DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
www.diariomunicipal.com.br/aprece 99
PORTARIA Nº 286/2024 – GAPRE.
Dispõe
sobre
exoneração
da
Supervisora
do
Programa Criança Feliz da Secretaria Municipal de
Assistência Social e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. DANIELY MAIA SILVA, portadora do
CPF nº ***.367.5**-**, do Cargo de SUPERVISORA DO
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, a partir do dia 31 de dezembro de
2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013,
com alterações pela Lei Municipal nº 280, de 03 de julho de 2019.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:8A73E3D0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 287/2024 – GAPRE
PORTARIA Nº 287/2024 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Supervisora de Núcleo
de Atendimento ao Idoso da Secretaria Municipal de
Assistência Social e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. MISLENE SOUZA DO NASCIMENTO,
portadora do CPF nº ***.561.3**-**, do Cargo de Supervisora de
Núcleo de Atendimento ao Idoso, a partir do dia 31 de dezembro de
2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:FF07BE6F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 288/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 288/2024-GAPRE.
Dispõe
sobre
exoneração
da
Supervisora
de
Almoxarifado
da
Secretaria
Municipal
do
Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. JOSEFA ALVES ABREU, portadora do
CPF nº ***.124.0**-**, do Cargo de Supervisora de Almoxarifado, a
partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº
150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:9D85ED32
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 289/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 289/2024-GAPRE.
Dispõe
sobre
exoneração
da
Supervisora
de
Cadastros da Secretaria Municipal do Planejamento,
Administração, Finanças e Orçamento e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. CLARISSE OLIVEIRA GONÇALVES,
portadora do CPF nº ***.687.4**-**, do Cargo de Supervisora de
Cadastros, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei
Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
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