DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
DECRETO Nº 05, DE 01 DE JANEIRO DE 2025. 
  
DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS 
VALORES DA UFIRM, PARA O EXERCÍCIO DE 
2025, 
PELO 
INPC, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, em 
especial a Lei Orgânica do Município e o Código Tributário 
Municipal; 
CONSIDERANDOas 
disposições 
do 
Código 
Tributário 
do 
Município de Mauriti – CTM quanto a obrigatoriedade de reajustar 
monetariamente a unidade fiscal de referencia - UFIRM, pelos índices 
oficiais; 
  
RESOLVE DECRETAR: 
Art. 1º - Fica reajustado os valores da UFIRM, para o exercício 
financeiro de 2025, em 4,71% (quatro virgula setenta e um por 
cento). 
Art. 2º - Fica autorizado o Coordenador do Departamento de Tributos 
corrigir os valores e fixar em ato administrativo próprio os valores 
atualizados. 
Art. 3º - Para aplicação desse percentual foi utilizado o INDICE 
NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC/IBGE), nos 
termos da legislação vigente. 
Art. 4º - Este Decreto, na sua integralidade, entra em vigor mediante 
assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada 
ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei 
Municipal nº 1.255/2014. Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 01 de 
janeiro de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:A1A74F72 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 07 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 07, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. 
  
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 02, DE 
JANEIRO 
DE 
2025, 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 
CONSIDERANDO o erro material identificado no texto do decreto 
original, que resultou na omissão de categorias específicas, faz-se 
necessária à sua correção; 
RESOLVE DECRETAR 
Art. 1º - O Parágrafo Único do Artigo 1º do Decreto Municipal 
passa a vigorar com a redação a seguir. 
  
Parágrafo único – Excetuam-se ao previsto no caput deste artigo 
os ocupantes dos cargos de Secretários Municipais, Secretários 
Municipais Adjuntos, ocupantes de cargos equivalentes, membros 
da Comissão Permanente de Licitação, Coordenador do 
Departamentos de Compras do Município, Diretores Escolares, 
Coordenadores Escolares e as que possuem estabilidade 
constitucional assegurada.  
  
Art. 2º - Este Decreto, na sua integralidade, entra em vigor mediante 
assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada 
ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei 
Municipal nº 1.255/2014. 
Art. 3º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 02 de 
janeiro de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:33464A6D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA 
 
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E MEIO 
AMBIENTE 
EXTRATO DO 5° TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Cultura, Turismo e Meio 
Ambiente, torna público o Extrato do Instrumento de Aditivo ao 
contrato n° 0607.001/2022, resultante da Dispensa de Licitação N.º 
0607.001/2022. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de 
Cultura, Turismo e Meio Ambiente. CRÉDITO PELO QUAL 
CORRERÃO AS DESPESAS: As despesas decorrentes deste contrato 
correrão com recursos próprios a conta da dotação orçamentária do 
Exercício de 2025: 1001.13.122.0807.2.085 – Manutenção da Sec. de 
Cultura, Turismo e Meio Ambiente, elemento de despesa 
3.3.90.36.00. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA 
AV. CARLOS DAVI, CENTRO MERUOCA-CE, PARA SERVI DE 
INSTALAÇÃO Á BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL, CONFOME 
NECESSIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E 
MEIO 
AMBIENTE 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
MERUOCA-CE. 
VIGÊNCIA: de 30 de dezembro de 2024 a 30 de junho de 2025. 
CONTRATADA: 
Raimundo 
Jairo 
Araújo. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
Raimundo 
Jairo 
Araújo. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. Meruoca-Ce, 30 
de dezembro de 2024. 
  
FRANCISCO GILVAN MIGUEL SANTOS - 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Meio 
Ambiente.  
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:F5C14863 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
DECRETO Nº 001/2025 
 
DECRETO N° 001/2025 Milagres, CE-03 de janeiro de 2025 
  
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS 
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E 
FUNDACIONAL. 
  
 O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, ex ví, do que dispõe a Lei Orgânica do 
Município, e nos termos das demais Leis pátrias. 
  
CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Executivo 
Municipal regulamentar o horário de funcionamento das repartições 
públicas municipais; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o horário de 
expediente da Administração Pública Municipal; 
  
CONSIDERANDO que o novo horário de expediente tem o mérito de 
fazer confluir os interesses da administração pública; 
  
DECRETA: 
  

                            

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