DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
www.diariomunicipal.com.br/aprece 130
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:51C10321
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
PORTARIA Nº 17/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABOEIRO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELO ARTIGO 89, II, “b”
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, RESOLVE
ART 1º - NOMEAR MARIA KAMYLA ALVES VENANCIO,
portadora do documento de identidade nº 2006029107105 SSP/CE e
do CPF nº 076.436.603-36 para exercer o cargo de Chefe de
Departamento de Análise e Controle Orçamentário, lotada na
Controladoria Geral do Município, com efeitos a partir do dia 01 de
janeiro de 2025.
ART. 2ª - O presente ato entra em vigor na data de sua publicação
regular.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Saboeiro-CE., 02 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:84599482
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 01/2025.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS
TITULARES DE CARGOS COMISSIONADOS
E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, NO ÂMBITO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO
MUNICÍPIO
DE
SABOEIRO,
E
ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABOEIRO, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 64, VIII pela Lei
Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO o início de um novo mandato eletivo no dia 01
de janeiro de 2025, com a necessidade de reorganização
administrativa para adequar a estrutura funcional do município aos
objetivos e diretrizes da nova gestão;
CONSIDERANDO o disposto nas Súmulas nº 346 e 473 do Supremo
Tribunal Federal, que reconhecem a prerrogativa da Administração
Pública em revogar ou modificar atos administrativos de acordo com
o interesse público e os princípios da conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO que a revogação de ato da Administração
Municipal se funda no poder discricionário do Poder Público com o
fito de rever sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à
realização de seus fins específicos;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação do quadro funcional
da Administração Pública Direta para garantir a economicidade,
eficiência e controle de gastos públicos;
CONSIDERANDO que os cargos comissionados são de livre
nomeação e exoneração, conforme o artigo 37, inciso II, da
Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados, a partir desta data de 01 de janeiro de 2025,
todos os servidores nomeados até esta data na estrutura administrativa
direta do Poder Executivo Municipal de Saboeiro, abrangendo:
a)ocupantes de qualquer cargo de natureza política;
b)ocupantes de cargos em comissão com vínculo com o serviço
público e seus equivalentes;
c)ocupantes de cargos em comissão sem vínculo com o serviço
público;
d)servidores públicos ocupantes de funções de confiança.
§ 1º Ficam suspensos, de forma imediata, os pagamentos de todas as
gratificações e representações vinculadas aos cargos mencionados
neste artigo.
§ 2º A exoneração de que trata este artigo não exclui a
responsabilidade de os exonerados transferirem aos novos titulares as
informações sobre a atual situação das unidades sob sua gestão,
garantindo a continuidade administrativa.
Art. 2º O Setor Pessoal deverá providenciar a rescisão contratual de
todos os servidores abrangidos pelo artigo anterior;
Parágrafo único: Os servidores exonerados que possuam vínculo
efetivo com o Poder Executivo Municipal deverão ser imediatamente
reintegrados à sua lotação de origem.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Saboeiro-CE., 03 de janeiro de 2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:60561B50
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 02/2025
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
CIVIS
EFETIVOS
E/OU ESTÁVEIS ATIVOS, NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABOEIRO, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 64, VIII pela Lei
Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados
cadastrais dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo
público de provimento efetivo e/ou estáveis ativos, e que para esse fim
se faz necessário à identificação do servidor, perfil funcional, de sua
lotação, de seu enquadramento funcional, bem como outras
informações consideradas fundamentais para o Município;
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas
objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, com a finalidade de buscar a melhoria
da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos
humanos;
DECRETA :
Art. 1º. Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos
Municipais efetivos e/ou estáveis ativos, que recebam transferências
do Tesouro Municipal para pagamento de despesas com pessoal no
âmbito da administração direta do Município de Saboeiro.
Art. 2º. O recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de
que trata o art. 1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma
estabelecida neste Decreto.
Art. 3º. O período de Recadastramento dar-se-á impreterivelmente de
06/01/2025 a 05/02/2025 para os Servidores Públicos Municipais
vinculados às Secretarias Municipais.
Parágrafo Único. O Recadastramento se dará através de protocolo
formal realizado junto à respectiva Secretaria Municipal a que estiver
vinculado o Servidor Público Efetivo e/ou Estáveis Ativos, neste
município, nos horários compreendidos entre 08h00min às 12h00min.
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