DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 011/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 011/2025-GAPRE.
Nomeia a Secretária Municipal da Assistência Social
do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. MARIA TAIANA GUEDES, portadora do
CPF nº ***.337.4**-**, para ocupar o cargo de Secretária Municipal
de Assistência Social, com exercício a partir do dia 01 de janeiro de
2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição..
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 01 de janeiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:D429B95C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 276/2024 – GAPRE
PORTARIA Nº 276/2024 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Secretário Adjunto da
Secretaria Municipal da Infraestrutura e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. MARCELO NOGUEIRA DA SILVA,
portador do CPF nº ***.539.8**-**, do Cargo de Secretário
Adjunto da Secretaria Municipal da Infraestrutura, a partir do dia
31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15
de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:7CB4FA69
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 277/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 277/2024-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Secretaria Adjunta da
Secretaria Municipal de Saúde e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. ALANNE VIRGINIA ARAUJO ALVES,
portadora do CPF nº ***.654.2**-**, do Cargo de Secretaria Adjunta
da Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 31 de dezembro de
2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:A5C66D0B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 278/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 278/2024-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Secretária Adjunta da
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. FRANCISCA MAYLE DO CARMO,
portadora do CPF nº ***.701.09*-**, do cargo de Secretária Adjunta
da Secretaria Municipal da Esporte e Juventude, a partir do dia 31 de
dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de
julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 377, de 13 de
março de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
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