DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO  
PORTARIA/SAAE N° 0301-A/2025 
 
Morada Nova, 03 de Janeiro de 2025. 
  
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município 
de Morada Nova, Estado do Ceará – SAAE, PAULO CÉSAR DE 
OLIVEIRA DINIZ SILVA, obedecendo às determinações e no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo §3°, do Art. 3° da Lei 
Municipal N° 1.571/2011, alterada pela Lei Municipal N° 1.789/2017, 
e pela Portaria Nº 0201-P/2025 - GAB; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1° NOMEAR, a partir de 03 DE JANEIRO DE 2025, ERIKA 
HELLEN 
LIMA 
DE 
CASTRO, 
portadora 
do 
RG 
Nº 
2004002102564 – SSPDS/CE e inscrita no CPF Nº 007.377.673-40, 
para exercer o cargo de provimento em comissão de DIRETORA 
EXECUTIVA FINANCEIRA, símbolo DEx, de acordo com a Lei 
Municipal N° 1.789 de 30 de janeiro de 2017, alterada pela Lei 
Municipal N° 1.994 de 10 de maio de 2021. 
  
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO SAAE – Serviço Autônomo 
de Água e Esgoto. 
  
PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA DINIZ SILVA 
Presidente – SAAE 
Publicado por: 
Kislleanny Nogueira Mendes 
Código Identificador:3228950E 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO  
PORTARIA/SAAE N° 0301-B/2025 
 
Morada Nova, 03 de Janeiro de 2025. 
  
Ementa: Designa a Diretora Executiva Financeira 
para figurar como único ordenador de despesas no 
âmbito do SAAE. 
  
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município 
de Morada Nova, Estado do Ceará – SAAE, PAULO CÉSAR DE 
OLIVEIRA DINIZ SILVA, obedecendo às determinações e no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo §3°, do Art. 3° da Lei 
Municipal N° 1.571/2011, alterada pela Lei Municipal N° 1.789/2017, 
e pela Portaria Nº 0201-P/2025 - GAB; 
  
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do SAAE acompanhar o 
ordenamento e a realização de despesas efetuadas pela Diretoria 
Executiva Financeira; 
  
CONSIDERANDO que cabe à Diretora Executiva Financeira 
ordenar as despesas do SAAE, respondendo pela Gestão Financeira da 
Autarquia, por força do que dispõe o Art. 6º, inciso V, da Lei 
Municipal Nº 1.571/2011; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1° DESIGNAR, a partir de 03 DE JANEIRO DE 2025, 
ERIKA 
HELLEN 
LIMA 
DE 
CASTRO, 
a 
DIRETORA 
EXECUTIVA FINANCEIRA, como ÚNICA ORDENADORA DE 
DESPESAS NO ÂMBITO DO SAAE. 
  
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO SAAE – Serviço Autônomo 
de Água e Esgoto. 
  
PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA DINIZ SILVA 
Presidente – SAAE 
Publicado por: 
Kislleanny Nogueira Mendes 
Código Identificador:6D85D759 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO  
OFÍCIO N° 0301-A/2025 – SAAE 
 
Morada Nova, 03 de Janeiro de 2025. 
  
AO: BANCO BRADESCO – AGÊNCIA MORADA NOVA 
ATT: ILMA. SRA. DEUSIVANE GARCIA DE PINHO – 
GERENTE GERAL 
REF: CONCESSÃO DE PODERES PARA MOVIMENTAÇÕES 
FINANCEIRAS 
  
Sra. Gerente, 
  
Vimos por meio deste, informar que a CONTA 13982-3, de 
titularidade do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – 
SAAE, CNPJ Nº 07.676.836/0001-50, a partir de 03 DE JANEIRO 
DE 2025, será movimentada mediante qualquer combinação de duas 
assinaturas, 
em 
conjunto 
dos 
seguintes 
usuários 
gestores 
(documentação em anexo): 
  
NOME 
CPF 
FUNÇÃO 
Paulo Cesar de Oliveira Diniz Silva 
954.257.303-06 
Presidente 
Erika Hellen Lima de Castro 
007.377.673-40 
Diretora Executiva Financeira 
  
A movimentação das contas citadas no parágrafo anterior poderá ser 
realizada também por meio eletrônico. Neste caso, considera-se como 
assinatura a senha pessoal e intransferível vinculada ao usuário, 
utilizada nos canais de autoatendimento do banco. Mediante a 
combinação de duas assinaturas e/ou senhas, já citada acima, poderão 
ser realizadas as seguintes transações: 
  
• EMISSÃO DE CHEQUES; 
• ABERTURA DE CONTAS DE DEPÓSITO; 
• AUTORIZAR COBRANÇA; 
• RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO; 
• SOLICITAR SALDOS E EXTRATOS; 
• REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES; 
• SUSTAR/CONTRAORDENAR CHEQUES; 
• CANCELAR CHEQUES; 
• BAIXAR CHEQUES; 
• EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS; 
• CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS; 
• EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO; 
• EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO; 
• CONSULTAR CONTAS/APLIC. PROGRAMAS REPASSE 
RECURSOS FEDER – RPG; 
• 
LIBERAR 
ARQUIVOS 
DE 
PAGAMENTOS 
NO 
GER. 
FINANCEIRO/AASP; 
• SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS; 
• EMITIR COMPROVANTES; 
• EFETUAR TRANSFERÊNCIA PARA MESMA TITULARIDADE 
– MEIO ELETRÔNICO; 
• ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO. 
  
Segue juntamente com o presente ofício as portarias de nomeação dos 
usuários, bem como a documentação pessoal dos mesmos. 
  
Sem mais para o momento, reitera-se sinceros votos de estima e 
consideração. 
  
Atenciosamente, 
  
PAULO CESAR DE OLIVEIRA DINIZ SILVA 
Presidente – SAAE 

                            

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