os dias úteis de 6/1/2025 a 10/1/2025. 
Art. 3º O recadastramento será realizado mediante o comparecimento 
pessoal do servidor ao Auditório da Secretaria de Educação, 
respeitados os dias e a ordem definidos no Anexo I deste decreto, para 
protocolo da documentação exigida junto à Comissão responsável. 
  
Art. 4º O servidor deverá comparecer ao local indicado, nos dias e 
ordem definidos, munido de original e cópia da seguinte 
documentação: 
I - Comprovante de residência atualizado; 
II - Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); 
III - Documento de identidade reconhecido legalmente em território 
nacional, com fotografia; 
IV - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou 
comprovante de inscrição no PASEP; 
V - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de 
profissão regulamentada; 
VI - Comprovante de Conclusão de habilitação exigido para o cargo, 
devidamente reconhecida pelo Sistema Federal ou pelos sistemas 
estadual e municipal de ensino, conforme o caso; 
VII - Comprovante da sua atual escolaridade, devidamente 
reconhecido pelo Sistema Federal ou pelos sistemas estadual e 
municipal de ensino, conforme o caso, sendo dispensável caso seja a 
mesma daquela exigida no inciso VI; 
VIII - Certidão de Casamento, quando for o caso; 
IX - Certidão de nascimento, quando for o caso; 
X - Certidão de nascimento dos filhos, quando houver; 
XI - Documento de identidade oficial com foto, ou certidão de 
nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que 
comprove legalmente a condição de dependência; 
XII - Cadastro de Pessoa Física dos dependentes menores de 14 
(catorze) anos, quando houver; 
XIII - Comprovante de escolaridade dos dependentes menores de 14 
(catorze) anos, quando houver; 
XIV - Certificado de reservista, se servidor do sexo masculino; 
XV - Título de Eleitor ou documento oficial equivalente, contendo as 
informações eleitorais do servidor; 
XVI - Dados Bancários. 
§ 1º A documentação elencada neste artigo deverá ser protocolada 
junto 
à 
Comissão 
de 
Recadastramento, 
impreterivelmente 
acompanhada do Formulário de Recadastramento 
  
(conforme modelo - Anexo II), que constitui parte integrante deste 
Decreto, devendo ser preenchido no momento do recadastramento e 
assinado pelo servidor na presença do recadastrador. 
§ 2º Somente serão aceitos como comprovantes válidos de endereço: 
talões de água, energia ou nota fiscal em nome do próprio servidor, 
seus pais ou cônjuge. 
§ 3º - Quando se tratar de imóvel alugado, deverá o servidor anexar o 
contrato de locação, ou recibo de aluguel do imóvel ao comprovante 
eleito entre os previstos no §2º deste artigo. 
Art. 5º Fica, para este fim, constituída a Comissão de 
Recadastramento dos Servidores Efetivos do Município de Icapuí, 
cuja composição será definida em Portaria própria, emitida pelo Chefe 
do Poder Executivo. 
Parágrafo 
Único. 
Compete 
à 
Comissão 
Municipal 
de 
Recadastramento, 
além 
da 
organização 
do 
processo 
de 
recadastramento, as seguintes atribuições: 
I - coordenar o processo de recadastramento, divulgando, orientando e 
monitorando junto às Unidades Administrativas, para eficácia da 
convocação; 
II – aferir, conferir e verificar as informações e documentação 
presentada; 
III - convocar, quando necessário, o servidor para prestar os 
esclarecimentos referentes às informações prestadas; 
IV - solicitar abertura de procedimento administrativo disciplinar 
interno, caso seja comprovada alguma irregularidade; 
V - entregar à Coordenação de Recursos Humanos, órgão ligado à 
Secretaria de Administração e Finanças, os Formulários (Anexo II) 
devidamente 
preenchidos 
e 
assinados, 
juntamente 
com 
a 
documentação apresentada por cada servidor; 
VI - elaborar listagem dos servidores por Unidade Administrativa, 
especificando matrícula, nome, cargo, data de admissão e carga 
horária, informando de o servidor efetuou o recadastramento, 
impreterivelmente até a data de 14 de janeiro de 2025. 
Art. 6º Em nenhuma hipótese será permitido ao membro da Comissão 
de Recadastramento aceitar o recebimento de documentação 
incompleta, rasurada ou com indícios de falsidade, sob pena de 
responder ao procedimento disciplinar cabível, sem prejuízo das 
medidas legais aplicáveis ao caso. 
  
Parágrafo Único – Prevalecerá sempre a boa-fé do servidor no 
préstimo das informações e documentações solicitadas pela 
administração pública, podendo esse responder civil, penal e 
administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que 
prestar no ato do Recadastramento. 
Art. 7º O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no 
prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento 
dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
§ 1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será 
restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo 
servidor municipal. 
§ 2º O servidor público municipal que, em razão de moléstia grave, 
estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este 
Decreto deverá apresentar à Comissão Municipal de Recadastramento, 
no prazo previsto no art. 2º, a respectiva justificativa e documentação 
comprobatória. 
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, o servidor público 
municipal 
deverá 
comparecer 
à 
Secretaria 
Municipal 
de 
Administração, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do 
período de recadastramento, ou quando cessar a moléstia, a fim de 
regularizar sua situação cadastral. 
Art. 8º Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Municipal 
de Recadastramento, cujas decisões serão encaminhadas à Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças para a implementação das 
medidas cabíveis. 
Art. 9° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 2 
DE JANEIRO DE 2025. 
  
FRANCISCO KLEITON PEREIRA 
Prefeito Municipal De Icapuí-CE 
  
DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2025, DE 2 DE JANEIRO DE 
2025. 
ANEXO I 
  
CRONOGRAMA DE RECADASTRAMENTO 
  
SEGUNDA- FEIRA, 6/1/2025 
SECRETARIAS 
INICIAL DOS NOMES / TURNO 
· Secretaria de Administração e Finanças; 
· Secretaria de Governo; 
· Secretaria de Turismo e Cultura; 
· Secretaria de Esporte e Juventude; 
· 
Secretaria 
de 
Desenvolvimento, 
Trabalho, 
Agricultura, Meio Ambiente e Pesca; 
· Secretaria de Infraestrutura e Saneamento; 
· Secretaria de Assistência Social; 
· Controladoria e Ouvidoria Geral; 
· Autarquia de Trânsito; 
· Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento 
  
A – I MANHÃ E TARDE 

                            

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