DOMCE 06/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3623 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               130 
 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:51C10321 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 17/2025 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABOEIRO NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELO ARTIGO 89, II, “b” 
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, RESOLVE 
  
ART 1º - NOMEAR MARIA KAMYLA ALVES VENANCIO, 
portadora do documento de identidade nº 2006029107105 SSP/CE e 
do CPF nº 076.436.603-36 para exercer o cargo de Chefe de 
Departamento de Análise e Controle Orçamentário, lotada na 
Controladoria Geral do Município, com efeitos a partir do dia 01 de 
janeiro de 2025. 
ART. 2ª - O presente ato entra em vigor na data de sua publicação 
regular. 
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 
Saboeiro-CE., 02 de janeiro de 2025. 
  
ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:84599482 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO 
 
DECRETO Nº 01/2025. 
  
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS 
TITULARES DE CARGOS COMISSIONADOS 
E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, NO ÂMBITO 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO 
MUNICÍPIO 
DE 
SABOEIRO, 
E 
ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABOEIRO, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 64, VIII pela Lei 
Orgânica do Município, e: 
CONSIDERANDO o início de um novo mandato eletivo no dia 01 
de janeiro de 2025, com a necessidade de reorganização 
administrativa para adequar a estrutura funcional do município aos 
objetivos e diretrizes da nova gestão; 
CONSIDERANDO o disposto nas Súmulas nº 346 e 473 do Supremo 
Tribunal Federal, que reconhecem a prerrogativa da Administração 
Pública em revogar ou modificar atos administrativos de acordo com 
o interesse público e os princípios da conveniência e oportunidade; 
CONSIDERANDO que a revogação de ato da Administração 
Municipal se funda no poder discricionário do Poder Público com o 
fito de rever sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à 
realização de seus fins específicos; 
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação do quadro funcional 
da Administração Pública Direta para garantir a economicidade, 
eficiência e controle de gastos públicos; 
CONSIDERANDO que os cargos comissionados são de livre 
nomeação e exoneração, conforme o artigo 37, inciso II, da 
Constituição Federal; 
DECRETA: 
Art. 1º Ficam exonerados, a partir desta data de 01 de janeiro de 2025, 
todos os servidores nomeados até esta data na estrutura administrativa 
direta do Poder Executivo Municipal de Saboeiro, abrangendo: 
a)ocupantes de qualquer cargo de natureza política; 
b)ocupantes de cargos em comissão com vínculo com o serviço 
público e seus equivalentes; 
c)ocupantes de cargos em comissão sem vínculo com o serviço 
público; 
d)servidores públicos ocupantes de funções de confiança. 
§ 1º Ficam suspensos, de forma imediata, os pagamentos de todas as 
gratificações e representações vinculadas aos cargos mencionados 
neste artigo. 
§ 2º A exoneração de que trata este artigo não exclui a 
responsabilidade de os exonerados transferirem aos novos titulares as 
informações sobre a atual situação das unidades sob sua gestão, 
garantindo a continuidade administrativa. 
Art. 2º O Setor Pessoal deverá providenciar a rescisão contratual de 
todos os servidores abrangidos pelo artigo anterior; 
Parágrafo único: Os servidores exonerados que possuam vínculo 
efetivo com o Poder Executivo Municipal deverão ser imediatamente 
reintegrados à sua lotação de origem. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Saboeiro-CE., 03 de janeiro de 2025. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:60561B50 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO 
 
DECRETO Nº 02/2025 
  
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
CIVIS 
EFETIVOS 
E/OU ESTÁVEIS ATIVOS, NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABOEIRO, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 64, VIII pela Lei 
Orgânica do Município, e: 
  
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados 
cadastrais dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo 
público de provimento efetivo e/ou estáveis ativos, e que para esse fim 
se faz necessário à identificação do servidor, perfil funcional, de sua 
lotação, de seu enquadramento funcional, bem como outras 
informações consideradas fundamentais para o Município; 
  
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas 
objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento, com a finalidade de buscar a melhoria 
da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos 
humanos; 
  
DECRETA : 
  
Art. 1º. Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos 
Municipais efetivos e/ou estáveis ativos, que recebam transferências 
do Tesouro Municipal para pagamento de despesas com pessoal no 
âmbito da administração direta do Município de Saboeiro. 
  
Art. 2º. O recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de 
que trata o art. 1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma 
estabelecida neste Decreto. 
  
Art. 3º. O período de Recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 
06/01/2025 a 05/02/2025 para os Servidores Públicos Municipais 
vinculados às Secretarias Municipais. 
  
Parágrafo Único. O Recadastramento se dará através de protocolo 
formal realizado junto à respectiva Secretaria Municipal a que estiver 
vinculado o Servidor Público Efetivo e/ou Estáveis Ativos, neste 
município, nos horários compreendidos entre 08h00min às 12h00min. 
  

                            

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