DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
RESOLVE:
Art.
1º.
Nomear
para
o
cargo
de
SECRETÁRIO
DE
AGRICULTURA, o senhor DIOGO SOUSA FERREIRA, inscrito no
CPF sob o nº. 605.665.023-56, portador da cédula de identidade nº
2007728385-0, residente e domiciliado no Sítio Barro Vermelho, nº 0,
Penaforte-CE.
Art. 2º. O nomeado exercerá as atribuições previstas na Lei Municipal
nº 645/2013 e suas alterações posteriores, bem como outras que lhe
forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, 02 de janeiro de 2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cícero Gomes Dos Santos
Código Identificador:A134D135
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE
PORTARIA Nº 011/2025 - GAB, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
EMENTA:
NOMEIA
SECRETÁRIO
DE
CULTURA DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE - CE, LUIS
FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso de suas atribuições legais,
em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de
Penaforte - CE,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear para o cargo de SECRETÁRIO DE CULTURA, a
senhora MARIA HELENA COUTO MUNIZ VIEIRA, inscrita no
CPF sob o nº. 797.854.253-04, portadora da cédula de identidade nº
11.559.014 SDS/PE, residente e domiciliada na Rua do Socorro, nº
301, Penaforte-CE.
Art. 2º. A nomeada exercerá as atribuições previstas na Lei Municipal
nº 645/2013 e suas alterações posteriores, bem como outras que lhe
forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, 02 de janeiro de 2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cícero Gomes Dos Santos
Código Identificador:1B19A664
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE
PORTARIA Nº 012/2025 - GAB, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
EMENTA:
NOMEIA
SECRETÁRIO
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
PENAFORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE - CE, LUIS
FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso de suas atribuições legais,
em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de
Penaforte - CE,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeado para o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, o senhor PETRÚCIO MUNIZ
FERREIRA, portador do RG nº 99029011751 e inscrito no CPF sob o
nº 039.475.284-85, residente e domiciliado na Rua Fátima Regina,
número 37, bairro Padre Cícero, Penaforte-CE.
Art. 2º. A nomeado exercerá as atribuições previstas na Lei Municipal
nº 645/2013 e suas alterações posteriores, bem como outras que lhe
forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º. O Secretário de Assistência Social ora nomeado exercerá a
função de gestora do Fundo Municipal de Assistência Social,
conforme disposto no parágrafo único do Art. 47 da Lei Municipal nº
645/2013.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, 02 de janeiro de 2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cícero Gomes Dos Santos
Código Identificador:F396E3AD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 466/2025, DE 03 DE JANEIRO DE
2025
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, no âmbito do Município de Piquet
Carneiro, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A contratação por tempo determinado para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito
da administração pública direta e indireta do Município de Piquet
Carneiro, reger-se-á pelo disposto nesta Lei.
Art. 2º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, os órgãos da administração municipal direta, as autarquias e
as fundações públicas municipais poderão contratar pessoal por tempo
determinado, pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável, no
máximo, por até 12 (doze) meses, nas condições previstas nesta Lei.
§ 1º Na hipótese de situação de emergência ou de estado de
calamidade, e enquanto permanecer, os contratos temporários que já
tenham sido prorrogados na forma do caput deste artigo poderão ser
prorrogados por novos períodos de até 12 (doze) meses, considerando
a conveniência e a necessidade administrativa, se necessárias as
prorrogações para a continuidade e realização da prestação dos
serviços públicos.
§ 2º As novas prorrogações estabelecidas no parágrafo anterior
abrangerão os contratos que estão vigentes na data da decretação da
situação de emergência ou do estado de calamidade.
§ 3º Ficam ratificadas e autorizadas todas as prorrogações de contratos
temporários realizados até a data anterior à publicação desta Lei
Complementar.
Art. 3º Consideram-se como necessidade temporária de excepcional
interesse público as situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo à
oferta de serviços sob a responsabilidade da administração municipal
e que tenha prazo definido, ou se destine a antecipar a solução de uma
demanda que será suprida por um processo mais longo de concurso
público, em especial:
I - assistência a situações de emergência e de calamidade pública;
II - combate a surtos endêmicos e assistência a outras emergências em
saúde pública;
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