DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               81 
 
RESOLVE: 
  
Art. 
1º. 
Nomear 
para 
o 
cargo 
de 
SECRETÁRIO 
DE 
AGRICULTURA, o senhor DIOGO SOUSA FERREIRA, inscrito no 
CPF sob o nº. 605.665.023-56, portador da cédula de identidade nº 
2007728385-0, residente e domiciliado no Sítio Barro Vermelho, nº 0, 
Penaforte-CE. 
Art. 2º. O nomeado exercerá as atribuições previstas na Lei Municipal 
nº 645/2013 e suas alterações posteriores, bem como outras que lhe 
forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, 02 de janeiro de 2025. 
  
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cícero Gomes Dos Santos 
Código Identificador:A134D135 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
PORTARIA Nº 011/2025 - GAB, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. 
 
EMENTA: 
NOMEIA 
SECRETÁRIO 
DE 
CULTURA DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE - CE, LUIS 
FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, 
em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de 
Penaforte - CE, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear para o cargo de SECRETÁRIO DE CULTURA, a 
senhora MARIA HELENA COUTO MUNIZ VIEIRA, inscrita no 
CPF sob o nº. 797.854.253-04, portadora da cédula de identidade nº 
11.559.014 SDS/PE, residente e domiciliada na Rua do Socorro, nº 
301, Penaforte-CE. 
Art. 2º. A nomeada exercerá as atribuições previstas na Lei Municipal 
nº 645/2013 e suas alterações posteriores, bem como outras que lhe 
forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, 02 de janeiro de 2025. 
  
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Cícero Gomes Dos Santos 
Código Identificador:1B19A664 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
PORTARIA Nº 012/2025 - GAB, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. 
 
EMENTA: 
NOMEIA 
SECRETÁRIO 
DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
PENAFORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE - CE, LUIS 
FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, 
em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de 
Penaforte - CE, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. Fica nomeado para o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, o senhor PETRÚCIO MUNIZ 
FERREIRA, portador do RG nº 99029011751 e inscrito no CPF sob o 
nº 039.475.284-85, residente e domiciliado na Rua Fátima Regina, 
número 37, bairro Padre Cícero, Penaforte-CE. 
Art. 2º. A nomeado exercerá as atribuições previstas na Lei Municipal 
nº 645/2013 e suas alterações posteriores, bem como outras que lhe 
forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 3º. O Secretário de Assistência Social ora nomeado exercerá a 
função de gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, 
conforme disposto no parágrafo único do Art. 47 da Lei Municipal nº 
645/2013. 
Art. 4º. As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, 02 de janeiro de 2025. 
  
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cícero Gomes Dos Santos 
Código Identificador:F396E3AD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 466/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 
2025 
 
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado 
para atender a necessidade temporária de excepcional 
interesse público, no âmbito do Município de Piquet 
Carneiro, e dá outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º A contratação por tempo determinado para atender à 
necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito 
da administração pública direta e indireta do Município de Piquet 
Carneiro, reger-se-á pelo disposto nesta Lei. 
Art. 2º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse 
público, os órgãos da administração municipal direta, as autarquias e 
as fundações públicas municipais poderão contratar pessoal por tempo 
determinado, pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável, no 
máximo, por até 12 (doze) meses, nas condições previstas nesta Lei. 
§ 1º Na hipótese de situação de emergência ou de estado de 
calamidade, e enquanto permanecer, os contratos temporários que já 
tenham sido prorrogados na forma do caput deste artigo poderão ser 
prorrogados por novos períodos de até 12 (doze) meses, considerando 
a conveniência e a necessidade administrativa, se necessárias as 
prorrogações para a continuidade e realização da prestação dos 
serviços públicos. 
§ 2º As novas prorrogações estabelecidas no parágrafo anterior 
abrangerão os contratos que estão vigentes na data da decretação da 
situação de emergência ou do estado de calamidade. 
§ 3º Ficam ratificadas e autorizadas todas as prorrogações de contratos 
temporários realizados até a data anterior à publicação desta Lei 
Complementar. 
Art. 3º Consideram-se como necessidade temporária de excepcional 
interesse público as situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo à 
oferta de serviços sob a responsabilidade da administração municipal 
e que tenha prazo definido, ou se destine a antecipar a solução de uma 
demanda que será suprida por um processo mais longo de concurso 
público, em especial: 
I - assistência a situações de emergência e de calamidade pública; 
II - combate a surtos endêmicos e assistência a outras emergências em 
saúde pública; 

                            

Fechar