DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               89 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANOPÓLIS-CE,  
JULIANA MONTEIRO ABREU no uso de suas atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município. 
CONSIDERANDOo limite estabelecido pelo inciso I do Art.-29-A, 
da Constituição Federal, alterado pela emenda constitucional 58/2009 
in verbis: 
"Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, 
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com 
inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao 
somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o 
do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício 
anterior: 
“I – 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 
100.000 (cem mil) habitantes;” 
CONSIDERANDOque a base para cálculo prevista em nossa carta 
magna tem supedâneo na receita do exercício imediatamente anterior. 
CONSIDERANDOque o percentual MÁXIMO estabelecido na EC 
58/2009, que é de 7% (sete por cento); 
CONSIDERANDO finalmente, que a LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL N° 043/2024 de 04 de novembro de 2024, fixou um valor de 
R$ 3.366.000,00 (três milhões e trezentos e sessenta e seis mil reais); 
DECRETA: 
Art. 1º- Fica fixado o valor R$ 280.500,00 (duzentos e oitenta mil e 
quinhentos reais) a ser repassado mensalmente à Câmara Municipal 
de Quiterianópolis/CE. 
Art. 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITRIANOPÓLIS-CE, em 01 de Janeiro de 2025. 
  
JULIANA MONTEIRO ABREU  
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:3D5DD624 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 07/2025 DE 01 DE JANEIRO DE 
2025. 
 
DISPÕE ACERCA DAS NORMAS GERAIS DE 
ADMISSÃO 
DE 
PESSOAL 
- 
RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES DO 
MUNICÍPIO DE QUITERIANOPOLIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANOPOLIS/CE, 
JULIANA MONTEIRO ABREUno uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDOa 
necessidade 
de 
orientar 
os 
Secretários 
Municipais, os Ordenadores de Despesas, os Dirigentes de Órgãos e 
Instituições da Administração Indireta sobre atos de admissão de 
pessoal mediante nomeação ou contratação; 
CONSIDERANDOque os cargos e funções de confiança são, na 
forma da lei, de livre nomeação e exoneração da Chefe do Poder 
Executivo; 
CONSIDERANDOque as ações e políticas públicas de natureza 
essencial, não podem ser interrompidas; 
CONSIDERANDOque, com a recente instalação do novo governo 
municipal, faz-se necessário prazo para levantamento da situação 
financeira e de pessoal de cada órgão da gestão municipal, 
indispensável à definição da necessidade de pessoal e da escolha legal 
dos meios de admissão; 
CONSIDERANDOque a exponencial queda de receitas públicas 
recomenda prudência na realização de despesas gerais e com pessoal; 
  
DECRETA: 
Art. 1º.A política de admissão de pessoal será norteada pela 
observância das normas do art. 37 da Constituição Federal de 1988, 
precedida de demonstração de necessidade, formalmente apresentada 
pelos Secretários ou Dirigentes de órgãos ao Gabinete da Prefeita 
Municipal. 
Art. 2º.A nomeação ou a contratação de pessoal para servir à 
Administração Pública Municipal somente será válida após a devida 
avaliação de necessidade e autorização da Chefe do Poder Executivo. 
Parágrafo Único. A inobservância do disposto neste artigo sujeitará à 
nulidade absoluta do ato administrativo adotado pelo responsável. 
Art. 3º.Os servidores públicos municipais com vínculo efetivo ou 
com estabilidade extraordinária, deverão se apresentar na Escola 
Municipal Roberto Antunes de Freitas, localizada na Avenida 
Laurindo Gomes, Centro de Quiterianópolis – CE, das 08h às 12h 
e das 13h às 17h, nas seguintes datas para fins de 
recadastramento; 
I –Servidores das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e 
demais Secretarias 
7, 8, 9 e 10 de janeiro de 2025; 
II –Aposentados e Pensionistas – 13, 14 e 15 de janeiro de 2025. 
Parágrafo Único.Os servidores deverão estarem portando cópia da 
seguinte documentação para o recadastramento: Foto 3x4, RG, CPF, 
Título de Eleitoral, PIS / PASEP, CPF de dependentes menores de 14 
anos (se houver), Comprovante de Residência, Comprovante de 
Escolaridade, Carteira de Trabalho, Carteira do Registro de Conselho 
de Classe Profissional (se for o caso), Conta Corrente Bradesco, 
Contato Telefônico, Certidão de Casamento (se for o caso), Termo de 
Posse e Ato de Nomeação, Comprovante de Quitação Eleitoral. 
Art. 4º.Determina aos Secretários e Dirigentes de Órgãos Municipais 
em cujas áreas existiam contratos temporários que informem à 
Secretaria de Governo e Gabinete da Prefeita a relação de contratados, 
com nome, cópia do contrato, tipo de admissão e local de trabalho. 
Art. 5º.Ficam temporariamente suspensos todos os contratos de que 
trata o artigo anterior, até a definição de necessidade de pessoal e a 
devida convocação pela Secretaria ou Órgão Municipal a que estão 
vinculados. 
Art. 6°.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANOPÓLIS-CE, em 01 de janeiro de 2025. 
  
JULIANA MONTEIRO ABREU 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:89FF60B7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 022/2025 
 
Quiterianópolis – CE, em 01 de janeiro de 2025. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a 
Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica 
do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis. 
  
RESOLVE: 
Art.1º - Designar o Sr. LUCAS PEREIRA DE LACERDA 
CAVALCANTE, para ocupar a função de Secretário de Gestão e 
Articulação Política, da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis. 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 01 de 
janeiro de 2025. 
  
JULIANA MONTEIRO ABREU 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:42F41CA6 
 

                            

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