DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
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Art. 1º - NOMEAR o Senhor LUIZ AIRTON RODRIGUES JÚNIOR,
inscrito no CPF nº ***.468.***-68, para ocupar o cargo de Secretário
de Fazenda, Finanças e Planejamento, constante nas Leis Municipais
438/2017 e 464/2017, que dispõem da Estrutura Administrativa e
Organizacional do Município de Martinópole/CE.
Art. 2º - Revoguem-se atos em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Martinópole, Estado do Ceará,
em 03 de janeiro de 2025.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábio Ferreira Cunha
Código Identificador:459F4D8A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
PORTARIA N° 03/2025, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
NOMEIA
PROCURADOR
ADJUNTO
DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ETC.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e
regimentais e de conformidade com a Resolução Nº 004/2009, de 10
de agosto de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear RAVAN LEMOS ANTÔNIO, portador do RG nº
2008*****70 SSPDS-CE e inscrito no CPF/MF sob o nº 070. ***.
***-12, para exercer em comissão o cargo de PROCURADOR
ADJUNTO.
Art. 2º. CONCEDER ao Servidor Público Ravan Lemos Antônio
gratificação pela execução de trabalho relevante, no percentual de
30% (trinta por cento), consistente nos trabalhos da Procuradoria e
licitação.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir desta data, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, VEREADOR
ANTONIO LEITE DE ARAÚJO LIMA, EM 02 DE JANEIRO DE
2025.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lucilene Maria da Silva
Código Identificador:D87F7E5A
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
PORTARIA N° 04/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
NOMEIA ASSESSORA PARLAMENTAR DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e
regimentais e de conformidade com a Resolução Nº 004/2009, de 10
de agosto de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear ANA MARIA PIRES ANDRADE, portadora do
RG nº 42***-82 SSP-CE, inscrita no CPF/MF nº 214. ***. ***-68,
para
exercer
em
comissão
o
cargo
de
ASSESSORA
PARLAMENTAR (referência ASP).
Art. 2º. CONCEDER à Servidora Pública Ana Maria Pires Andrade,
gratificação pela execução de trabalho relevante, no percentual de
30% (trinta por cento), consistente na realização de assessoria direta
ao presidente desta Casa Legislativa.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, VEREADOR
ANTONIO LEITE DE ARAÚJO LIMA, EM 02 DE JANEIRO DE
2025.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lucilene Maria da Silva
Código Identificador:00338AD7
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº004/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº004/2025
REGULAMENTA O ARTIGO 182 DO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL
(LEI
COMPLEMENTAR Nº 02/2022) QUE TRATA DAS
TAXAS DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTOS
E
EXPEDIÇÃO
DE
ALVARÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, em
especial a Lei Orgânica do Município e o Código Tributário
Municipal, em especial seus artigos 12, 14, 15 e 320...
CONSIDERANDO a importância de estabelecer normas claras para a
concessão e a cobrança dos Alvarás de Licença de Funcionamento,
visando regulamentar as atividades de estabelecimentos industriais,
comerciais e empresas de prestação de serviços no âmbito municipal;
DECRETA
Art. 1º - Os parágrafos do Art. 182º do CTM, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
§ 1º - Para quantificação da base de cálculo da Taxa de Localização a
que se refere esta Seção, serão consideradas a área construída, a área
utilizada na atividade, bem como a atividade desenvolvida pelo sujeito
passivo.
§ 2º - O pedido de licença a que se refere essa Seção somente deverá
ser protocolado mediante comprovação do pagamento da taxa.
§ 3º - O pagamento da taxa a que se refere o caput deste artigo será
efetuado anualmente e nos casos do art. 184, deste Código.
§ 4º - A Taxa de Localização terá por limite o valor equivalente a
70.000 UFIRMs.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em
contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos
termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 3º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 01 de
janeiro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:AB43DFFF
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 05, DE 01 DE JANEIRO DE 2025.
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