DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
www.diariomunicipal.com.br/aprece 102
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. JOSÉ DA CONCEIÇÃO AUGUSTO,
portador do CPF nº ***.816.8**-**, do Cargo de Supervisor do
Núcleo de Atendimento ao Cidadão, a partir do dia 31 de dezembro
de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:3B528ECE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 298/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 298/2024-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração de responder do Supervisor
do Serviço da Junta Militar da Secretaria Municipal
do
Planejamento,
Administração,
Finanças
e
Orçamento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. JOSÉ DA CONCEIÇÃO AUGUSTO,
portador do CPF nº ***.816.8**-**, de responder sobre o Cargo de
Supervisor do Serviço da Junta Militar, a partir do dia 31 de dezembro
de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:C22F983E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 299/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 299/2024-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Supervisor do Núcleo de
Programas e Projetos Voltados a Pesca da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio
Ambiente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. LUCAS PEREIRA GOMES, portador do
CPF nº ***.258.0**-**, do Cargo de Supervisor do Núcleo de
Programas e Projetos Voltados a Pesca, a partir do dia 31 de
dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de
julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:8B365F71
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 300/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 300/2024-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Supervisora do Núcleo
de
Atendimento
ao
Deficiente
da
Secretaria
Municipal de Assistência Social do Município e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. BEATRIZ ARAUJO, portadora do CPF nº
***.977.1**-**, do cargo de Supervisora do Núcleo de Atendimento
ao Deficiente, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da
Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
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