DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               106 
 
do gestor, capaz de formar melhor juízo sobre os fatos ou problemas 
ocorridos em sua pasta. Esta Portaria entre em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos ao 01 de janeiro de 2025. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 02 dias do mês de janeiro de 2025. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:A45513E7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 017.02.01.2025 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei 
Complementar de N.º 001/1997, de 28 de novembro de 1997, 
Capítulo III, artigo 12, Inciso II, RESOLVE Nomear o Sr. MIECIO 
DE LIMA ALMEIDA, para o cargo de SECRETARIO DE 
CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE cargo criado pela Lei 
Complementar N.º 026/2017, de 29 de setembro de 2017, publicada 
em 02 de outubro de 2017. Esta Portaria entre em vigor na data de sua 
publicação, com seus efeitos financeiros retroativos ao 01.01.2025. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de janeiro de 
2025. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:F9D25D41 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 018.02.01/2025 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar n° 
026/2017, de 29 de setembro de 2017, Capítulo II, Seção III, artigos 
16 a 21, R E S O L V E delegar competência ao SECRETÁRIO DE 
CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, MIECIO DE LIMA 
ALMEIDA, para gerir as questões de sua pasta e ainda praticar os atos 
administrativos nos moldes do disposto no artigo 20, 21 e seus 
incisos, como instrumento de descentralização das atividades 
administrativas, de modo que as decisões tomadas guardem 
compatibilidade com o grau de habilitação do gestor, capaz de formar 
melhor juízo sobre os fatos ou problemas ocorridos em sua pasta. Esta 
Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ao 01 de janeiro de 2025. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 02 dias do mês de janeiro de 2025. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:232DE6F1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 019.02.01.2025. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei 
Complementar de N.º 001/1997, de 28 de novembro de 1997, 
Capítulo III, artigo 12, Inciso II, RESOLVE Nomear o Sr. 
FRANCISCO JARBAS ALVES, para o cargo de SECRETARIO 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO, 
MEIO 
AMBIENTE 
E 
INFRAESTRUTURA cargo criado pela Lei Complementar N.º 
026/2017, de 29 de setembro de 2017, publicada em 02 de outubro de 
2017. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos financeiros retroativos ao 01.01.2025. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de janeiro de 
2025. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:AA6A9E3D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 020.02.01/2025 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar n° 
026/2017, de 29 de setembro de 2017, Capítulo II, Seção III, artigos 
16 a 21, R E S O L V E delegar competência ao SECRETÁRIO DO 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO, 
MEIO 
AMBIENTE 
E 
INFRAESTRUTURA, FRANCISCO JARBAS ALVES, para gerir as 
questões de sua pasta e ainda praticar os atos administrativos nos 
moldes do disposto no artigo 20, 21 e seus incisos, como instrumento 
de descentralização das atividades administrativas, de modo que as 
decisões tomadas guardem compatibilidade com o grau de habilitação 
do gestor, capaz de formar melhor juízo sobre os fatos ou problemas 
ocorridos em sua pasta. Esta Portaria entre em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos ao 01 de janeiro de 2025. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 02 dias do mês de janeiro de 2025. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:5DF3DC3D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 021.02.01.2025 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei 
Complementar de N.º 001/1997, de 28 de novembro de 1997, 
Capítulo III, artigo 12, Inciso II, RESOLVE Nomear o Sr. LUIZ 
GONZAGA 
DE 
OLIVEIRA 
JUNIOR, 
para 
o 
cargo 
de 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS 
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL cargo criado pela Lei 
Complementar N.º 026/2017, de 29 de setembro de 2017, publicada 
em 02 de outubro de 2017. Esta Portaria entre em vigor na data de sua 
publicação, com seus efeitos financeiros retroativos ao 01.01.2025. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de janeiro de 
2025. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:B03B2F72 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 022.02.01/2025 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar n° 
026/2017, de 29 de setembro de 2017, Capítulo II, Seção III, artigos 
16 a 21, R E S O L V E delegar competência ao SECRETÁRIO DE 
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA, 
RECURSOS 
HÍDRICOS 
E 
DESENVOLVIMENTO RURAL, LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA 
JUNIOR, para gerir as questões de sua pasta e ainda praticar os atos 
administrativos nos moldes do disposto no artigo 20, 21 e seus 

                            

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