DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
Art. 1º - NOMEAR o Senhor LUIZ AIRTON RODRIGUES JÚNIOR, 
inscrito no CPF nº ***.468.***-68, para ocupar o cargo de Secretário 
de Fazenda, Finanças e Planejamento, constante nas Leis Municipais 
438/2017 e 464/2017, que dispõem da Estrutura Administrativa e 
Organizacional do Município de Martinópole/CE. 
  
Art. 2º - Revoguem-se atos em contrário. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Martinópole, Estado do Ceará, 
em 03 de janeiro de 2025. 
  
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Fábio Ferreira Cunha 
Código Identificador:459F4D8A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
PORTARIA N° 03/2025, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 
 
NOMEIA 
PROCURADOR 
ADJUNTO 
DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ETC. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e 
regimentais e de conformidade com a Resolução Nº 004/2009, de 10 
de agosto de 2009, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear RAVAN LEMOS ANTÔNIO, portador do RG nº 
2008*****70 SSPDS-CE e inscrito no CPF/MF sob o nº 070. ***. 
***-12, para exercer em comissão o cargo de PROCURADOR 
ADJUNTO. 
Art. 2º. CONCEDER ao Servidor Público Ravan Lemos Antônio 
gratificação pela execução de trabalho relevante, no percentual de 
30% (trinta por cento), consistente nos trabalhos da Procuradoria e 
licitação. 
  
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir desta data, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, VEREADOR 
ANTONIO LEITE DE ARAÚJO LIMA, EM 02 DE JANEIRO DE 
2025. 
  
ROBERTO SIMÃO DA SILVA 
Presidente   
Publicado por: 
Lucilene Maria da Silva 
Código Identificador:D87F7E5A 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
PORTARIA N° 04/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. 
 
NOMEIA ASSESSORA PARLAMENTAR DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e 
regimentais e de conformidade com a Resolução Nº 004/2009, de 10 
de agosto de 2009, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear ANA MARIA PIRES ANDRADE, portadora do 
RG nº 42***-82 SSP-CE, inscrita no CPF/MF nº 214. ***. ***-68, 
para 
exercer 
em 
comissão 
o 
cargo 
de 
ASSESSORA 
PARLAMENTAR (referência ASP). 
Art. 2º. CONCEDER à Servidora Pública Ana Maria Pires Andrade, 
gratificação pela execução de trabalho relevante, no percentual de 
30% (trinta por cento), consistente na realização de assessoria direta 
ao presidente desta Casa Legislativa. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, VEREADOR 
ANTONIO LEITE DE ARAÚJO LIMA, EM 02 DE JANEIRO DE 
2025. 
  
ROBERTO SIMÃO DA SILVA 
Presidente 
Publicado por: 
Lucilene Maria da Silva 
Código Identificador:00338AD7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº004/2025 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº004/2025 
  
REGULAMENTA O ARTIGO 182 DO CÓDIGO 
TRIBUTÁRIO 
MUNICIPAL 
(LEI 
COMPLEMENTAR Nº 02/2022) QUE TRATA DAS 
TAXAS DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E 
FUNCIONAMENTOS 
E 
EXPEDIÇÃO 
DE 
ALVARÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, em 
especial a Lei Orgânica do Município e o Código Tributário 
Municipal, em especial seus artigos 12, 14, 15 e 320... 
CONSIDERANDO a importância de estabelecer normas claras para a 
concessão e a cobrança dos Alvarás de Licença de Funcionamento, 
visando regulamentar as atividades de estabelecimentos industriais, 
comerciais e empresas de prestação de serviços no âmbito municipal; 
DECRETA 
Art. 1º - Os parágrafos do Art. 182º do CTM, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
§ 1º - Para quantificação da base de cálculo da Taxa de Localização a 
que se refere esta Seção, serão consideradas a área construída, a área 
utilizada na atividade, bem como a atividade desenvolvida pelo sujeito 
passivo. 
§ 2º - O pedido de licença a que se refere essa Seção somente deverá 
ser protocolado mediante comprovação do pagamento da taxa. 
§ 3º - O pagamento da taxa a que se refere o caput deste artigo será 
efetuado anualmente e nos casos do art. 184, deste Código. 
§ 4º - A Taxa de Localização terá por limite o valor equivalente a 
70.000 UFIRMs. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra 
em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em 
contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente 
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos 
termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
Art. 3º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 01 de 
janeiro de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:AB43DFFF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 05, DE 01 DE JANEIRO DE 2025. 
 

                            

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