DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67
DECRETO Nº 05, DE 01 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS
VALORES DA UFIRM, PARA O EXERCÍCIO DE
2025,
PELO
INPC,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, em
especial a Lei Orgânica do Município e o Código Tributário
Municipal;
CONSIDERANDOas
disposições
do
Código
Tributário
do
Município de Mauriti – CTM quanto a obrigatoriedade de reajustar
monetariamente a unidade fiscal de referencia - UFIRM, pelos índices
oficiais;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º - Fica reajustado os valores da UFIRM, para o exercício
financeiro de 2025, em 4,71% (quatro virgula setenta e um por
cento).
Art. 2º - Fica autorizado o Coordenador do Departamento de Tributos
corrigir os valores e fixar em ato administrativo próprio os valores
atualizados.
Art. 3º - Para aplicação desse percentual foi utilizado o INDICE
NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC/IBGE), nos
termos da legislação vigente.
Art. 4º - Este Decreto, na sua integralidade, entra em vigor mediante
assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada
ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei
Municipal nº 1.255/2014. Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 01 de
janeiro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:A1A74F72
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 07
DECRETO MUNICIPAL Nº 07, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 02, DE
JANEIRO
DE
2025,
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO o erro material identificado no texto do decreto
original, que resultou na omissão de categorias específicas, faz-se
necessária à sua correção;
RESOLVE DECRETAR
Art. 1º - O Parágrafo Único do Artigo 1º do Decreto Municipal
passa a vigorar com a redação a seguir.
Parágrafo único – Excetuam-se ao previsto no caput deste artigo
os ocupantes dos cargos de Secretários Municipais, Secretários
Municipais Adjuntos, ocupantes de cargos equivalentes, membros
da Comissão Permanente de Licitação, Coordenador do
Departamentos de Compras do Município, Diretores Escolares,
Coordenadores Escolares e as que possuem estabilidade
constitucional assegurada.
Art. 2º - Este Decreto, na sua integralidade, entra em vigor mediante
assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada
ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei
Municipal nº 1.255/2014.
Art. 3º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 02 de
janeiro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:33464A6D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E MEIO
AMBIENTE
EXTRATO DO 5° TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Cultura, Turismo e Meio
Ambiente, torna público o Extrato do Instrumento de Aditivo ao
contrato n° 0607.001/2022, resultante da Dispensa de Licitação N.º
0607.001/2022. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de
Cultura, Turismo e Meio Ambiente. CRÉDITO PELO QUAL
CORRERÃO AS DESPESAS: As despesas decorrentes deste contrato
correrão com recursos próprios a conta da dotação orçamentária do
Exercício de 2025: 1001.13.122.0807.2.085 – Manutenção da Sec. de
Cultura, Turismo e Meio Ambiente, elemento de despesa
3.3.90.36.00. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA
AV. CARLOS DAVI, CENTRO MERUOCA-CE, PARA SERVI DE
INSTALAÇÃO Á BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL, CONFOME
NECESSIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E
MEIO
AMBIENTE
DO
MUNICIPIO
DE
MERUOCA-CE.
VIGÊNCIA: de 30 de dezembro de 2024 a 30 de junho de 2025.
CONTRATADA:
Raimundo
Jairo
Araújo.
ASSINA
PELA
CONTRATADA:
Raimundo
Jairo
Araújo.
ASSINA
PELA
CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. Meruoca-Ce, 30
de dezembro de 2024.
FRANCISCO GILVAN MIGUEL SANTOS -
Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Meio
Ambiente.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:F5C14863
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
DECRETO Nº 001/2025
DECRETO N° 001/2025 Milagres, CE-03 de janeiro de 2025
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E
FUNDACIONAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, ex ví, do que dispõe a Lei Orgânica do
Município, e nos termos das demais Leis pátrias.
CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Executivo
Municipal regulamentar o horário de funcionamento das repartições
públicas municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o horário de
expediente da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que o novo horário de expediente tem o mérito de
fazer confluir os interesses da administração pública;
DECRETA:
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